Comissões

Conselho Estadual da Jovem Advocacia

Regimento Interno

 Regimento Interno do Conselho Estadual da Jovem Advocacia (CEJA) OAB/MA

 Resolução XX/2018

 Dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho Estadual da Jovem Advocacia (CEJA).

 O Presidente do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Maranhão, usando de suas atribuições, RESOLVE:

 

CAPÍTULO I DAS FINALIDADES

Art. 1º O Conselho Estadual do Jovem Advocacia (CEJA) é órgão do Conselho Seccional, idealizado para:

– Estimular a consciência dos jovens advogados acerca da possibilidade, necessidade e importância em contribuir com os rumos da instituição;

 – Promover e ampliar a participação da Jovem Advocacia nas atividades corporativas e institucionais da OAB/MA;

 – Garantir o direito de manifestação efetiva sobre as questões de interesse da Jovem Advocacia;

 – Discutir e deliberar sobre políticas afirmativas de valorização da Jovem

 Parágrafo Único: Considera-se jovem advogado(a), apto a compor o CEJA, aquele(a) com até 05 (cinco) anos de inscrição nos quadros da OAB, devidamente inscritos e em dias com suas obrigações junto à Ordem dos Advogados do Brasil

Seccional Maranhão, de conduta ilibada e livre das incompatibilidades previstas no Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil.

CAPÍTULO II DA COMPETÊNCIA

Art. 2º Compete ao CEJA:

 – Aconselhar a OAB/MA nos assuntos de interesse da Jovem Advocacia;

 – Defender os interesses da Jovem Advocacia;

 – Funcionar como órgão de intercâmbio de informações e reivindicações entre a OAB/MA e da Jovem Advocacia da Seccional;

 – Propor projetos que visem à melhoria das condições da prática da Jovem Advocacia;

 – Colaborar com a Escola Superior da Advocacia (ESA/MA) no sentido de formular propostas e estabelecer projetos voltados para o segmento da Jovem Advocacia;

– Analisar as demandas previamente submetidas pelo Conselho Seccional e emitir os devidos pareceres;

 – Dialogar com todas as comissões da OAB/MA com a finalidade de obter informações sobre temas e projetos de interesse da Jovem Advocacia;

 – Ter assento e voz permanente nas sessões ordinárias e extraordinárias do Conselho Seccional, através do Presidente e de um Conselheiro(a) jovem, previamente designado pela diretoria;

 – Atuar em conjunto com a Comissão da Jovem Advocacia em projetos de interesse comum;

 

CAPÍTULO III DA COMPOSIÇÃO

Art. 3º São órgãos do CEJA:

 – Diretoria;

 – Conselho

 Art. 4º A escolha e nomeação dos membros da diretoria do CEJA ficarão a critério do Presidente da Seccional, que compõe-se de:

– Presidente;

 – Vice-Presidente;

 – Secretário Geral;

 – Secretário

 Parágrafo único: Qualquer membro da Diretória, que no decorrer de seu mandato, exceder 05 (cinco) anos de inscrição nos quadros da OAB, poderá continuar em seu cargo até o período final coincidente com o do Conselho Seccional.

 Art. 5º O Conselho Pleno do CEJA compõe-se de até 50 (cinquenta) membros, designados pelo Presidente do CEJA em votação com os demais membros da diretoria e ratificação do Presidente do Conselho Seccional, para mandato de período coincidente com o do Conselho Seccional (03 anos).

Art. 6º A composição do Conselho Pleno a que se refere o artigo anterior, deverá ser composta no mínimo por 30% e cada gênero.

 Art. 7º Além dos Conselheiros, o Conselho Pleno será integrado:

 – Por seus ex-presidentes, como membros honorários, com direito a voz nas sessões;

 – Pelo Presidente da Comissão da Jovem Advocacia, como membro convidado, com direito a voz e voto nas sessões.

 Art. 8º Quando presentes às sessões do Conselho Pleno, tem direito a voz, desde que previamente solicitado e autorizado pelo Presidente do CEJA, o Presidente do Conselho Federal e Seccional, os Conselheiros Federais integrantes da delegação do Maranhão, o Presidente da Caixa de Assistência dos Advogados do Maranhão, os Presidentes das Subseções e os Conselheiros da Seccional.

