25 Abril - 2021

NOTA DE APOIO

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Maranhão (OAB/MA), por meio da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, enquanto entidade defensora da Constituição e da sociedade, vem manifestar seu apoio à Recomendação do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Maranhão (CEPD), órgão vinculado à Secretaria de Estado dos Direitos Humanos e Participação Popular – SEDIHPOP, para que as pessoas com deficiência e doenças raras sejam incluídas de forma imediata no calendário de vacinação de todos os municípios do Estado do Maranhão.

A pessoa com deficiência tem seu direito de assegurado na Lei n. 13.146/2016 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e na Convenção sobre Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU em 2006 (Convenção de Nova Iorque), internalizada pelo sistema jurídico brasileiro através do Decreto n. 6.949/2009, que trouxe um modelo de deficiência baseado em elemento de diversidade, sob a ótica de inclusão social e direitos humanos, fundados em valores universais como a vida e a dignidade da pessoa humana.

Assim, levando em consideração que a Pandemia da Covid 19 atinge de forma mais severa os grupos mais vulneráveis, especialmente as pessoas com deficiência, e, que é dever do Estado garantir o direito à vida e tratamento a saúde em igualdade de condições e oportunidades em relação aos demais membros da sociedade, a Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência apoia a criação de uma política de imunização, com incorporação imediata no calendário de vacinação, em todo o Estado do Maranhão, das Pessoas com Deficiência, pessoas com Síndrome de Down e doenças raras, nos termos da Recomendação nº. 01/2021 Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Maranhão (CEPD).

Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência OAB/MA

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