Documentos Obrigatórios
Petição:
- Anexa cópia autenticada de todos os documentos obrigatórios digitalizar cada documento em um arquivo do tipo PDF;
- Com todos os documentos (cópia autenticada) digitalizados FAÇA AQUI SEU PRÉ CADASTRO.
Observações:
- Só receberemos o pedido de Inscrição com a documentação completa;
- Tramitação do processo: 90 dias úteis a contar do recebimento no protocolo da OAB/MA.
Modelos:
INSCRIÇÃO PRINCIPAL
- Os arquivos anexados devem estar em PDF. Não serão aceitos arquivos em outros formatos JPG/DOC/TXT etc.
- Tamanho máximo de cada arquivo 25 MB.
- É obrigatório que todos os documentos da relação sejam anexados para a efetivação de seu cadastro e andamento do processo.
Todos os documentos com cópia autenticada
- Formulário devidamente preenchido no pré-cadastro
- Cópia autenticada do diploma de bacharel em direito ou cópia autenticada da certidão de conclusão e colação em direito expedida pela instituição de ensino;
- Cópia autenticada do histórico escolar da faculdade;
- Cópia autenticada do RG ou carteira nacional de habilitação;
- Cópia autenticada do CPF (não se faz necessária apresentação deste, se já constar em seu RG ou Carteira Nacional de Habilitação) ;
- Cópia autenticada do título de eleitor;
- CÓPIA AUTENTICADA DO COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ATUALIZADA EM SEU NOME, NOME DOS PAIS, CÔNJUGE OU DECLARAÇÃO RESIDENCIAL (DECLARAÇÃO RESIDENCIAL) EM NOME DO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL (autenticada em cartório).
- Cópia Autenticada Da Prova De Quitação Militar- Certificado De Dispensa E Incorporação. De acordo com o Decreto nº 93,670, de 09 de dezembro de 1986, que altera o dispositivo do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966. Todo BRASILEIRO a partir de 1º de janeiro do ano em que completar 46 anos de idade, está isento da apresentação do documento militar;
OBS: O Certificado de Alistamento não substitui o Certificado de dispensa e Incorporação.
- Cópia autenticada da carteira de estagiário (caso tenha) ;
- DECLARAÇÃO FUNCIONAL COPIA AUTENTICADA EMITIDA PELO DEPARTAMENTO DE PESSOAL OU RECURSOS HUMANOS EM PAPEL TIMBRADO. (se for servidor público federal, estadual, municipal, economia mista, fundação e emprego público ou privado - constando quais são as atribuições do cargo exercido, bem como, se possui poder de decisão sobre interesse de terceiros. Quando for o caso, apresentar cópia da Publicação do Ato de Aposentadoria em Diário Oficial, Cópia da Publicação do Ato Exoneração do Cargo que exercia);
- ORIGINAL DO CERTIFICADO DE APROVAÇÃO NO EXAME DE ORDEM (OBS1: para os aprovados no Estado do Maranhão, quem nunca solicitou, o setor de exame de ordem fará a juntada de tal documento. Os aprovados em outros Estados deverão trazer esse documento original expedido pela Seccional onde foi aprovado. OBS2: para os bacharéis que se enquadram na Resolução nº02/94 do CFOAB deverão apresentar cópia autenticada do Certificado de Aprovação no Estágio Profissional Supervisionado);
- ORIGINAL CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS DE 1º GRAU DA JUSTIÇA ESTADUAL DO PODER JUDIÁRIO DO MARANHÃO (emitido no site do Tribunal de Justiça do MA);
- ORIGINAL CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS DA JUSTIÇA FEDERAL SECÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO OBTIDO NO SITE (http://www.trf1.jus.br/Servicos/Certidao);
- ORIGINAL CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL/TRE OBTIDO NO SITE (http://www.tre-ma.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral);
- Original do atestado de idoneidade assinado por 02 advogados maranhenses (modelo do atestado no site da OAB-MA, em serviços on-line);
- 02 (DUAS) FOTOS 3X4 (recentes, de frente, iguais, 70% do rosto na imagem, revelada em papel mate, sem brilho, colorida, fundo branco, roupa de cor escura, sem data, sem borda, sem marcas, sem óculos. Homem com paletó e gravata. Mulher com trajes condizentes com a dignidade da profissão).
- DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE DE DOCUMENTOS – DECLARAÇÃO
OBSERVAÇÕES:
Os requerentes que realizaram o Exame de Ordem em outra unidade federativa deverão apresentar, além da Certidões dos itens 12 e 13, as respectivas certidões da unidade federativa em que realizaram o Exame de Ordem;
É necessário solicitar à Seccional correspondente, a certidão que o requerente não é inscrito no quadro de advogados.
INSCRIÇÃO ESTAGIÁRIOS
- Os arquivos anexados devem estar em PDF. Não serão aceitos arquivos em outros formatos JPG/DOC/TXT etc.
- Tamanho máximo de cada arquivo 25 MB.
- É obrigatório que todos os documentos da relação sejam anexados para a efetivação de seu cadastro e andamento do processo.
Todos os documentos com cópia autenticada
- FORMULÁRIO DEVIDAMENTE PREENCHIDO NO PRÉ-CADASTRO
- ORIGINAL DA DECLARAÇÃO QUE CURSA A PARTIR DO 7º PERÍODO / 4º ANO DO CURSO DE DIREITO EXPEDIDA PELA INSTITUIÇÃO DE ENSINO;
- CÓPIA AUTENTICADA DO HISTÓRICO ESCOLAR DA FACULDADE;
- CÓPIA AUTENTICADA DO RG OU CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO;
- CÓPIA AUTENTICADA DO CPF (não se faz necessária apresentação deste, se já constar em seu RG ou carteira nacional de habilitação) ;
- CÓPIA AUTENTICADA DO TÍTULO DE ELEITOR;
- CÓPIA AUTENTICADA DO COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ATUALIZADA EM SEU NOME, NOME DOS PAIS, CÔNJUGE OU DECLARAÇÃ (DECLARAÇÃO RESIDENCIAL) O RESIDENCIAL EM NOME DO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL (autenticada em cartório).
- CÓPIA AUTENTICADA DA PROVA DE QUITAÇÃO MILITAR- CERTIFICADO DE DISPENSA E INCORPORAÇÃO . De acordo com o Decreto nº 93,670, de 09 de dezembro de 1986, que altera o dispositivo do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966. Todo BRASILEIRO a partir de 1º de janeiro do ano em que completar 46 anos de idade, está isento da apresentação do documento militar;
OBS: O Certificado de Alistamento não substitui o Certificado de dispensa e Incorporação.
- CÓPIA AUTENTICADA DA CERTIDÃO DE CASAMENTO OU AVERBAÇÃO DO DIVÓRCIO;
- DECLARAÇÃO FUNCIONAL ORIGINAL EMITIDA PELO DEPARTAMENTO DE PESSOAL OU RECURSOS HUMANOS, (se for servidor público federal, estadual, municipal, economia mista, fundação e emprego público ou privado – constando quais são as atribuições do cargo exercido, bem como, se possui poder de decisão sobre interesse de terceiros. Quando for o caso, apresentar cópia da Publicação do Ato de Aposentadoria em Diário Oficial, Cópia da Publicação do Ato Exoneração do Cargo que exercia);
- DECLARAÇÃO DE TER SIDO ADMITIDO EM ESTÁGIO NA FORMA DO ART.9º§1º, DA LEI 8.906 DE 04/07/1994. (Instituição de Ensino Superior, Escritório ou Sociedades de Advogados, Órgão ou empresa previamente Credenciados pela OAB/MA para receber Estagiários, firmado pelo responsável legal);
- ORIGINAL CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS DE 1º GRAU DA JUSTIÇA ESTADUAL DO PODER JUDIÁRIO DO MARANHÃO (emitido no site do Tribunal de Justiça do MA);
- ORIGINAL CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS DA JUSTIÇA FEDERAL SECÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO OBTIDO NO SITE (http://www.trf1.jus.br/Servicos/Certidao);
- ORIGINAL CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL/TRE OBTIDO NO SITE (http://www.tre-ma.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral);
- ORIGINAL DO ATESTADO DE IDONEIDADE ASSINADO POR 02 ADVOGADOS MARANHENSES (modelo do atestado no site da OAB-MA, em serviços on-line);
- 02 (DUAS) FOTOS 3X4 (recentes, de frente, iguais, 70% do rosto na imagem, revelada em papel mate, sem brilho, colorida, fundo branco, roupa de cor escura, sem data, sem borda, sem marcas, sem óculos. Homem com paletó e gravata. Mulher com trajes condizentes com a dignidade da profissão).
- DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE DE DOCUMENTOS – DECLARAÇÃO
INSCRIÇÃO POR TRANSFERÊNCIA
- Os arquivos anexados devem estar em PDF. Não serão aceitos arquivos em outros formatos JPG/DOC/TXT etc.
- Tamanho máximo de cada arquivo 25 MB.
- É obrigatório que todos os documentos da relação sejam anexados para a efetivação de seu cadastro e andamento do processo.
Todos os documentos com cópia autenticada
- FORMULÁRIO DEVIDAMENTE PREENCHIDO PRÉ- CADASTRO (site da OABMA);
Na pag. 04 do formulário de Inscrição, a biometria, a entrega da fotografia, bem como a coleta da digital e assinatura do requerente, são obrigatórios para a finalização da inscrição.
- CERTIDÃO ORIGINAL DE INTEIRO TEOR E CÓPIA INTEGRAL CONFERIDA DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO, EXPEDIDA PELA SECCIONAL DE ORIGEM (certidão emitida de acordo com o Provimento nº 42/78. A validade da Certidão é de 60 (sessenta) dias); Ambos autenticados pela seccional de origem!
- DOCUMENTOS PESSOAIS:
- CÓPIA AUTENTICADA DA CARTEIRA DE IDENTIDADE CIVIL OU CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO;
- CÓPIA AUTENTICADA DO CPF; (não se faz necessária apresentação deste, se já constar em seu RG ou Carteira Nacional de Habilitação);
- CÓPIA AUTENTICADA DO TÍTULO DE ELEITOR;
- CÓPIA AUTENTICADA DO CARTÃO OU CARTEIRA DA OAB DE ORIGEM;
- CÓPIA AUTENTICADA DA PROVA DE QUITAÇÃO MILITAR- CERTIFICADO DE DISPENSA E INCORPORAÇÃO. (até 45 anos);
OBS - 1: O Certificado de Alistamento não substitui o Certificado de dispensa e Incorporação;
- CÓPIA AUTENTICADA DO COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA atualizada em seu nome, nome dos pais, cônjuge ou declaração (declaração residencial) o residencial em nome do proprietário do imóvel (autenticada em cartório).
- CÓPIA AUTENTICADA DA CERTIDÃO DE CASAMENTO OU AVERBAÇÃO DE DIVÓRCIO; (faz se necessário caso tenho alterado o nome).
- QUANDO EXERCER QUALQUER ATIVIDADE PROFISSIONAL LIGADA A ÓRGÃOS PÚBLICOS, ENTIDADE DE CLASSE OU INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – juntar certidão ou declaração do empregador, na qual conste o cargo, atribuições detalhadas e lotação, em face do disposto nos artigos 27 a 30 da Lei 8.906/94. (CÓPIA AUTENTICADA).
OBS: As Certidões abaixo não precisam serem autenticadas.
- CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS DE 1º GRAU DA JUSTIÇA ESTADUAL DO PODER JUDIÁRIO DO ESTADO DE ORIGEM E DO JUDICIÁRIO DO ESTADO MARANHÃO.
- CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS DA JUSTIÇA FEDERAL SECÇÃO ESTADO DE ORIGEM E DO JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO ; (http://www.trf1.jus.br/Servicos/Certidao);
- CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL/TRE; (Obtido no site http://www.tre-ma.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral);
- 02 (DUAS) FOTOS 3X4 (recentes, de frente, iguais, 70% do rosto na imagem, revelada em papel sem brilho, colorida, com contraste, fundo brando, roupa de cor escura, sem data, sem bordas, sem marcas, sem óculos. Homem com paletó e gravata. Mulher com trajes condizentes com a dignidade da profissão).
- DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE DE DOCUMENTOS – DECLARAÇÃO
INSCRIÇÃO SUPLEMENTAR
- Os arquivos anexados devem estar em PDF. Não serão aceitos arquivos em outros formatos JPG/DOC/TXT etc.
- Tamanho máximo de cada arquivo 25 MB.
- É obrigatório que todos os documentos da relação sejam anexados para a efetivação de seu cadastro e andamento do processo.
Todos os documentos com cópia autenticada
- FORMULÁRIO DEVIDAMENTE PREENCHIDO PRÉ- CADASTRO (site da OABMA);
Na pag. 04 do formulário de Inscrição, a biometria, a entrega da fotografia, bem como a coleta da digital e assinatura do requerente, são obrigatórios para a finalização da inscrição.
- CERTIDÃO ORIGINAL DE INTEIRO TEOR E CÓPIA INTEGRAL CONFERIDA DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO, EXPEDIDA PELA SECCIONAL DE ORIGEM (certidão emitida de acordo com o Provimento nº 42/78. A validade da Certidão é de 60 (sessenta) dias); Ambos autenticados pela seccional de origem!
- DOCUMENTOS PESSOAIS: Todos cópia autenticada!
- CÓPIA AUTENTICADA DA CARTEIRA DE IDENTIDADE CIVIL OU CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO;
- CÓPIA AUTENTICADA DO CPF; (não se faz necessária apresentação deste, se já constar em seu RG ou Carteira Nacional de Habilitação);
- CÓPIA AUTENTICADA DO TÍTULO DE ELEITOR;
- CÓPIA AUTENTICADA DO CARTÃO OU CARTEIRA DA OAB DE ORIGEM;
-
CÓPIA AUTENTICADA DA PROVA DE QUITAÇÃO MILITAR- CERTIFICADO DE DISPENSA E INCORPORAÇÃO. (até 45 anos);
OBS1: O Certificado de Alistamento não substitui o Certificado de dispensa e Incorporação;
- CÓPIA AUTENTICADA DO COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ATUALIZADA EM SEU NOME, NOME DOS PAIS, CÔNJUGE
- CÓPIA AUTENTICADA DA CERTIDÃO DE CASAMENTO OU AVERBAÇÃO DE DIVÓRCIO; (faz se necessário caso tenho alterado o nome).
- QUANDO EXERCER QUALQUER ATIVIDADE PROFISSIONAL LIGADA A ÓRGÃOS PÚBLICOS, ENTIDADE DE CLASSE OU INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – juntar certidão ou declaração do empregador, na qual conste o cargo, atribuições detalhadas e lotação, em face do disposto nos artigos 27 a 30 da Lei 8.906/94. (CÓPIA AUTENTICADA).
OBS: As Certidões abaixo não precisam serem autenticadas.
- CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS DE 1º GRAU DA JUSTIÇA ESTADUAL DO PODER JUDIÁRIO DO ESTADO DE ORIGEM E DO JUDICIÁRIO DO ESTADO MARANHÃO.
- CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS DA JUSTIÇA FEDERAL SECÇÃO ESTADO DE ORIGEM E DO JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO;
- CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL/TRE; (Obtido no site http://www.tre-ma.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral);
- 02 (DUAS) FOTOS 3X4 (recentes, de frente, iguais, 70% do rosto na imagem, revelada em papel sem brilho, colorida, com contraste, fundo brando, roupa de cor escura, sem data, sem bordas, sem marcas, sem óculos. Homem com paletó e gravata. Mulher com trajes condizentes com a dignidade da profissão).
- DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE DE DOCUMENTOS – DECLARAÇÃO