31/05/2017

OS REFLEXOS DA CRISE POLÍTICO-ECONÔMICA BRASILEIRA NO ÂMBITO FAMILIAR

Autor: Bruno Alberto Soares Guimarães e Suame Pereira Silva

RESUMO

Este artigo visa esclarecer de que modo a crise político-econômica influencia no âmbito familiar, abordando seus reflexos, principalmente quando resulta no Divórcio. Os casais enfrentam discussões ocasionadas pela nova realidade econômica que vem atravessando, o espaço do sentimentalismo e do trato para com o parceiro vira algo para segundo ou terceiro plano, e a vontade de se desconstituir é uma família ganha espaço em face do diálogo e das reflexões sobre os problemas domésticos. Aos profissionais do Direito cabe a aplicabilidade de métodos, como a mediação familiar, para auxiliar na redução do índice de problemas obtidos com o fim da relação.

 

PALAVRAS-CHAVES:  1 Crise Político-econômica.  2 Divórcio 3 Conjugalidade  4 Mediação Familiar

 

INTRODUÇÃO

 

William Bonner e Fátima Bernardes, Chimbinha e Joelma, Alexandre Borges e Julia Lemmertz, nomes conhecidos que assustam quando são noticiados que atualmente são casais divorciados. É de repercussão nacional quando a separação de casais “celebridades” tornam-se evidenciados.

Personalidades, atores, cantores, ou até mesmo pessoas comuns vivem e sentem os reflexos da crise que assola o país tão de perto, que por muitas vezes externam tais sentimentos de maneira negativa ao ponto de não suportarem o convívio mútuo e as discussões casuais que acontecem no meio familiar.

O Brasil nos últimos dois anos vem atravessando uma das maiores crises econômicas e políticas já evidenciadas na história. De um lado, ouvimos nos noticiários a corrupção, os escândalos partidários, a quebra do poder, o impeachment presidencialista, de outro, a reforma da previdência, o aumento no número de tributação do país, os produtos da cesta básica que cada vez ultrapassam a média da inflação e o cidadão cada vez mais endividado.

A crise financeira enfrentada no último biênio dando ensejo ao aumento na carga tributária e da taxa de desemprego contribuiu involuntariamente na desestabilização no âmbito familiar, podendo eventualmente ocasionar o divórcio e a dissolução das famílias.

Os casais da atualidade não conseguem resistir as discussões ocasionadas pela nova realidade econômica que vem atravessando, sem deixar de ressaltar, que a partir do momento que o foco é voltado para as dívidas, o espaço do sentimentalismo e do trato para com o parceiro vira algo para segundo ou terceiro plano.

Sabemos que as famílias atualmente se modernizaram entre seus princípios, alterando sua função social, que até a pouco tempo atrás seria a da procriação e estabilização social.

Hoje em dia ter filho, não é algo mais visto em primeiro plano no momento de um casamento, tornando-se uma consequência daquela relação, algo que prescinde de planejamento no cotidiano e no bolso dos casais.

A intenção da constituição familiar passa da procriação para a estruturação de uma unidade que até então seria paritária. Os casais oficializam as relações mais rapidamente para, além claro de estreitarem os sentimentos, dividirem as despesas de uma vida em comum.

As famílias contemporâneas apresentam características marcantes, de lutas pelo reconhecimento da mulher como ente provedor do lar e ainda sua afirmação no mercado de trabalho.

A mulher perde a configuração de “bela, recatada e do lar” (como fez menção à Revista Veja[1] em uma reportagem publicada em 18/04/2016 ao citar o posto da esposa do atual Presidente da República Michel Temer) e assume a postura de ativista social, engajada em movimentos que cada vez mais revelam que podem ter resultados quando o assunto é compartilhar as obrigações domésticas.

Essa constatação é possível quando falamos nos novos moldes de famílias, tais quais a monoparental, homoafetiva, adotivas, chefiadas por mulheres, ou mesmo pelos homens, famílias dissolvidas e ainda as reconstituídas.

