19 Julho - 2019

Procuradoria Geral de Defesa das Prerrogativas da OAB Maranhão obtém trancamento de ação penal em favor de advogado

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Maranhão (OAB/MA), por meio da Procuradoria Geral de Defesa das Prerrogativas, obteve uma importante vitória, na manhã de ontem, 18/07, para a advocacia maranhense ao conseguir o trancamento de Ação Penal promovida contra advogado, determinando a retirada do nome do paciente do rol de acusados na Denúncia.

A Decisão da 2ª Câmara Criminal do TJ/MA determinou o trancamento de Ação Penal contra um advogado que, no exercício da função de Procurador do Estado, emitiu parecer jurídico, e por esta única conduta foi vítima de constrangimento ilegal por parte das Autoridades Coatoras.

“Foi uma decisão correta do Poder Judiciário em favor da advocacia. Quando fortalecemos a defesa das prerrogativas da classe com medidas como a criação do Núcleo Estadual de Defesa das Prerrogativas, da Procuradoria Geral de Defesa das Prerrogativas e pela ampliação dos trabalhos da Comissão, buscamos garantir que nenhum advogado do Estado fosse desrespeitado no exercício do seu labor. Parabenizo o trabalho da Procuradoria Geral das Prerrogativas nesta conquista”, afirmou o presidente da OAB Maranhão, Thiago Diaz.

A Procuradoria Estadual de Defesa das Prerrogativas da OAB/MA impetrou Habeas Corpus (Proc. Nº 0802686-15.2019.8.10.0000), que foi julgado pela Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão, onde por unanimidade, e de acordo com o parecer do próprio Ministério Público (adequado em banca), foi determinada a retirada do nome do paciente do rol de acusados na Ação Penal, sob o argumento de inequívoca e inexistência de ilegalidade na conduta do advogado, conforme preceituado no Art. 2º, § 3º, do Estatuto da Advocacia, que estabelece que “no exercício de sua profissão, o advogado é inviolável por seus atos e manifestações”.

Durante o julgamento do Habeas Corpus, o Procurador da OAB/MA, Dr. Bispo Serejo sustentou da Tribuna que a atividade de “parecerista” é exclusiva da advocacia, portanto o Procurador do Estado ao emitir parecer está em pleno gozo das Prerrogativas de Advogado, havendo, portanto, interesse direto da Ordem dos Advogados do Brasil em combater qualquer tentativa de “criminalização hermenêutica” em face da advocacia. “Foi uma importante decisão no combate aos abusos e violações de Prerrogativas. A Procuradoria continuará no combate inarredável aos desrespeitos ao livre exercício da advocacia em todo o Estado do Maranhão”, concluiu o Procurador João Bispo Serejo, logo após o julgamento.

Estiveram presentes na Sessão, o Procurador Geral de Defesa das Prerrogativas da OAB/MA, João Bispo Serejo Filho, acompanhado da presidente em exercício da Comissão de Assistência e Defesa das Prerrogativas dos Advogados, Valéria Cardoso, e da advoga Isabel Martins, membro da Comissão.

Receba nosso informativo

Receba semanalmente as principais notícias sobre a advocacia do Maranhão.

Cadastro efetuado com sucesso.