10 Fevereiro - 2022

NOTA DE REPÚDIO

A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Maranhão por meio, da Comissão de Direitos Humanos e da Comissão de Promoção da Igualdade Racial, vem, por meio desta, repudiar e externar preocupação com as denúncias de tortura por policiais militares, assim como das postagens veiculadas em uma rede social da 3ª Companhia do 28º Batalhão de Polícia Militar do Maranhão, localizada na cidade de Vargem Grande.

A OAB foi procurada para formalização de denúncia de que autoridades policiais praticaram possíveis atos de tortura contra o cidadão Marcos Vinicius nas dependências do Quartel Militar da cidade de Itapecuru-Mirim.

Logo após o fato, foram postadas no dia seguinte em uma rede social da 3ª Companhia do 28 Batalhão de Polícia Militar do Maranhão, de forma arbitrária e intimidadora, informações pessoais da vítima e ainda lhe imputaram autoria de crimes pelos quais, conforme informações da Polícia Civil/MA, não existem.

Tal qual o advogado, os agentes públicos também têm sua função social importante, dentre as quais vale mencionar a de servir o indivíduo com informações responsáveis, verdadeiras e relevantes que contribuam para uma sociedade mais justa, solidária e igualitária em um Estado Democrático de Direito.

Dessa forma, a OAB Maranhão, por meio dessa nota, busca sedimentar a compreensão de que a exposição de fatos pessoais de um indivíduo como mera retaliação a ele e por base em prejulgamentos, em nada contribuem para o andamento do processo em curso e só vilipendia as estruturas basilares de nossa Constituição cidadã.
Vale observar ainda que no Estado do Maranhão, a tentativa recorrente de criminalizar pessoas negras sem a observância do Princípio da Presunção de Inocência tem resultado em diversas violações aos Direitos Humanos.

Por fim, a Ordem dos advogados do Brasil no Maranhão, por meio da Comissão de Direitos Humanos e da Comissão de Promoção da Igualdade Racial, se coloca à disposição das Instituições do Estado e da Sociedade Civil para o acompanhamento do caso, cobrança das autoridades superiores de quem fez as publicações e divulgação dos dados pessoais, bem como a cobrança recorrente das providências cabíveis aos responsáveis por este ato.

Comissão de Direitos Humanos
Comissão de Promoção da Igualdade Racial

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