12 Maio - 2022

TRABALHO DA OAB/MA EM DEFESA DAS PRERROGATIVAS DA ADVOCACIA É DESTAQUE NO SENADO FEDERAL

As contribuições dadas pela OAB Maranhão para a aprovação do texto do projeto de lei que reforça a defesa das prerrogativas em âmbito nacional foram destaque no Senado Federal. É que na última quarta-feira, 11, o Plenário do Senado concluiu a votação do PL 5.284/2020, que estabelece limites e critérios para as operações de busca e apreensão em escritórios de advocacia. O projeto foi relatado pelo senador Weverton (PDT-MA) e segue agora para a sanção da Presidência da República.


De autoria do deputado federal Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), o texto também anuncia alterações no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906, de 1994) e promove mudanças em outras leis relativas às prerrogativas do advogado, fiscalização da atividade, honorários e limites de impedimentos ao exercício da profissão.

“Gostaria de registrar as contribuições da OAB Maranhão, representada pelo presidente, Kaio Saraiva, pelo conselheiro federal, Thiago Diaz e pelo presidente da OAB Nacional, Alberto Simonetti. Tenho certeza que essa lei irá fortalecer as prerrogativas da advocacia e, com isso, o cidadão terá a condição de procurar os advogados do Brasil para, caso precise, ter condição de se defender”, discursou o senador Weverton.

A senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) também destacou a importância do trabalho da OAB Maranhão. “O Projeto de Lei vem para trazer uma segurança e proteção para as prerrogativas da advocacia de todo o Brasil. A OAB tem até uma Comissão própria voltada à defesa das prerrogativas da advocacia para assegurar o livre exercício profissional. Deixo os meus cumprimentos a todos eles. Gostaria de deixar também meus cumprimentos ao Thiago Diaz, conselheiro federal e ex-presidente da OAB/MA, e ao KAio Saraiva, que conduz, com muita maestria, a OAB”, discursou a senadora, dando encaminhamento favorável ao projeto.

Para fortalecer ainda mais o livre exercício da advocacia brasileira, no dia 03/05, o presidente da OAB Maranhão, Kaio Saraiva, e o conselheiro federal e coordenador de comunicação da OAB Nacional, Thiago Diaz, participaram de uma reunião com o presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, e com o senador maranhense Weverton, relator do projeto. A reunião também contou com a participação da vice-presidente da OAB Maranhão, Tatiana Costa, e da diretora-tesoureira, Mariana Berredo.

Na oportunidade, os representantes da Seccional defenderam, junto ao senador Weverton, a importância da aprovação do PL 5.284/20, não só em função do fortalecimento da defesa das prerrogativas da classe, mas também pela segurança de toda a sociedade brasileira.

“Essa é mais uma importante conquista para a modernização e fortalecimento de nossas prerrogativas. Além de proteger as prerrogativas da classe, proíbe a quebra da inviolabilidade do escritório ou do local de trabalho com fundamento meramente em indício, depoimento ou colaboração premiada, sem a presença de provas periciadas e validadas pelo Poder Judiciário, sob pena da prática de crime. Sem dúvidas é um importante avanço no processo de fortalecimento de nossas prerrogativas”, comunicou Kaio Saraiva.

SAIBA MAIS

De acordo com informações disponibilizadas pelo site Agência Senado, o projeto, aprovado no dia 4 de maio na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, proíbe a concessão de medida cautelar para busca e apreensão em escritórios de advocacia com base somente em declarações de delação premiada sem confirmação por outros meios de prova. A proibição se aplica ainda ao escritório ou local de trabalho do advogado (em casa, por exemplo). Para conceder a liminar, o juiz deverá considerá-la excepcional, desde que exista fundamento.

De acordo com o texto, deverá haver sempre um representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para acompanhar a busca e a apreensão, além do próprio advogado cujo escritório está sendo investigado. O representante da OAB deverá zelar pelo cumprimento do mandado, podendo impedir que documentos, mídias e objetos não relacionados à investigação sejam analisados, fotografados, filmados, retirados ou apreendidos. Conforme o projeto, essa regra deverá ser respeitada pelos agentes que cumprem o mandado, sob pena de abuso de autoridade.

Fonte: Agência Senado

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