Documentos Obrigatórios

Petição:

  1. Anexar cópia autenticada de todos os documentos obrigatórios e digitalizar cada documento em um arquivo do tipo PDF;
  2. Com todos os documentos (cópia autenticada) digitalizados, FAÇA AQUI SEU PRÉ CADASTRO .
  3. Após realizar o pré-cadastro, entrar em contato com o setor de inscrição (98) 2107 – 5454 | WhatsApp (98) 9 9181 4583, para verificação da sua documentação.
  4. Faça o cadastro no peticionamento eletrônico para acompanhar o processo, FAÇA AQUI SEU CADASTRO NO PETICIONAMENTO ELETRÔNICO.
  5. O Peticionamento é Eletrônico. Fica dispensada a apresentação da documentação física, nos termos da PORTARIA Nº. 703 de 23 de novembro de 2023. Veja aqui.

Observações:

  • Só receberemos o pedido de Inscrição com a documentação completa;
  • Tramitação do processo: 60 dias úteis após o recebimento do pré-cadastro acompanhado das fotos 3X4 Padrão OAB, no Centro Administrativo da OAB/MA ou na Subseção mais próxima de você.

Modelos:

PAGAMENTO DA INSCRIÇÃO

  • O(a) interessado(a) deverá pagar as taxas da inscrição e da anuidade no quadro desta Seccional após o preenchimento do formulário de inscrição no pré-cadastro. Para efetuar o pagamento, por meio de boleto bancário, à vista ou cartão de crédito, dirija-se à sede da OAB Maranhão, em São Luís, ou na Subseção mais próxima.
  • Consulte a Tabela de Valores para efetuar seu pagamento.

INSCRIÇÃO PRINCIPAL

  • Os arquivos anexados devem estar em PDF. Não serão aceitos arquivos em outros formatos JPG/DOC/TXT e etc.
  • Tamanho máximo de cada arquivo: 25 MB.
  • É obrigatório que todos os documentos da relação sejam anexados para a efetivação de seu cadastro e andamento do processo.
Documentos a serem apresentados em cumprimento ao disposto no artigo 8º da Lei n° 8.906/94 – Estatuto da Advocacia e da OAB (EAOAB).

  1. FORMULÁRIO DEVIDAMENTE PREENCHIDO NO PRÉ-CADASTRO. Este formulário deve ser entregue impresso. A biometria, a entrega da fotografia, bem como a coleta da digital e assinatura do requerente são feitos na entrega dos documentos físicos, sendo estes obrigatórios para a finalização da inscrição.
  2. Cópia autenticada do DIPLOMA de bacharel em direito OU, na falta de diploma regularmente registrado, cópia autenticada da CERTIDÃO de conclusão e colação em direito (constando a data da outorga da colação de grau) expedida pela instituição de ensino, acompanhada de cópia autenticada do respectivo histórico escolar (Art. 8º, inciso II do EAOAB; Art. 23 do RGEAOAB) (COM DATA DE ATÉ 90 DIAS).
  3. Cópia autenticada do RG;
  4. Cópia autenticada do CPF (não se faz necessária apresentação deste, se já constar em seu RG) ;
  5. Cópia autenticada do título de eleitor ou e-título com autenticação digital;
  6. CÓPIA AUTENTICADA DO COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA atualizada (até 90 dias) em seu nome, nome dos pais, cônjuge; Se em nome de terceiros juntar Declaração residencial assinada pelo requerente ( DECLARAÇÃO RESIDENCIAL ) com anexo do comprovante de residência autenticado. (COM DATA DE ATÉ 90 DIAS)
  7. CÓPIA AUTENTICADA DA CERTIDÃO DE CASAMENTO OU AVERBAÇÃO DE DIVÓRCIO; (faz se necessário caso tenha alterado o nome).
  8. Cópia Autenticada da Prova de Quitação Militar- Certificado de Dispensa e Incorporação. De acordo com o Decreto no 93,670, de 09 de dezembro de 1986, que altera o dispositivo do Decreto no 57.654, de 20 de janeiro de 1966. Todo BRASILEIRO, a partir de 1º de janeiro do ano em que completar 46 anos de idade, está isento da apresentação do documento militar;

