Termina no próximo dia 16 de maio o prazo para que a sociedade unipessoal de advocacia possa se registrar no Simples Nacional. O benefício é uma grande conquista do Conselho Federal da OAB que agiu prontamente na defesa das prerrogativas dos advogados. Vale ressaltar que a Ordem ingressou com ação para que fosse revista a decisão da Receita Federal em não ampliar esse direito à categoria. Por meio de liminar, a Justiça Federal do Distrito Federal então autorizou a sociedade unipessoal de advocacia a se registrar no Simples Nacional.
A adesão pode ser feita clicando
aqui. O advogado poderá se cadastrar e ser contemplado com a redução do imposto federal de
11,33% para 4,5%, aumentando de acordo com o faturamento.
Até a decisão da Justiça Federal, escritórios com apenas um titular não poderiam optar pelo Simples. Isso porque a Receita Federal, em uma análise equivocada, havia lançado um comunicado falando da impossibilidade dessa adesão, por entender, na ocasião, que não havia previsão legal. Após a decisão da Justiça Federal, a Receita ficou sujeita à multa de 50 mil reais por dia caso descumprisse a determinação.
O presidente da OAB/MA, Thiago Diaz ressaltou que “a sociedade unipessoal de advocacia nada mais é do que uma sociedade simples, figura jurídica já admitida em nossa legislação”.