05 Dezembro - 2016

NOTA DE REPÚDIO

Decisão do Banco do Brasil de encerrar as atividades de 13 de suas agências no estado do Maranhão

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Maranhão (OAB-MA), vem, por meio desta, repudiar a decisão do Banco do Brasil de encerrar as atividades de 13 de suas agências no estado do Maranhão, sendo 5 totalmente fechadas - municípios de Açailândia (Parque das Nações), Imperatriz (Praça da Cultura) e São Luís (Praça Deodoro, Anjo da Guarda e Hospital Materno Infantil) - e 8 transformadas em postos de atendimento bancário (PAB) - nos municípios de Itinga do Maranhão (Rua da Assembleia), Amarante do Maranhão (Av. Deputado La Roque), Olho D’água das Cunhãs (Av. Fernando Ferrari), Lima Campos (Rua Dr. Joel Barbosa), Matões (Av. Mundico Morais), Parnarama (Av. Caxias) e São Luís (Av. Santos Dumont – Anil e Av. dos Franceses - Alemanha).

É fundamental que no Maranhão seja mantido o pleno funcionamento de todas as atuais agências do Banco do Brasil no Estado e que não ocorram mudanças nos serviços oferecidos por estas unidades. O fechamento das agências no Maranhão impactaria milhares de correntistas como comerciários, aposentados, o funcionalismo público, sem falar na interrupção de um serviço essencial e contínuo como bem define, por meio de resolução o Banco Central, e norteados pelo princípio da continuidade descrito no artigo  22 do Código de Defesa do Consumidor.

Cabe destacar, que o ordenamento jurídico pátrio assegura prerrogativas aos advogados em prol do pleno gozo e garantia de seus direitos. Dessa forma, não podemos permitir que garantias previstas no Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – Lei nº 8.906/94 - sejam atingidas ou sofram qualquer retrocesso.

Considerando a realidade maranhense, sabe-se que muitos dos nossos dignos profissionais já precisam percorrer longas distâncias para realizar saques de alvarás, que são seu sustento e de suas famílias e, como se sabe, os honorários advocatícios constituem verba de natureza alimentar, com decisão já pacificada pelo Supremo Tribunal Federal, por meio da súmula vinculante nº 47.

Com o fechamento das referidas agências e a transformação em postos de atendimento, esta realidade só tende a ficar pior, pois estes últimos não trabalham com numerário, obrigando, mesmo o correntista daquela localidade, a deslocar-se para realizar o saque de seu alvará.

Assim, a OAB-MA vem a público demonstrar apoio à ação civil pública ajuizada pelo PROCON Maranhão, informando que integrará a lide como assistente deste e reafirmando seu comprometimento com a sociedade maranhense e com os estimados profissionais que compõem nossa classe.

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