05 Maio - 2011

OAB/MA representa contra juiz que proibiu acesso de advogados às secretarias do Fórum de Caxias

A Seccional maranhense da OAB protocolou, na Corregedoria Geral de Justiça, uma representação contra o juiz titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Caxias, Sidarta Gautama Farias Maranhão, que fixou aviso na secretaria do fórum, determinando expressamente que os servidores não permitam o ingresso dos advogados no local.

A Seccional maranhense da OAB protocolou ontem (04/05), na Corregedoria Geral de Justiça, uma representação contra o juiz titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Caxias, Sidarta Gautama Farias Maranhão, que fixou aviso na secretaria daquela instância, atentando contra o Estatuto da Advocacia (Lei Federal nº 8.906/94). O referido aviso sustenta que os advogados ao tentar diligenciar em favor de seus clientes estariam procurando tratamento diferenciado, o que, para a Ordem, ofende a dignidade da advocacia. Ao final, o documento determina expressamente que os servidores do Fórum não permitam o ingresso dos advogados no local.

Na representação, o presidente da OAB/MA, Mário Macieira, acusa o teor restritivo e sem precedentes do aviso que “fere de morte o Estatuto da Advocacia, atentando contra a ordem jurídica constituída e contra a dignidade profissional dos advogados”.

O artigo 7º do Estatuto da Advocacia, em seu inciso VI, “a” e “b” da Lei Federal nº 8.906/94, garante aos advogados o direito de ingressar livremente em quaisquer salas ou sessões de Tribunais, bem como dependências de audiências, secretarias, cartórios, independentemente da presença de seus titulares.

A OAB/MA requer da Corregedoria Geral de Justiça apuração de responsabilidade do juiz representado, determinando imediatamente que seja retirada a afixação do ato impugnado das dependências do Fórum de Caxias,  obrigando assim o magistrado e servidores a permitir o ingresso de advogados nas salas e dependências de audiências, secretarias, cartórios, ofícios de justiça, serviços notariais e de registro, mesmo fora da hora de expediente e, independentemente da presença de seus titulares, em respeito à ordem jurídica vigente e às prerrogativas profissionais da advocacia.

 

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