Sobre

O Tribunal de Ética e Disciplina - TED é o órgão do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil que tem por finalidade zelar pelo cumprimento do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) e do Código de Ética Profissional, contribuindo para a dignidade e a credibilidade da advocacia, considerada atividade essencial à administração da justiça (art. 133, da Constituição Federal). Sua constituição, organização e funcionamento estão definidos no Estatuto da Advocacia e da OAB, no Código de Ética e Disciplina, no Regulamento Geral, no Regulamento Interno e Provimentos, sendo autônomo e independente na sua atividade judicante. Dispõe o Estatuto da Advocacia que o poder de punir disciplinarmente os inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil compete exclusivamente ao Conselho Seccional em cuja base territorial tenha ocorrido a infração (art. 70, do EOAB) e essa atribuição é exercida pelo TED, a que compete julgar os processos disciplinares.

COMPETÊNCIA DO TED: (art. 71 do EAOAB)

Art. 71. Compete aos Tribunais de Ética e Disciplina:

  1. I – julgar, em primeiro grau, os processos ético-disciplinares;
  2. II – responder a consultas formuladas, em tese, sobre matéria ético-disciplinar;
  3. III – exercer as competências que lhe sejam conferidas pelo Regimento Interno da Seccional ou por este Código para a instauração, instrução e julgamento de processos ético-disciplinares;
  4. IV – suspender, preventivamente, o acusado, em caso de conduta suscetível de acarretar repercussão prejudicial à advocacia, nos termos do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil;
  5. V – organizar, promover e ministrar cursos, palestras, seminários e outros eventos da mesma natureza acerca da ética profissional do advogado ou estabelecer parcerias com as Escolas de Advocacia, com o mesmo objetivo;
  6. VI – atuar como órgão mediador ou conciliador nas questões que envolvam:
    1. a) dúvidas e pendências entre advogados;
    2. b) partilha de honorários contratados em conjunto ou decorrentes de substabelecimento, bem como os que resultem de sucumbência, nas mesmas hipóteses
    3. c) controvérsias surgidas quando da dissolução de sociedade de advogados.

Telefone Corporativo do TED: 992391460

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