26 Março - 2021

CNJ ATENDE PEDIDO DA OAB E DETERMINA AO TJMA QUE ASSEGURE O EFETIVO ATENDIMENTO REMOTO DOS ADVOGADOS

A OAB Maranhão, por meio de sua Procuradoria Estadual de Defesa das Prerrogativas, obteve mais uma importante vitória para advocacia maranhense e para toda a sociedade ao ter acolhido, pelo CNJ, o seu Procedimento de Controle Administrativo (PCA) para determinar ao TJMA que assegure o pleno atendimento remoto da Advocacia.

Com efeito, na tarde de ontem, 25/03, o Conselheiro Relator André Godinho, concedeu liminar para que o judiciário maranhense adote todas as medidas necessárias para assegurar o efetivo acesso remoto, pela advocacia, a cada unidade jurisdicional do Poder Judiciário Maranhense, enquanto perdurarem as medidas restritivas, inclusive a disponibilização de link com amplo destaque na página inicial do site da Corte, que leve a informações claras e objetivas sobre o atendimento da advocacia em tempo real, via telefone, e-mail, chamada de vídeo ou qualquer outro meio efetivo de contato.

Na decisão liminar concedida à OAB Maranhão, consta, ainda, determinação ao Tribunal de Justiça do Maranhão para que este se abstenha de adotar quaisquer medidas relacionadas à suspensão das atividades presenciais no âmbito do Poder Judiciário estadual do Maranhão sem que estejam fundamentadas em informações técnicas prestadas por órgãos sanitários, e sem que seja ouvida a Ordem dos Advogados do Brasil

“Temos atuado constantemente na defesa dos direitos e garantias da advocacia maranhense e de toda nossa sociedade nesse período de Pandemia. Não poderíamos esperar outra decisão do CNJ que não fosse o acolhimento do nosso pleito. Temos plena ciência de que o funcionamento presencial do TJMA e o adequado atendimento remoto da Advocacia são indispensáveis e vem ao encontro do que preceitua o art. 133 de nossa Constituição.toda a sociedade”, afirmou presidente da OAB Maranhão, Thiago Diaz.

A Seccional Maranhense da OAB destaca que compreende o difícil momento pelo qual passa toda a sociedade brasileira devido ao agravamento da pandemia do coronavírus (COVID-19), entretanto, ressalta que as medidas de contenção adotadas pelos órgãos públicos devem guardar a necessária proporcionalidade e adequação, preceitos que entende serem violados no caso em apreço.

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