 

CAPÍTULO IV

 DAS ATRIBUIÇÕES DA DIRETORIA

Art. 9º A diretoria é o órgão executivo do CEJA e possui como atribuições: I – Dar execução às deliberações do Conselho Pleno;

– Em casos considerados urgentes e mostrando-se inviável a convocação de sessão extraordinária do CEJA, deliberar, justificadamente, sobre qualquer matéria, ad referendum do Conselho Pleno na sessão ordinária seguinte;

 – Elaborar e submeter ao Conselho Pleno, semestralmente, o relatório dos trabalhos desenvolvidos,  inclusive  com  dados  estatísticos,  bem  como  o planejamento do semestre seguinte, incluindo objetivos específicos (metas), justificativas e cronograma.

Art. 10 Compete ao Presidente:

 – Convocar e presidir as sessões ordinárias e extraordinárias do CEJA;

 – Zelar pelo encaminhamento das proposições do CEJA;

 – Definir a pauta dos assuntos a serem tratados nas sessões, observando os pedidos de inclusão em pauta dos Conselheiros;

 – Autorizar adiamentos;

 – Determinar, quando for o caso, o reexame de assuntos retirados de pauta;

 – Acompanhar e diligenciar todos os projetos do Conselho Pleno;

– Nomear relatores e Grupos de Trabalhos, conforme decisão prévia dos Conselheiros;

 – Levar matérias relacionadas aos Grupos de Trabalho para apreciação do Colegiado, quando julgar necessário, ou mediante requerimento do Relator ou de um dos Conselheiros;

– Assinar os acórdãos do Conselho Pleno juntamente com o relator;

 – Assinar a ata das reuniões do CEJA, após leitura e manifestação dos demais;

 – Avaliar o andamento dos projetos, promovendo-lhe celeridade e cobrando a execução, podendo delegar poderes aos demais membros da diretoria e/ou Conselho Pleno, para o exercício concomitante de tal atribuição;

– Decidir sobre questões de ordem;

 – Representar o CEJA e, na impossibilidade de fazê-lo, designar representante para atos específicos;

 – Cumprir e fazer cumprir o presente Regimento Interno;

 – Designar Conselheiros para que auxiliem nas suas atividades;

 – Auxiliar o Presidente da Comissão da Jovem Advocacia, na interlocução entre a OAB/MA e a Comissão Nacional da Jovem Advocacia do Conselho Federal da OAB, trazendo aos membros do CEJA as informações pertinentes.

Art. 11 Compete ao Vice-Presidente:

 – Substituir, temporariamente, o Presidente em suas faltas, impedimentos e, definitivamente, até a posse do novo Presidente, em caso de vacância do cargo;

 – Praticar todos os atos que lhe forem delegados pelo Presidente ou pelo Conselho, podendo designar membros para o seu auxílio, quando julgar necessário;

 – Auxiliar o Presidente no desempenho de suas funções;

– Coordenar os trabalhos dos Grupos de Trabalho;

 – Exercer as demais atribuições inerentes ao seu cargo, à função de Conselheiro(a) e as que lhe são ou forem atribuídas pelo Estatuto, pelo Regulamento Geral, por este Regimento ou por decisão do Conselho;

 – Tratar de assuntos relacionados à tesouraria e finanças. 

Art. 12 Compete ao Secretário Geral: 

– Secretariar as reuniões da Diretoria e as sessões do Conselho Pleno, inclusive controlando a presença e lavrar as atas das sessões;

 – Dirigir todos os trabalhos da Secretaria do Conselho Pleno;

 – Manter atualizado o cadastro dos membros do CEJA, com nome completo, número e data de inscrição na OAB, endereço profissional e residencial, telefone(s) e endereço de e-mail.

 – Manter sob sua guarda e/ou inspeção todos os documentos do Conselho Pleno;

 – Emitir certidões e declarações do Conselho Pleno;

 – Elaborar os expedientes e providenciar as medidas necessárias às comunicações do CEJA;

 – Fazer as inscrições dos Conselheiros que requererem se manifestar nas sessões, respeitando sempre a ordem cronológica.

