17 Setembro - 2025

NOTA DE REPÚDIO

Prezada comunidade jurídica e sociedade maranhense,

Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Maranhão, por seu Colégio de Presidentes de Subseções, reunido em representação as 20 Subseções maranhenses, vem a público manifestar seu veemente repúdio a quaisquer atos que busquem criminalizar o exercício profissional da advocacia e, em especial, os atos de ataques politiqueiros direcionados ao Dr. Alexandre Florentino Magalhães, presidente da Subseção de Buriticupu, que é um representante legítimo e democraticamente eleito pela advocacia de Buriticupu para representá-la, pois confia na sua integridade e em sua coragem para defender a classe.

A advocacia maranhense exige para todos a observância do devido processo legal e ressalta que um advogado não pode ser criminalizado por sua atuação profissional. O ataque ao exercício profissional do advogado é um ataque a toda a advocacia, pois a inviolabilidade do exercício da advocacia é uma prerrogativa fundamental, assegurada pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Advocacia. Conforme o Artigo 133 da Constituição Federal, "O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei."

Destaca-se ainda que decisão cautelar, por sua natureza, não representa uma condenação judicial, mas apenas uma decisão precária e preliminar à análise da instrução probatória, podendo ser modificada a qualquer tempo. Noutro modo, não recai sobre o advogado a acusação de participação no possível crime de omissão de informações públicas ou esquema criminoso, conforme equivocadamente divulgado, pois sequer estava no exercício do cargo de assessor jurídico no período noticiado.

A OAB-MA reitera que o cidadão não pode ser julgado ou criminalizado publicamente em razão de uma medida cautelar. A fragilidade de tal medida não pode justificar uma punição injusta e antecipada, especialmente em um Estado Democrático de Direito, onde a presunção de inocência deve prevalecer.

A advocacia maranhense se mantém vigilante e não admitirá qualquer tentativa de descredibilizar a instituição ou seus representantes, especialmente quando no exercício de sua função. A defesa das prerrogativas da advocacia é inegociável, e a OAB-MA atuará em todas as frentes necessárias para assegurar que a justiça seja feita, com o respeito integral aos direitos e garantias constitucionais.

Atenciosamente,

OAB - Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Maranhão.
Assinatura de cada Presidente
Kaio Vyctor Saraiva Cruz, Presidente OAB Maranhão
Carlos Magno Miranda Costa, Presidente OAB Subseção Açailândia
Gilberto Junior Sousa Lacerda, Presidente OAB Subseção Bacabal
Helcrisia De Jesus Alves Sousa, Presidente OAB Subseção Balsas
Pedro Wylklen Lima de Almeida, Presidente OAB Subseção Barra do Corda
Wallece Pereira da Rocha, Presidente OAB Subseção Barreirinhas
Alexandre Florentino Magalhães, Presidente OAB Subseção Buriticupu
Elmary Machado Torres Neto, Presidente OAB Subseção Caxias
Rogerio Monteiro Castelo Branco, Presidente OAB Subseção Chapadinha
Homullo Buzar Dos Santos, Presidente OAB Subseção Codó
Andre Farias Pereira, Presidente OAB Subseção Coroatá
Alessandra Cristiane de Souza Baleeiro, Presidente OAB Subseção Estreito
Welisangela Santos Vilela, Presidente OAB Subseção Governador Nunes Freire
Illana Flavya Neiva Guedelha, Presidente OAB Subseção Grajaú
Maria Lucelia Silva Ferreira Diogo, Presidente OAB Subseção Imperatriz
Lallesk Rolim Mesquita, Presidente OAB Subseção Pedreiras
Gracilandia de Carvalho Froz, Presidente OAB Subseção Pinheiro
Leticia Gomes Goncalves, Presidente OAB Subseção Presidente Dutra
Luanna Cristhyna Silveira Silva de Araujo, Presidente OAB Subseção Santa Inês
Laisa Christhiany Da Silva Ribeiro, Presidente OAB Subseção São João dos Patos
Rafael Milhomem de Sousa, Presidente OAB Subseção Timon

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