    OBS: O Certificado de Alistamento não substitui o Certificado de dispensa e Incorporação.
  9. Cópia autenticada da carteira de estagiário (caso tenha);
  10. CÓPIA AUTENTICADA DA DECLARAÇÃO FUNCIONAL, EMITIDA PELO DEPARTAMENTO DE PESSOAL OU RECURSOS HUMANOS EM PAPEL TIMBRADO (caso seja servidor público federal, estadual, municipal, economia mista, fundação e emprego público ou privado - constando quais são as atribuições do cargo exercido, bem como se possuir poder de decisão sobre interesse de terceiros. Quando for o caso, apresentar cópia da Publicação do Ato de Aposentadoria em Diário Oficial, Cópia da Publicação do Ato Exoneração do Cargo ou documento que comprove o desligamento do cargo que exercia);
  11. ORIGINAL DO CERTIFICADO DE APROVAÇÃO NO EXAME DE ORDEM
    (OBS1: Para os aprovados no Estado do Maranhão, é necessário comprovar que preenchem as condições previstas nos itens 1.4 e 4.3.2.1 do edital de abertura do EOU para o qual prestou o Exame. Consulte a Tabela de Serviços para efetuar o pagamento da taxa do Certificado em: https://www.oabma.org.br/servicos/tabela-de-servicos

    OBS2: Os aprovados em outros Estados deverão trazer esse documento original expedido pela Seccional onde foi aprovado, conforme Provimento Nº 144/2011.

    OBS3: Para os bacharéis que se enquadram na Resolução N° 02/94 do CFOAB, é necessário apresentar cópia autenticada do Certificado de Aprovação no Estágio Profissional Supervisionado.)
  12. CERTIDÃO NEGATIVA DE INSCRIÇÃO DA OAB correspondente – caso o Certificado de Aprovação do Exame de Ordem não seja do Maranhão;

    OBS: As Certidões abaixo não precisam ser autenticadas.

    OBS: Os requerentes que realizaram o Exame de Ordem em outra unidade federativa deverão apresentar, além da Certidões dos itens 13 e 14, as respectivas certidões da unidade federativa em que realizaram o Exame de Ordem;

  13. CERTIDÃO ORIGINAL DE ANTECEDENTES CRIMINAIS DE 1o GRAU DA JUSTIÇA ESTADUAL DO PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO (emitido no site do Tribunal de Justiça do MA); (http://jurisconsult.tjma.jus.br/#/certidao-generate-state-certificate- form)
  14. CERTIDÃO ORIGINAL DE ANTECEDENTES CRIMINAIS DA JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO OBTIDO NO SITE (https://www.cjf.jus.br/cjf/certidao-negativa);
  15. CERTIDÃO ORIGINAL DE QUITAÇÃO ELEITORAL/TRE OBTIDO NO SITE (https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral);
  16. No caso de possuir antecedentes criminais, apresentar CÓPIA INTEGRAL do processo criminal.
  17. Original do ATESTADO DE IDONEIDADE assinado por 02 advogados maranhenses (modelo do atestado no site da OAB/MA na aba de Serviços On-line);
  18. 02 (duas) FOTOS 3X4 RECENTES de frente, iguais, 70% do rosto na imagem colorida, fundo branco, roupa de cor escura, sem data, sem borda, sem marcas, sem óculos, com expressão neutra e com a boca fechada, usando trajes condizentes para o exercício da profissão, perante qualquer juízo ou tribunal, não ter brilhos nem contrastes; (art. 5º, §7º Provimento no 178/2017).

