27 Novembro - 2013

Concedido habeas corpus em favor da advogada vítima de injusta acusação e ação penal

Decisão unânime foi concedida pela Primeira Câmara Criminal em habeas corpus impetrado pelo presidente da Subseção de Imperatriz, Malaquias Neves

O secretário geral adjunto da OAB/MA, Ulisses César Martins de Sousa, informou ao Conselho Seccional da entidade que, no início da semana, a Primeira Câmara Criminal, por votação unânime, concedeu habeas corpus em favor da advogada Iara Maria Coelho Cunha, que era vítima de uma injusta acusação que deu ensejo a uma descabida ação penal.

O habeas corpus foi impetrado pelo presidente da Subseção da OAB de Imperatriz,  Malaquias Neves, e coube a Ulisses César Martins de Sousa, em nome OAB/MA,  fazer a sustentação oral das razões que demonstravam que a conduta imputada à advogada era atípica e que não havia justa causa para a ação penal.

O relator do processo foi o desembargador do Tribunal de Justiça do Estado, Raimundo Melo, que acolheu os argumentos sustentados na impetração e da tribuna, reconhecendo que a relação existente entre a advogada e seus clientes era de natureza eminentemente privada e que diante da prova do repasse dos valores devidos àqueles que contrataram os serviços da advogada, com o desconto apenas dos honorários advocatícios devidos em razão dos serviços prestados pela profissional, não estaria configurada a prática do crime de apropriação indébita. O voto do relator, pelo trancamento da ação penal, foi acompanhado pelos desembargadores Antonio Bayma e Marcelino Everton.

Ulisses César Martins ressaltou que o caso representa mais uma vitória expressiva da OAB/MA e da advocacia. “A advogada teve a coragem de representar contra servidores que exerciam cargos de forma irregular perante o Poder Judiciário na comarca de Carolina-MA, mas em razão disso sofreu retaliações. A representação foi acolhida. Os servidores afastados. A advogada perseguida” destacou.

Para o secretário geral adjunto, a advogada foi injustamente ofendida em sua honra e imagem em razão do exercício da profissão e que o caso autoriza a concessão de desagravo público, na forma prevista no artigo 7º, XVII da lei 8.906/94. “Por essa razão, além de informar ao egrégio Conselho Seccional sobre o resultado do julgamento, propomos a realização de desagravo público em favor da advogada”, informa.

 

Foto: Arquivo

 

 

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