22 Dezembro - 2011

Presidente em exercício solicita cumprimento da resolução que instituiu recesso forense

A presidente em exercício da OAB/MA, Valéria Lauande, solicitou, por meio de ofício, ao corregedor-geral do TJ/MA providências urgentes no sentido de divulgar e exigir o cumprimento da resolução que instituiu o recesso forense de 20 de dezembro de 2011 a 6 de janeiro de 2012.

A presidente em exercício da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Maranhão, Valéria Lauande, solicitou, por meio de ofício, ao corregedor-geral do Tribunal de Justiça do Estado (TJ/MA), desembargador Cleones Cunha, providências urgentes no sentido de divulgar e exigir o cumprimento da Resolução nº 08/2005 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que instituiu o recesso forense de 20 de dezembro de 2011 a 6 de janeiro de 2012.

O documento argumenta que a resolução foi chancelada pela deliberação tomada em sessão plenária da Corte do TJ/MA, impondo a suspensão dos prazos processuais, publicações de acórdão, sentenças e decisões, bem como a intimação de partes e advogados, na primeira e segunda instâncias, excepcionando-se, apenas, atos processuais urgentes (artigo 2º da Resolução nº 08/05).

Valéria Lauande resolveu tomar a iniciativa, em razão das diversas queixas de advogados de que estaria havendo descumprimento das regras do recesso, com início desde o dia 20/12, havendo a existência de audiências designadas para o período do recesso nas Varas da Capital e do interior, e ainda a circulação do Diário da Justiça, que também deveria ter sido suspensa.

O ofício informa sobre a regular publicação, no Diário da Justiça, dos agendamentos de audiências para o período de recesso, solicitando ampla divulgação da regulamentação do recesso forense do período natalino às Secretarias de Varas judiciais e aos magistrados de todo o Estado. A presidente em exercício alerta para que sejam evitadas “ofensas ao amplo direito de defesa das partes e da garantia do efetivo descanso da advocacia, contemplado pela resolução”.

 FOTO: ARQUIVO

                     

 

 

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