OBSERVAÇÕES:

INSCRIÇÃO DE ESTAGIÁRIOS

  • Os arquivos anexados devem estar em PDF. Não serão aceitos arquivos em outros formatos JPG/DOC/TXT etc.
  • Tamanho máximo de cada arquivo: 25 MB.
  • É obrigatório que todos os documentos da relação sejam anexados para a efetivação de seu cadastro e andamento do processo.
Documentos a serem apresentados em cumprimento ao disposto no artigo 8º da Lei nº 8.906/94 – Estatuto da Advocacia e da OAB (EAOAB).

  1. FORMULÁRIO DEVIDAMENTE PREENCHIDO NO PRÉ-CADASTRO. Este formulário deve ser entregue impresso. A biometria, a entrega da fotografia, bem como a coleta da digital e assinatura do requerente são feitos na entrega dos documentos físicos, sendo estes obrigatórios para a finalização da inscrição.
  2. ORIGINAL DA DECLARAÇÃO QUE CURSA A PARTIR DO 7º PERÍODO / 4º ANO DO CURSO DE DIREITO EXPEDIDA PELA INSTITUIÇÃO DE ENSINO (COM DATA DE ATÉ 90 DIAS);
  3. CÓPIA AUTENTICADA DO HISTÓRICO ESCOLAR DA FACULDADE;
  4. Cópia autenticada do RG;
  5. Cópia autenticada do CPF (caso já conste em seu RG, não se faz necessária a apresentação deste);
  6. Cópia autenticada do título de eleitor ou e-título com autenticação digital;
  7. CÓPIA AUTENTICADA DO COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA atualizada (até 90 dias) em seu nome, nome dos pais, cônjuge; Se em nome de terceiros juntar Declaração residencial assinada pelo requerente ( DECLARAÇÃO RESIDENCIAL ) com anexo do comprovante de residência autenticado. (COM DATA DE ATÉ 90 DIAS)
  8. CÓPIA AUTENTICADA DA CERTIDÃO DE CASAMENTO OU AVERBAÇÃO DE DIVÓRCIO; (faz-se necessário caso tenha alterado o nome).
  9. Cópia Autenticada da Prova de Quitação Militar- Certificado de Dispensa e Incorporação. De acordo com o Decreto no 93,670, de 09 de dezembro de 1986, que altera o dispositivo do Decreto no 57.654, de 20 de janeiro de 1966. Todo brasileiro, a partir de 1º de janeiro do ano em que completar 46 anos de idade, está isento da apresentação do documento militar;

    OBS: O Certificado de Alistamento não substitui o Certificado de Dispensa e Incorporação.
  10. Declaração do local onde se encontra estagiando (Instituição de Ensino Superior, Escritório, Sociedade de Advogados, Órgão ou Empresa previamente credenciada pela OAB/MA para receber o(a) estagiário(a), firmado pelo responsável legal);
  11. CERTIDÃO ORIGINAL DE ANTECEDENTES CRIMINAIS DE 1º GRAU DA JUSTIÇA ESTADUAL DO PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO (emitido no site do Tribunal de Justiça do MA);
    (http://jurisconsult.tjma.jus.br/#/certidao-generate-state-certificate- form)
  12. CERTIDÃO ORIGINAL DE ANTECEDENTES CRIMINAIS DA JUSTIÇA - FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO OBTIDO NO SITE (https://www.cjf.jus.br/cjf/certidao-negativa);
  13. CERTIDÃO ORIGINAL DE QUITAÇÃO ELEITORAL/TRE OBTIDO NO SITE (https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral);
  14. CÓPIA AUTENTICADA DDA DECLARAÇÃO FUNCIONAL, EMITIDA PELO DEPARTAMENTO DE PESSOAL OU RECURSOS HUMANOS EM PAPEL TIMBRADO (se for servidor público federal, estadual, municipal, economia mista, fundação e emprego público ou privado - - constando quais são as atribuições do cargo exercido, bem como, se possui poder de decisão sobre interesse de terceiros. Quando for o caso, apresentar cópia da Publicação do Ato de Aposentadoria em Diário Oficial, Cópia da Publicação do Ato Exoneração do Cargo ou documento que comprove o desligamento do cargo que exercia);

