16 Julho - 2018

CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA REGULAMENTA PRÁTICA QUE DARÁ MAIS CELERIDADE AOS PROCESSOS JUDICIAIS DE 1º GRAU NO MARANHÃO

Com o objetivo de dar maior celeridade aos processos judiciais na Justiça de 1° Grau do Estado, a Corregedoria de Geral da Justiça (CGJ-MA), por meio do provimento Nº 22/2018, regulamentou a prática de determinados atos judiciais, sem cunho decisório, a serem executados exclusivamente pelos secretários judiciais e/ ou servidores autorizados, nas unidades judiciais de 1º Grau do Estado. A medida dispõe sobre os atos ordinatórios que utilizam as disposições contidas no novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015).

Pensando em informar a classe da advocacia maranhense sobre a nova medida, além da atualização sobre o tema, é que a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Maranhão (OAB/MA) traz as alterações realizadas mediante a regulamentação. “Sabemos o quanto é importante para nós advogados medidas como esta, que dão celeridade aos processos no Judiciário. Esse é mais um ganho na atividade jurisdicional no Maranhão, que refletirá positivamente para a classe da advocacia e também para toda a sociedade civil”, comentou o presidente da Ordem no Maranhão, Thiago Diaz.

A base da decisão, proferida pelo desembargador e corregedor Geral de Justiça do Estado do Maranhão, Marcelo Carvalho Silva, está no inciso XIV, do artigo 93 da Constituição Federal, artigo 152, item VI e § 1º, e artigo 203, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, que legitimam os servidores à prática de atos processuais de mero impulso do feito. A regulamentação visa desconcentrar, facilitar e agilizar a atividade jurisdicional, com a delegação dos atos sem caráter decisório à Secretaria Judicial, objetivando maior celeridade ao trâmite processual.

Todos os atos ordinatórios praticados pela Secretaria ou Servidores autorizados deverão ser certificados nos autos, com menção expressa a este Provimento, podendo ser revistos, de ofício, pelo juiz, ou a requerimento das partes. Já a interpretação dos atos ordinatórios será realizada sempre com o objetivo de garantir o princípio da celeridade processual e a racionalidade dos serviços judiciários.

Sem impedimento de regulamentação própria e/ou complementar do juiz da unidade judiciária, segundo a necessidade da sua competência específica, cabe exclusivamente ao(a) Secretario(a) Judicial e/ou Servidores devidamente autorizados, a prática dos atos processuais sem cunho decisório.

Confira no link abaixo todos os atos processuais inseridos no Provimento

http://gerenciador.tjma.jus.br/app/webroot/files/publicacao/421899/anexo_2625989_online_html_1__06072018_0852.pdf

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