19 Março - 2021

COMISSÃO DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE DA OAB/MA BUSCA SOLUÇÕES AMBIENTALMENTE VIÁVEIS PARA COLETA DE RESÍDUOS DE GRANDES GERADORES DE SÃO LUÍS

Desde o dia 1º de fevereiro, o Comitê Gestor de Limpeza Urbana de São Luís encerrou o serviço de coleta de lixo voltado ao setor privado, utilizando como fundamento para tanto a Lei Federal nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos) e a Lei Municipal 6.321/2018.

Para o cumprimento da legislação junto à Prefeitura de São Luís, os empreendimentos, empresas e estabelecimentos comerciais devem elaborar o Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos - PGRS. E as empresas que gerarem acima de 200lts (duzentos litros) por dia de resíduos terão que iniciar coleta privada para destinação ambientalmente adequada.

Diante desse cenário, a OAB/MA, através da Comissão de Defesa do Meio Ambiente, iniciou tratativas com o Ministério Público e com o Comitê Gestor de Limpeza Pública de São Luís, mantendo diálogo constante com a sociedade civil, a fim de encontrar soluções concretas e ambientalmente viáveis, sem que haja prejuízos ao setor produtivo, em efetivo cumprimento às determinações legais e judiciais.

“Esse é um assunto importante para a sociedade tomar conhecimento, pois envolve vários estabelecimentos, como comércio, indústria, restaurantes, hotéis, condomínios e estabelecimentos de ensino. A OAB Maranhão segue acompanhando o caso, participando de reuniões com diversas entidades e sugerindo soluções para a questão. Nosso objetivo é mediar os interesses do setor produtivo, da sociedade civil, do Ministério Público e do Comitê Gestor de Limpeza Urbana, conciliando proteção ambiental e desenvolvimento econômico. Já estamos observando o acúmulo desses resíduos em alguns pontos da cidade. Não podemos permitir o transporte e o descarte irregulares desses resíduos.”, explicou o presidente da Comissão de Defesa do Meio Ambiente da OAB Maranhão, Carlos Victor Belo.

O presidente informou ainda que, em decisão judicial proferida pela Vara de Direitos Difusos e Coletivos de São Luís, nos autos da Ação Civil Pública nº 0800954-98.2016.8.10.0001, ficou determinado o efetivo cumprimento da Lei Municipal de Grandes Geradores (Lei nº 6.321/2018) e a elaboração e execução do Plano Municipal de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos, com a suspensão imediata da coleta de resíduos de todos os estabelecimentos possivelmente enquadrados como grandes geradores.

“Segundo a referida legislação e o dispositivo da decisão judicial, estabelecimentos e condomínios de uso comercial ou misto, seja pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, que produzem resíduos perigosos, da construção civil em qualquer quantidade ou resíduos domésticos (orgânico, vidro, papel etc) a partir de 200 litros por dia, são classificados como Grandes Geradores e não serão beneficiados pela coleta pública e gratuita. A Política Nacional de Resíduos Sólidos é a lei federal que traçou as diretrizes sobre o que são Grandes Geradores e a sua responsabilidade direta pela coleta, transporte e destinação dos resíduos que produz. A Lei nº 6.321/2018 regulamentou a matéria no Município de São Luís/MA”, pontuou Victor Belo.

Dessa forma, para comprovar o volume de resíduos gerados em sua atividade, bem como alternativas de segregação e reutilização/reaproveitamento e cumprir o que diz a Legislação, os empreendimentos, empresas e estabelecimentos comerciais devem elaborar o Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos - PGRS. Ou seja, as empresas que gerarem acima de 200lts (duzentos litros) de resíduos terão que iniciar coleta privada para destinação ambientalmente adequada.

Para a Comissão de Defesa do Meio Ambiente, o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos possui papel preponderante para estabelecer melhores práticas a partir de um planejamento detalhado que atenda aos princípios ambientais, econômicos e legais. A OAB Maranhão seguirá acompanhando o diálogo para que tudo seja resolvido da melhor forma.

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