De tal maneira com a evolução familiar o casamento também ganha um novo significado, crescendo também a necessidade material, marcada por uma vida de consumismos e ostentação, espelhando assim certas exigências entre maridos e esposas em relação à contribuição no momento dos rateios das despesas domésticas. Aquilo que inicialmente tinha finalidade de reprodução segue a esteira da evolução e convivência mútua.

Educação dos filhos, lazer, custos e outros aspectos tornam-se assuntos a serem debatidos nos momentos das refeições e do descanso, eis surgem os conflitos familiares.

Essa pesquisa versa a análise casuísta de escritórios de advocacia localizados na cidade de São Luís (MA), evidenciada por meio de reuniões da Comissão de Direito de Família da OAB (MA), no período de abril de 2016 a abril de 2017. Foi constatado que o índice de conflitos familiares cresceu por conta de situações envolvendo a seara econômica do casal.

Mas quais motivos levam estes a tal situação? O término do casamento teria alguma relação com a crise político-econômica que atravessamos no país, ou apenas as classes da base da pirâmide social seriam afetadas por tal fator?

O objetivo deste artigo é identificar os reflexos originários da crise econômica-política, que atravessa o Brasil nos últimos dois anos, no âmbito familiar, e ainda entender de que forma os casais podem encerrar uma relação de maneira amigável, perpetuando o respeito e a afetividade, principalmente se desta advém filhos.

 

2 O INÍCIO DA RELAÇÃO, A SEMENTE DA CONJUGALIDADE

 

Cada vez mais famílias surgem no país e o motivo para tanto é a vontade mútua de pessoas em desejarem unir laços de afetividade e de características paritárias. O bom humor de um parceiro, a organização do outro, o carinho, a atenção, e outros elementos misturados em um caldeirão formam a vontade de conjugar a vida a dois.

O que os casais vivem podemos dizer que seja a construção de uma realidade comum aonde agora é enfrentada através de componentes físicos e psicológicos de cada um dos companheiros.

A conjugalidade é criar uma identidade específica do casal, é sair do “eu” e passar para o “nós”, é perder estigmas e assumir uma personalidade conjunta, é aceitar e negar, é saber avançar e por muitas vezes recuar e principalmente é nesse momento que conjugam-se as semelhanças e as diferenças, as complementariedade e simetrias e as proximidades e distâncias (Narciso, & Costa, 1996).

Para os sociólogos Berger e Kellner (1970) o casamento é como um ato dramático, no qual dois estranhos, portadores de um passado individual diferente, se encontram e se redefinem.

O casal tem a difícil tarefa de encerrar os passados individualizados e constituir um presente único, onde aquilo que até então era um objetivo pessoal, torna-se um pretenso desejo mútuo, o que podemos chamar de uma identidade conjugal formada por uma zona comum.

Singly (1993), sociólogo francês, prescreve que abordar características individualistas da família e do casal contemporâneos, enfatiza a importância da qualidade das relações estabelecidas entre os seus membros, onde a relação conjugal vai se manter enquanto for prazerosa e "útil" para os cônjuges. Portanto, ceder as individualidades torna-se o mecanismo mais sábio para evitar conflitos familiares.

O casal após o casamento passa a compartilhar uma realidade em conjunto, a tomar decisões que não mais são individuais, principalmente a cobrar cada vez mais do outro, aquilo que foi aparentemente demonstrado na fase do namoro.

A partir do casamento alguns aspectos viram rotina na vida a dois, como decidir onde morar, quais móveis comprar para o novo lar, quais itens farão parte da lista do supermercado, quais locais frequentar para se divertir, onde será aplicado o décimo terceiro salário de cada um, onde os filhos deverão estudar, e assim vai. Lembrando que cada um desses dilemas gera uma longa conversa até encontrarem um denominador comum.

