11 Julho - 2012

TJ/MA decide pela constitucionalidade de honorários sucumbenciais de procuradores do MA

Para o presidente da OAB/MA, Mário Macieira, o resultado foi uma vitória da advocacia

Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJ/MA), reunidos em sessão do Pleno nesta quarta-feira julgaram improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) número 30721/2010, ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão para questionar o artigo 91 da Lei Complementar nº 20/94 – Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Estado que trata do recebimento de honorários advocatícios sucumbenciais pelos procuradores do Estado.

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, veio especialmente a São Luís, para fazer sustentação oral, na qualidade de assistente, a favor da manutenção do pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais ((pagos pela parte vencida à que saiu vitoriosa no processo). O presidente da Seccional Maranhense da OAB, Mário Macieira, acompanhou todo o julgamento e comemorou a decisão do TJ.

 “É importante ressaltar que esses honorários não são uma remuneração, não são pagos pelo estado, mas pagos pela parte vencida à parte que saiu vitoriosa em um processo, é eventual e depende de um fato: a vitória que pode ou não acontecer”, argumentou o presidente da OAB durante a sustentação oral. Além de Ophir Cavalcante, fizeram uso da tribuna,  o presidente da Associação Nacional dos Procuradores de Estado (ANAPE), Marcello Terto e Silva, e o procurador do Estado, Miguel Ribeiro Pereira.

É uma vitória da advocacia. Com essa decisão, os procuradores do Estado viram garantido o direito ao recebimento dos honorários advocatícios, que é uma coisa que todo advogado que atua em uma causa tem direto”, declarou Mário Macieira ao final da votação dos desembargadores.

A votação no TJ foi acompanhada com muita atenção pelos membros do Conselho Seccional da OAB/MA, como a vice-presidente Valéria Lauande; o secretário geral, Carlos Couto; o tesoureiro Valdenio Caminha, e os conselheiros federais pelo Maranhão, Ulisses César Martins de Sousa (que fez a preposição da participação do Conselho Federal da Ordem na ação) e Guilherme Zagallo. Também compareceram à sessão a procuradora Geral do Estado, Helena Haickel, o presidente da Associação dos Procuradores do Estado do Maranhão – ASPEM, Daniel Brume, e vários procuradores estaduais.

 

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