13 Junho - 2022

CONSELHO FEDERAL SUSPENDE PEDIDOS DE INSCRIÇÃO ESPECIAL REFERENTE AO ART. 28, §3º, DA LEI N. 8.906/1994

A Lei n. 14.365/2022 promoveu alterações significativas no Estatuto da Advocacia (Lei n. 8.906/1994), inclusive com a previsão de inscrição especial na OAB para ocupantes de cargos ou funções vinculadas direta ou indiretamente a atividade policial de qualquer natureza e militares de qualquer natureza, na ativa (art. 28, §§ 3º e 4º).

Dessa forma, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) determina a suspensão de todos os pedidos de inscrição especial a que se refere o art. 28, § 3º, da Lei n. 8.906/1994, até a conclusão da análise da matéria pelo CFOAB, ocasião em que será editado provimento regulamentando a matéria. Clique aqui e confira na integra a portaria Nº 147/2022.

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