Art. 13 Compete ao Secretário Geral Adjunto:

 – Auxiliar o Secretário Geral no desempenho de suas competências;

 – Funcionar como Corregedor-Geral do CEJA;

– Substituir o Secretário Geral em suas ausências e

 

CAPÍTULO V

DAS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO PLENO

Art. 14 O Conselho Pleno é órgão deliberativo do CEJA, sendo atribuições dos Conselheiros:

– Participar efetivamente das sessões, das discussões e dos trabalhos, apresentando propostas e pareceres em relação às matérias em pauta;

– Solicitar os esclarecimentos necessários à apreciação dos assuntos em pauta;

 – apreciar e relatar as matérias que lhes forem atribuídas;

– coordenar e participar de Grupos de Trabalhos para a realização de projetos quando designados;

 – desempenhar outras atividades e funções que lhes sejam atribuídas pelo Presidente;

 – Apreciar em suas sessões, após exposição de um relator, as proposições oriundas de seus membros;

 – Dar cumprimento efetivo às finalidades do CEJA, CJA e OAB;

 – Zelar pela dignidade, independência, prerrogativas e valorização da Jovem Advocacia;

 – Requerer a deliberação de qualquer ato de sua diretoria e dos demais órgãos executivos e deliberativos, contrários ao Estatuto, ao Regulamento Geral, aos Provimentos, ao Código de Ética e Disciplina, e a este Regimento Interno e às suas Resoluções.

 

VI

 DAS SESSÕES DO CONSELHO PLENO

 Art. 15 As sessões do Conselho Pleno ocorrerão ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, quando convocadas pelo Presidente, sendo sempre públicas.

Art. 16 As sessões do Conselho Pleno serão conduzidas por seu Presidente, o qual concederá, quando solicitado ou de ofício, a palavra aos demais membros.

 Art. 17 A ata da sessão anterior e a pauta da sessão do dia, com os respectivos relatórios, deverão ser disponibilizadas a todos os membros do Conselho Pleno com até 3 (três) dias úteis de antecedência da sessão.

Art. 18 As sessões ordinárias seguirão a seguinte ordem:

– Aprovação da ata da sessão anterior;

 – Leitura da pauta da sessão;

– Quando de ofício ou solicitado e deferido pelo Presidente, a exposição de resumos dos andamentos dos projetos pelos respectivos relatores ou por qualquer membro do respectivo Grupo de Trabalho;

 – Abertura da palavra para apresentação de proposições extra pauta e, se for o caso, respectiva deliberação;

 – Deliberação sobre as proposições da pauta;

 – Avisos e considerações finais por parte de quaisquer membros;

 – leitura, discussão e votação de pareceres, propostas, requerimentos e relatórios, se houver.

Art. 19 Em caso de não aprovação da ata da sessão anterior, o Secretário Geral, de imediato, reduzirá a termo a justificativa, a fim de adequá-la ao entendimento do Conselho, devendo apresentar a ata corrigida na abertura da sessão seguinte para fins de nova apreciação e aprovação. 

Art. 20 Em caso de apresentação de proposições extra pauta, o Presidente poderá decidir de ofício ou pedir deliberação sobre as mesmas na sessão em curso ou pela inclusão na pauta da sessão seguinte.

 1º Caso a deliberação ocorra na sessão em curso, será designado como relator, para posterior redução à termo do relatório, do voto e lavratura do acórdão, o membro proponente ou, se este for vencido, o membro responsável pelo voto divergente/vencedor.

 2º Na hipótese do parágrafo anterior, o relator deverá disponibilizar voto e o acórdão à Secretaria da Seccional em até 10 (dez) dias úteis.

Art. 21 A apreciação das proposições da pauta seguirá a ordem designadas pelo Presidente.

1º Após a leitura do relatório de cada proposição, caso haja terceiros interessados presentes à sessão, o Conselho poderá conceder-lhes o direito a sustentação oral para apresentação de novos argumentos, dentro do prazo de 10 (dez) minutos.

 2º O relator proferirá seu voto em seguida, o Presidente abrirá a palavra para apresentação de divergências ou considerações adicionais por qualquer dos membros, os quais terão cada um, o prazo de 03 (três) minutos.

 3º No silêncio dos demais membros, será entendido como aprovado o voto do membro relator; e havendo divergência(s), o Presidente colherá os votos dos demais membros.

4º Prevalecendo voto divergente, a relatoria passará ao membro que o proferiu, ao qual caberá reduzi-lo a termo e lavrar o acórdão.

Art. 22 Antes da deliberação final poderá o Conselho Pleno solicitar informações ou diligências a qualquer das Comissões Temáticas da OAB/MA, passando a proposição automaticamente para a pauta da reunião seguinte.

Art. 23 Em qualquer dos casos, o voto vencedor e o acórdão deverão ser disponibilizados à Secretaria Geral do CEJA em até 05 (cinco) dias úteis.