    OBS: As Certidões abaixo não precisam ser autenticadas:
  15. No caso de possuir antecedentes criminais, apresentar CÓPIA INTEGRAL do processo criminal.
  16. ATESTADO ORIGINAL DE IDONEIDADE assinado por 02 advogados maranhenses (modelo do atestado no site da OAB/MA, na aba “Serviços On-line”);
  17. 02 (duas) FOTOS 3X4 RECENTES de frente, iguais, 70% do rosto, imagem colorida, fundo branco, roupa de cor escura, sem data, sem borda, sem marcas, sem óculos, com expressão neutra e com a boca fechada, usando trajes condizentes para o exercício da profissão, perante qualquer juízo ou tribunal, não ter brilhos nem contrastes; (art. 5º, §7º Provimento no 178/2017).

INSCRIÇÃO POR TRANSFERÊNCIA

  • Os arquivos anexados devem estar em PDF. Não serão aceitos arquivos em outros formatos JPG/DOC/TXT etc.
  • Tamanho máximo de cada arquivo: 25 MB.
  • É obrigatório que todos os documentos da relação sejam anexados para a efetivação de seu cadastro e andamento do processo.
  • Para a conclusão de sua inscrição, é necessário entregar toda a documentação na sede da OAB Maranhão ou na sede da Subseção mais próxima de sua região ou, ainda, pelos correios.


Documentos a serem apresentados em cumprimento ao disposto no artigo 10º, §3º e §4° da Lei nº 8.906/94, artigo 25º do RGEAOAB e pela regulamentação do Provimento do Conselho Federal n° 178/2017:

  1. FORMULÁRIO DEVIDAMENTE PREENCHIDO NO PRÉ-CADASTRO. Este formulário deve ser entregue impresso. A biometria, a entrega da fotografia, bem como a coleta da digital e assinatura do requerente são feitos na entrega dos documentos físicos, sendo estes obrigatórios para a finalização da inscrição.
  2. CERTIDÃO ORIGINAL DE INTEIRO TEOR E CÓPIA INTEGRAL CONFERIDA DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO, EXPEDIDA PELA SECCIONAL DE ORIGEM (A validade da Certidão é de 60 (sessenta) dias); Ambos autenticados pela Seccional de origem. Sem autenticação, não recebemos!

    OBS: O certificado de aprovação tem que constar na cópia integral do processo.

  3. Cópia do RG ou habilitação;
  4. CÓPIA DO CPF; (não se faz necessária apresentação deste, se já constar em seu RG ou Carteira Nacional de Habilitação);
  5. CÓPIA DO TÍTULO DE ELEITOR ou e-título com autenticação digital;
  6. CÓPIA DO CARTÃO OU CARTEIRA DA OAB DE ORIGEM;
  7. Cópia do COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA atualizada (até 90 dias) em seu nome, nome dos pais, cônjuge OU indicar a Seccional para onde pretende transferir-se, apresentando declaração própria de domicílio profissional;
  8. QUANDO EXERCER QUALQUER ATIVIDADE PROFISSIONAL LIGADA A ÓRGÃOS PÚBLICOS, ENTIDADE DE CLASSE OU INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – juntar certidão ou declaração do empregador, na qual conste o cargo, atribuições detalhadas e lotação, em face do disposto nos artigos 27 a 30 da Lei 8.906/94. (CÓPIA AUTENTICADA).
  9. CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS DE 1º GRAU DA JUSTIÇA ESTADUAL DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE ORIGEM E DO JUDICIÁRIO DO ESTADO MARANHÃO. (http://jurisconsult.tjma.jus.br/#/certidao- generate-state-certificate-form)
  10. CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS DA JUSTIÇA FEDERAL - SEÇÃO ESTADO DE ORIGEM E DO JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO; (https://www.cjf.jus.br/cjf/certidao-negativa);
  11. CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL/TRE; (Obtido no site https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao- eleitoral);
  12. 02(duas) FOTOS 3X4 RECENTES (de frente, iguais, 70% do rosto na imagem colorida, fundo branco, roupa de cor escura, sem data, sem borda, sem marcas, sem óculos, com expressão neutra e com a boca fechada, usando trajes condizentes para o exercício da profissão perante qualquer juízo ou tribunal, não ter brilhos nem contrastes; (art. 4º, inciso II do Provimento no 178/2017).