 

3 DO FIM DA RELAÇÃO, A CRISE MATRIMONIAL E SEUS EFEITOS NA ESTRUTURA FAMILIAR

 

As transformações sociais criaram um novo modelo de família e com ele algumas características foram implementadas, como: a liberdade sexual feminina e sua inserção no meio de trabalho, o controle da procriação, e sua participação expressiva nas finanças da família.

Com a fixação do poder familiar exercido de forma paritária, a figura masculina de provedor financeiro do lar, deu espaço a uma junção de forças para manutenção econômica do casal. O que antigamente era visto como pátrio poder, passa a ser exercido de forma conjugada.

Homens e mulheres dividem as obrigações de sustentar o relacionamento contribuindo com a força laboral e os rendimentos desta advindos. A mulher sai do patamar doméstico e demonstra cada vez mais ao marido que pode e deve contribuir na hora de pagar uma conta de luz, água, condomínio, entre outras.

O homem, que por muitas vezes pela sociedade tradicionalista e machista em que vivemos era o centro da família, começa a perceber que a mulher não mais possui o afã de servir somente de sua companhia física, mas agora de integralizar também o capital do casal.

A mulher que por muitas vezes se sentiu acuada em tomar decisões que pudessem envolver o dinheiro da família, agora dá um passo à frente, ciente de que também contribui para o lar e embarca em discussões superiores com o marido, como por exemplo decidir como alavancar o futuro educacional dos filhos, quais cursos de idiomas devem fazer, se as crianças vão ou não ter reforço escolar, o esporte e outros aspectos que envolvem o fator financeiro do casal.

Sabemos que uma vida a dois não é fácil, e principalmente quando o assunto é a questão financeira, tudo torna-se mais discutível, e quando esse eixo começa a conflitar é o momento de sentar e entender que os objetivos que antes eram conjugados agora voltam ao seu estado individualista.

Os casais começam a divergir em diversos pontos do relacionamento e aquela afetividade e todo o sentimentalismo abre espaço para brigas, discussões, e principalmente para a falta de interação conjugal.

O momento em que ambos compartilham do lar, que anteriormente era o mais aguardado pelo casal, agora passa a ser o mais tenso, onde qualquer assunto pode gerar um desentendimento tamanho e a falta de conexão torna-se cada vez mais evidente.

Com a crise econômico-política que o país vem passando o dinheiro no fim do mês destinado à mercearia, não é mais capaz de trazer os mesmos itens de compras para casa, bem como o curso de idiomas das crianças já começa a ser repensado diante da diminuição dos rendimentos. Aspectos que até então eram considerados como fundamentais começam a serem refletidos e colocados em segundo plano.

 As saídas aos finais de semana para shoppings, teatros, cinemas, eventos culturais, a título de lazer familiar, dão espaço a programas caseiros; as viagens de fim de ano cessam para a compra dos materiais escolares e matrícula dos filhos; e despesas como o salão de beleza e o barzinho com os amigos ficam para uma próxima oportunidade.

O stress originário pela falta de dinheiro ativa o clímax do dia a dia e qualquer palavra mal pronunciada pode ser uma erupção de discussões que reflete no desgaste emocional do casal. Aqueles momentos de sentimentalismo, ou mesmo de afetividade abrem margem para brigas e desentendimentos que no seu limite dão ensejo aos pedidos de divórcio.

Essa crise de sentimentos e valores passadas pelo casal em muitas vezes pode aumentar a vontade de terminar essa relação, porém, cumprindo algumas etapas sociológicas mesmo que de forma indireta.

