Sobre
O Tribunal de Ética e Disciplina - TED é o órgão do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil que tem por finalidade zelar pelo cumprimento do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) e do Código de Ética Profissional, contribuindo para a dignidade e a credibilidade da advocacia, considerada atividade essencial à administração da justiça (art. 133, da Constituição Federal). Sua constituição, organização e funcionamento estão definidos no Estatuto da Advocacia e da OAB, no Código de Ética e Disciplina, no Regulamento Geral, no Regulamento Interno e Provimentos, sendo autônomo e independente na sua atividade judicante. Dispõe o Estatuto da Advocacia que o poder de punir disciplinarmente os inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil compete exclusivamente ao Conselho Seccional em cuja base territorial tenha ocorrido a infração (art. 70, do EOAB) e essa atribuição é exercida pelo TED, a que compete julgar os processos disciplinares.
COMPETÊNCIA DO TED: (art. 71 do EAOAB)
Art. 71. Compete aos Tribunais de Ética e Disciplina:
- I – julgar, em primeiro grau, os processos ético-disciplinares;
- II – responder a consultas formuladas, em tese, sobre matéria ético-disciplinar;
- III – exercer as competências que lhe sejam conferidas pelo Regimento Interno da Seccional ou por este Código para a instauração, instrução e julgamento de processos ético-disciplinares;
- IV – suspender, preventivamente, o acusado, em caso de conduta suscetível de acarretar repercussão prejudicial à advocacia, nos termos do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil;
- V – organizar, promover e ministrar cursos, palestras, seminários e outros eventos da mesma natureza acerca da ética profissional do advogado ou estabelecer parcerias com as Escolas de Advocacia, com o mesmo objetivo;
- VI – atuar como órgão mediador ou conciliador nas questões que envolvam:
- a) dúvidas e pendências entre advogados;
- b) partilha de honorários contratados em conjunto ou decorrentes de substabelecimento, bem como os que resultem de sucumbência, nas mesmas hipóteses
- c) controvérsias surgidas quando da dissolução de sociedade de advogados.
Telefone Corporativo do TED: 992391460