Código de Ética e Disciplina
A condensação das normas éticas atinentes a determinada profissão em regulamento ou código, expedido na conformidade de lei que o preveja, torna as referidas normas imperativas ou cogentes, de tal modo que elas não exprimem, apenas, uma conduta recomendável, mas, fundamentalmente, uma norma jurídica a cumprir. O descumprimento dessas normas sujeitará o profissional infrator às sanções que, nelas, se prevejam.
A advocacia só pode ser exercida segundo rigorosos padrões éticos, devendo subordinar-se a determinadas normas de conduta estabelecidas no Código de Ética e Disciplina e no EAOAB. Tais normas de conduta correspondem à ética da advocacia, isto é, ao conjunto de princípios e regras de natureza moral que regem a atividade do advogado. Esta não pode dissociar-se de certos padrões de comportamento que dão dignidade ao trabalho profissional e procuram uniformizar a disciplina da classe, tendo em vista o interesse social que o envolve e a responsabilidade atribuída ao advogado perante os seus concidadãos.
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