Matarazzo (1992) demonstra seis fases deste processo de rompimento familiar:

 

1) o divórcio emocional, quando há um afastamento afetivo, revelando sentimentos como angústia, tristeza, culpa e distanciamento; 2) separação física, quando a proximidade e o contato físico se tornam intoleráveis, gerando sentimentos de rejeição e até de aversão; 3) separação geográfica, quando de fato há uma mudança de moradia; 4) separação familiar, os parentes são informados que a relação chegou a um momento de fragilidade e que a única saída é o divórcio; 5) separação social quando a permanência das amizades é abalada e alguns amigos são afastados do meio social e ocorre a busca por liberdade, trazendo consigo novas amizades; 6) separação legal, quando o casal determina a repartição de bens, custódia dos filhos. Nesse momento pode haver um processo de vingança e de negação ou pode haver uma ruptura amigável e conciliadora. Essas etapas podem ocorrer de forma não sequenciada, ou mais de uma delas, simultaneamente, sendo, para cada casal, um processo singular.

 

Atrelado a crise também é valoroso ressaltar que a viabilidade de realização de um divórcio somado a vontade de um novo reencontro conjugal, ajudam no momento do término da relação. Atualmente divorciar ficou menos burocrático, podendo ser feito inclusive em cartórios.

Antigamente as pessoas precisavam viver de forma reprimida, pelas dificuldades encontradas no momento de separar, porém com os avanços legislativos e uma mudança de paradigma social, atrelados aos novos modelos de família, o divórcio torna-se simples, rápido e fácil.

O que aparentemente era o motivo de continuar dividindo uma história a dois, agora abre-se caminho para o redescobrimento de uma nova parceria afetiva. Os casais entenderam que existe sim espaço para a felicidade e para a busca de um novo amor, ou para o encontro de uma nova companhia que possa dividir afinidades quando se trata de conjugalidade.

O casal da modernidade não tem mais paciência para enfrentar a crise conjugal por muito tempo. A facilidade de ter uma vida nova, longe de desentendimentos cotidianos, a inexistência da discussão da culpa do término da relação e principalmente a possibilidade de encontrar outra pessoa com objetivos comuns para dividir a vida a dois, faz de uma simples briga no lar um estopim para o rompimento de toda uma relação.

Imagine que até dez anos atrás os momentos de bate papo e intimidade do casal eram protegidos e respeitados. Porém o avanço tecnológico (redes sociais, Whatsapp) também influenciou na redução da dedicação da vida a dois. Quantos e quantos términos de relacionamentos já ocorreram via mensagens trocadas.

Na atual sociedade em que vivemos os indivíduos não mais se divorciam porque a instituição casamento deixa de ser importante, mas porque sua importância é tão grande que torna-se inadmissível que ele não corresponda às suas expectativas.

Após o casal ter ciência de que desejam separar, a discussão quanto a parte patrimonial vira o assunto principal, já que em tempos de crise abrir mão dos bens torna-se mais difícil, e a guarda dos filhos, com a respectiva fixação de pensão alimentícia.

É nesse momento que o casamento passa a ser visto como um negócio jurídico, onde cada cláusula deste contrato marital deve ser entendida e discutida à risca.

Nesta etapa é sugerido a aplicação de uma mediação familiar, tomando por base a Lei da Mediação (Lei 13.140/2015), que como bem ressalta Maria Berenice Dias (2010), não é meio substitutivo da via judicial, mas sim uma complementariedade que qualifica as decisões do Poder Judiciário, uma busca conjunta que visa soluções originais, para pôr fim ao litígio de maneira sustentável.

Mediar é estabelecer que não existem vencedores em uma disputa, é entender que ambos contribuíram para o deslinde daquela situação, é resolver de forma menos prejudicial, firmando uma situação respeitosa e de continuidade, que em caso de existência de prole é fundamental que aconteça.

 

4 A INFLUÊNCIA DA CONJUNTURA POLÍTICO-ECONÔMICA NO NEGÓCIO JURÍDICO “CASAMENTO”

 

Para melhor entendermos em que medida o cenário político econômico influencia na vida matrimonial, é necessário aclararmos a sua natureza jurídica, tendo em vista que o casamento é considerado por muitos pensadores como um contrato, logo, um negócio jurídico.