 Art. 24 As proposições aprovadas serão encaminhadas pela Secretaria Geral ao Presidente do Conselho Seccional, que decidirá pela homologação ou não de forma monocrática, em conjunto com a Diretoria ou submeterá a matéria à apreciação do Conselho Seccional.

Art. 25 Todas as votações do CEJA serão públicas e realizadas por maioria simples dos presentes, detendo o Presidente da Sessão o voto de minerva em caso de empate.

Art. 26 Das Sessões do CEJA serão lavradas atas, devendo constar data, local, hora e comprovação de presença na sua realização, resumo da pauta e das discussões, permitindo-se anexação de cópias de declaração escrita de votos.

 Paragrafo Único. As impugnações à ata devem ser apresentadas nas sessões do CEJA, antes de sua aprovação.

 Art. 27 Ao Presidente da Sessão compete:

 – abrir, presidir, suspender e encerrar os trabalhos, mantendo a ordem e a fiel observância do Estatuto e deste Regimento;

 – conceder a palavra aos Conselheiros, observada a ordem de solicitação e o prazo regimental;– decidir sobre a pertinência de propostas, indicações e representações, admitindo recurso imediato para o Conselho; 

– interromper o orador em caso de decurso do prazo regimental para uso da palavra, desvio do assunto discutido, infração à disposição legal ou regimental, desrespeito a membro do Conselho, advertindo-lhe e casando-lhe a palavra, se necessário;

 – encaminhar as votações, apurando-as com o auxilio de membros da mesa, anunciando o resultado final.

Paragrafo único. O Presidente pode limitar o uso da palavra, respeitando o mínimo de 03 (três) minutos, bem como impedir que cada membro do Conselho pronuncie- se por mais de 02 (duas) vezes sobre o mesmo assunto.

 

VII

 DAS REGRAS GERAIS DE VOTAÇÃO

Art. 28 O sistema de votação dar-se-á pelo disposto neste Título, se de outra forma não se emenda em dispositivos específicos editados pelo CEJA.

1º As votações neste CEJA serão efetivadas pelo processo simbólico ou nominal, conforme se apresente:

 – pelo processo simbólico, dar-se-á votação quando o Presidente depois de anunciá-la, convida os Conselheiros que votarem a favor, a permanecerem como estão, e proclama o resultado manifesto de votos;

 – pelo processo nominal, o Presidente ao anunciar a votação, procede perguntando, individualmente, aos Conselheiros, como votam, tendo ela início pelo

Conselheiro da bancada do lado esquerdo, continuando pela Diretoria, o que concluído os votos apurados, proclamado o resultado.

 

VIII

 DAS PENALIDADES

Art. 29 Os membros do CEJA perderão o mandato:

 – Quando da ocorrência das hipóteses previstas no artigo 66 da Lei 906/94 – Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil;

 – Mais de 3 (três) faltas consecutivas e não justificadas às reuniões ordinárias do CEJA;

 – Mais de 5 (cinco) faltas alternadas e não justificadas às reuniões ordinárias do CEJA;

– Por decisão do Presidente da OAB/MA, tomando de ofício ou mediante provocação do CEJA.

Parágrafo único: Nos casos em que os membros da Diretoria incorrerem em alguma das penalidades descritas acima, serão apurados pelo Presidente Seccional.

 

IX

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 Art. 30 A modificação do regimento interno do CEJA depende da aprovação do Presidente do Conselho Seccional.

Art. 31 Cumpre à diretoria resolver os casos omissos nesse regimento, bem como os demais atos normativos aplicáveis ao CEJA, devendo utilizar de forma subsidiária a este Regimento, o Regimento Interno da OAB/MA.

Art. 32 O CEJA será auxiliado pela Secretaria da Seccional, nos mesmos moldes do Conselho Seccional.

Art. 33 O presente Regimento entrará em vigor tão logo seja aprovado pelo Conselho Pleno do CEJA, e referendado pelo Presidente Seccional.

 

São Luís, 11 de agosto de 2018.

 

THIAGO ROBERTO MORAES DIAZ

Presidente do Conselho Seccional

DIHONES NASCIMENTO MUNIZ

Presidente do Conselho Estadual da Jovem Advocacia

 CAMILLA MARIA CADILHE MARTINS

Vice-Presidente do Conselho Estadual da Jovem Advocacia

LÊDA RAQUEL: Secretária Geral do Conselho Estadual da Jovem Advocacia

EMERSON: Secretário Adjunto do Conselho Estadual da Jovem Advocacia

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