Comissões permanentes de assessoramento à diretoria e ao egrégio conselho seccional da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Maranhão.
Obs: É Requisito para nomeação como membro de Comissão, conforme Regimento Interno da OAB/MA, Art. 70, § 4º - Os membros das Comissões são escolhidos dentre Conselheiros e advogados de notável saber jurídico e que estejam em dia com suas obrigações sociais e pecuniárias.