O negócio jurídico, segundo entendimento de Maria Helena Diniz, seguindo a teoria objetiva de Büllow:

 

“(...) funda-se na “autonomia privada”, ou seja, no poder de autorregulação dos interesses que contém a enunciação de um preceito, independentemente do querer interno Apresenta-se, então, o negócio jurídico como uma “norma concreta estabelecida pelas partes”” (Diniz, 2014, p. 482).

 

Neste diapasão entendemos que o casamento difere-se do ato jurídico, pela possibilidade dos pactuantes manifestarem sua vontade dentro do contrato de casamento, obedecendo, a previsibilidade legal para o trâmite do mesmo.

Com este entendimento, passa-se a uma bifurcação doutrinária, no que tange a pureza do casamento como negócio jurídico e em uma eventual hibridização entre negócio e ato jurídico.

A corrente doutrinária entendedora do caráter híbrido do casamento, parte do pressuposto de qual o sistema normativo regulamentador do casamento deve ser obedecido, com a particularidade da prerrogativa de fazer presente neste ato a autonomia das vontades dos pactuantes, possibilitando desta forma um acerto prévio sobre a vida matrimonial, sendo este pacto de extrema relevância, pois reflete posteriormente nas esferas do direito patrimonial e do direito sucessório.

Maria Helena Diniz defende que:

 

(...) logo, para esta concepção não basta a mera manifestação da vontade para a aquisição de um direito, como, p. ex., a compra de uma casa; para a conservação de um direito, como, exemplificativamente, um protesto judicial para resguardar futuro direito; para a transferência do direito, como a cessão de um compromisso de compra e venda; para a modificação de direito, como, p. ex., a novação de um contrato; e para a extinção do direito, como o caso da rescisão contratual. É necessário que tal defeito, visado pelo interessado, esteja conforme a norma jurídica, isto é assim porque a própria ordem jurídico-positiva permite a cada pessoa a prática de negócio jurídico, provocando seus defeitos. Este é o âmbito da “autonomia privada”, de forma que os sujeitos de direito podem autorregular, nos limites legais, seus interesses particulares. (...) (Diniz, 2014, p. 482-483)

 

Neste contexto adentramos ao “direito patrimonial matrimonial” que está diretamente atrelado ao cenário político-econômico, onde notadamente verificamos este como fator primordial na vida cotidiana dos casais, seja na aquisição de bens móveis, de bens imóveis, ou até mesmo aqueles de necessidade diária como alimentação, lazer, estudo e trabalho.

Com a chegada da crise surgem consequências inevitáveis como aumento do desemprego, o aumento da inflação, aumento de juros e impostos, e com isso, as famílias brasileiras passam a ter maiores dificuldades para se manterem, pois surge a obrigação de adaptação a uma nova realidade econômica, porém com o mesmo rendimento financeiro.

Embora os salários mantenham-se, o seu potencial de aquisição diminui em consequência do aumento dos percentuais de inflação, de juros, e da carga tributária, que elevam os valores e consequentemente o custo de vida das famílias.

A taxa de desemprego do país cresce de forma latente e cada vez mais as famílias se desestruturam financeiramente ao ponto de não suportarem as despesas do lar e a nova realidade que precisam se adequar.

Neste momento passam a surgir os conflitos familiares para melhor alocação dos recursos financeiros no planejamento familiar, seja para alimentação, lazer, vida acadêmica, ou até mesmo para a vida profissional, pois muitos casais não conseguem se adaptar à nova conjuntura econômica, ou seja, com a distribuição dos recursos escassos, de modo a atender as necessidades básicas dos casais.

Os reflexos são tão relevantes que em eventuais casos de divórcios, já não envolve tão somente uma simples divisão patrimonial, mas também laços afetivos feridos, desfeitos e que muitas vezes necessitam de uma atenção especial em decorrência da prole, que em diversas ocasiões, acaba sendo afetada por tal situação, influenciando assim no desenvolvimento pessoal e intelectual dos mesmos. O que demonstra cada vez mais a necessidade de uma continuidade, podendo ser estabelecida por meio de uma mediação familiar.