INSCRIÇÃO SUPLEMENTAR

  • Os arquivos anexados devem estar em PDF. Não serão aceitos arquivos em outros formatos JPG/DOC/TXT etc.
  • Tamanho máximo de cada arquivo: 25 MB.
  • É obrigatório que todos os documentos da relação sejam anexados para a efetivação de seu cadastro e andamento do processo.
  • Para a conclusão de sua inscrição, entregar toda a documentação na sede da OAB Maranhão ou sede da Subseção mais próxima de sua região ou, ainda, pelos correios.


Documentos a serem apresentados em cumprimento ao disposto no artigo 10º, §3º e §4º da Lei nº 8.906/94, artigo 25º do RGEAOAB e pela regulamentação do Provimento do Conselho Federal nº 178/2017.

  1. FORMULÁRIO DEVIDAMENTE PREENCHIDO NO PRÉ-CADASTRO. Este formulário deve ser entregue impresso. A biometria, a entrega da fotografia, bem como a coleta da digital e assinatura do requerente são feitos na entrega dos documentos físicos, sendo estes obrigatórios para a finalização da inscrição.
  2. CERTIDÃO ORIGINAL DE INTEIRO TEOR E CÓPIA INTEGRAL CONFERIDA DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO, EXPEDIDA PELA SECCIONAL DE ORIGEM ( A validade da Certidão é de 60 dias); Ambos autenticados pela Seccional de origem. Sem autenticação, não recebemos! .

    OBS: O certificado de aprovação tem que constar na cópia integral do processo.

  3. Cópia do RG ou habilitação;
  4. Cópia do CPF (caso já conste em seu RG ou Carteira Nacional de Habilitação, não se faz necessária a apresentação deste);
  5. Cópia do Título de Eleitor ou e-título com autenticação digital;
  6. Cópia do cartão ou carteira da OAB de origem;
  7. Cópia do comprovante de residência atualizada (até 90 dias) em seu nome, nome dos pais, cônjuge ou indicar a Seccional para onde pretende transferir-se, apresentando declaração própria de domicílio profissional;
  8. QUANDO EXERCER QUALQUER ATIVIDADE PROFISSIONAL LIGADA A ÓRGÃOS PÚBLICOS, ENTIDADE DE CLASSE OU INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – juntar certidão ou declaração do empregador, na qual conste o cargo, atribuições detalhadas e lotação, em face do disposto nos artigos 27 a 30 da Lei 8.906/94. (CÓPIA AUTENTICADA).
  9. CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS DE 1º GRAU DA JUSTIÇA ESTADUAL DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE ORIGEM E DO JUDICIÁRIO DO ESTADO MARANHÃO. (http://jurisconsult.tjma.jus.br/#/certidao- generate-state-certificate-form)
  10. CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS DA JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO ESTADO DE ORIGEM E DO JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO; (https://www.cjf.jus.br/cjf/certidao-negativa);
  11. CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL/TRE; (Obtido no site https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao- eleitoral);
  12. 02(duas) FOTOS 3X4 RECENTES (de frente, iguais, 70% do rosto na imagem colorida, fundo branco, roupa de cor escura, sem data, sem borda, sem marcas, sem óculos, com expressão neutra e com a boca fechada, usando trajes condizentes para o exercício da profissão perante qualquer juízo ou tribunal, não ter brilhos nem contrastes (art. 4º, inciso II do Provimento no 178/2017).

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