19 Setembro - 2014

OAB/MA ingressa com procedimento no CNJ contra Portaria 525/2014 do Tribunal de Justiça do Estado

Ilegalidade da Portaria 525/2014 foi levantada durante o Colégio de Presidentes de Subseções da OAB/MA ocorrida nesta quarta-feira, 17

A Diretoria da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Maranhão, ingressou na tarde da última quinta-feira, 18, com um Procedimento de Controle Administrativo (PCA) junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra a Portaria 0525/2014, do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, que determina que a partir dia 24, próxima quarta-feira, os Juizados Especiais do Maranhão só recebam a tramitação do processo judicial, bem como a prática dos atos processuais e sua representação por meio do Processo Judicial Eletrônico (PJe-TJMA).

O Procedimento da OAB/MA foi distribuído sob o número 0005585-72.2014.2.00.0000. A conselheira do CNJ, Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST), foi designada como relatora do processo.

Portaria Ilegal

A ilegalidade da Portaria 525/2014 foi levantada durante o Colégio de Presidentes de Subseções da OAB/MA ocorrida no dia 17 desse mês, pelo tesoureiro da Seccional, Marco Antonio Coelho Lara, e pelo conselheiro seccional e presidente da Comissão Especial de Acompanhamento de Juizados Especiais, Willington Marcos Ferreira Conceição. Na ocasião, ambos apontaram que a referida Portaria afronta o Art. 10°, § 3° da Lei 11.419/06 e o art. 41 e parágrafos da Resolução 185 do Conselho Nacional de Justiça.

"A Portaria afigura-se ilegal, primeiramente, porque o Art. 10°, § 3° da Lei 11.419/06 dispõe que os órgãos do Poder Judiciário deverão manter equipamentos de digitalização e de acesso à rede mundial de computadores à disposição dos interessados para distribuição de peças processuais e é do conhecimento de todos que a estrutura dos nossos juizados é precária, principalmente no interior do estado do Maranhão”, informa o presidente da Comissão de Direitos Difusos e Coletivos da OAB/MA, Carlos Brissac Neto, que protocolou o Procedimento juntamente com o presidente da Comissão de Responsabilidade Social da Advocacia, Gustavo Fonteles.

Segundo Carlos Brissac, além disso, o ato do TJ/MA também fere a Resolução 185 do CNJ, em seu art. 41 e parágrafos que prescreve que os Tribunais deverão treinar multiplicadores do Ministério Público, da OAB, das Procuradorias de órgãos públicos e da Defensoria Pública, previamente à obrigatoriedade de utilização do PJe. “No caso, a OAB sequer foi chamada para participar do Comitê Gestor para ajudar na Implantação do PJe, quanto mais houve o treinamento de multiplicadores da OAB/MA pelo Tribunal antes do seu funcionamento, requisito obrigatório como aponta a norma. A implantação do PJe dentro dessa realidade, e com tal desrespeito, fatalmente irá ferir os princípios constitucionais do acesso à justiça e do livre exercício profissional", destaca.

No Procedimento, a OAB/MA requer a suspensão dos efeitos da Portaria 525/2014 do TJ/MA até que o tribunal comprove que preencheu os requisitos do Art. 10°, § 3° da Lei 11.419/06 e o art. 41 e parágrafos da Resolução 185 do Conselho Nacional de Justiça.

Foto: Divulgação/Internet

 

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