 

CONSIDERAÇÕES FINAIS

 

Quando se perde o vínculo conjugal é o momento de tomar a tão temível decisão da separação, entretanto até chegar a essa conclusão é necessária uma reflexão em quais fatores influenciaram na quebra dos valores em comuns que o casal detinha.

No início do relacionamento os valores individuais tornam-se compartilhados e a vida segue. O que era meu, torna-se nosso, e assim começa a vida em comum.

Entretanto a crise do relacionamento, que tem como grande influência a situação financeira do casal pode acarretar na quebra dos valores estabelecidos para constituição e perpetuação dessa família.

O que era nosso passa ser discutível. Afinal, quem disse que a decisão do companheiro é tão mais importante do que a minha?

A representatividade da mulher no mercado de trabalho e seu ganho de voz dentro do ambiente familiar põe a salvo o direito de escolhas, tais quais na vida e educação dos filhos, bem como na organização doméstica. Em contrapartida o marido que por muitas vezes acreditou ser o provedor financeiro passa a entender que é apenas a outra metade da decisão.

E se as coisas dificultam no lar, é o momento de apertar os cintos e decidir o que deve ou não ter um grau de importância. Necessitando o casal sentar e escolher ao final do mês, o que deve ou não ser priorizado ou até mesmo banido do orçamento familiar.

A situação agrava-se mais ainda quando existe um dos indivíduos do casal, em desemprego. Normalmente se o agente for a mulher existe a cobrança por parte do homem para que diminua as despesas do lar, mas se o jogo de valores inverter e o marido for o sem renda, a cobrança atinge o lado pessoal e a dignidade, ao saber que durante toda a história da humanidade, este que deveria ser o provedor, não passa de um encostado que depende da esposa.

Qualquer perda de dinheiro, por mais sentimento que exista, é fator preponderante nas crises de relacionamentos. Desta forma, urge aos casais aderirem aos métodos de mediação familiar, a fim de não atingirem por conta das divergências, os interesses dos filhos, e tentarem o término de uma forma amistosa, respeitando ainda o vínculo, que subsiste a qualquer crise de interesses e valores, sendo eles de ordem moral, política ou econômica.

A crise econômico-política que estamos atravessando, poderá sim refletir de forma significativa, no âmbito familiar e contribuir para o aumento do número de Divórcios do país. Como tomada estratégica para sua redução ou abrandamento dos reflexos, cabe aos profissionais jurídicos, se aperfeiçoarem em técnicas para reduzir os vícios e frustrações gerados pelo término de uma relação familiar.

 

REFERÊNCIAS

BERGER, P. & KELLNER, H. Marriage and the construction of reality. Em P. H. Dreiazel. (Org.), Recent sociology, New York: The Mac Millow Company, 1970.

 

DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias. São Paulo: Revista Dos Tribunais, 2010.

 

DINIZ, Maria Helena, Curso de Direito Civil Brasileiro. Volume 1. Teoria Geral do Direito Civil. 31ª ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2014.

 

MATARAZZO, M. H. Amar é preciso. São Paulo: Editora Gente, 1992.

 

NARCISO, I., & COSTA, M. Amores Satisfeitos, mas não Perfeitos. In Cadernos de Consulta Psicológica 12, 1996, p. 115 – 130.

 

LINHARES, Juliana. Marcela Temer: bela, recatada e “do lar”. Revista Veja Online. Disponível em http://veja.abril.com.br/brasil/marcela-temer-bela-recatada-e-do-lar/, acessado em 01/05/2017.

[1] LINHARES, Juliana. Marcela Temer: bela, recatada e “do lar”. Revista Veja Online. Disponível em http://veja.abril.com.br/brasil/marcela-temer-bela-recatada-e-do-lar/, acessado em 01/05/2017.

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