16 Dezembro - 2014

Recesso forense começa dia 20

Ficam suspensos os prazos, as audiências e as notificações aos advogados. O atendimento de questões urgentes como mandados de segurança, habeas corpus e ações cautelares continuará funcionando

 

O presidente da OAB/MA, Mário Macieira, informa que o recesso forense na Justiça Comum começa dia 20 deste mês, próximo sábado. Por lei, o Recesso vai até o dia 06/01/2015, contudo atendendo a pleito da OAB em anos anteriores o Tribunal de Justiça do Estado - TJ/MA determinou que o período do dia 07 ao dia 20 será período de Correição Ordinária, ficando suspensos os prazos, as audiências e as notificações aos advogados, porém preservado o atendimento de questões urgentes como mandados de segurança, habeas corpus e ações cautelares.

Já no Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-MA), o período de suspensão de prazos e audiências vai até o dia 13 de janeiro de 2015.

Na Justiça Federal, o recesso só vai até o dia 06 de janeiro de 2015, conforme determinação legal. O Conselho Federal da OAB tentou junto ao TRF da 1ª Região e do Conselho da Justiça Federal a suspensão dos prazos até o dia 20/01/2015, mas o pleito não foi acolhido.

"Na verdade, o que a gente pede não é férias para os advogados ou alongamento do recesso, o que a gente pede é que seja suspenso os prazos, audiência e atos que dependam da participação do advogado. A Justiça tem funcionamento normal, o que fica suspenso é o prazo para os advogados”, explica Mário Macieira.

No TJ/MA, de 20/12 de 2014 a 20/06 de 2015, não haverá sessões de julgamento ou audiências no Tribunal, câmaras cíveis e criminais (isoladas e reunidas), varas e juizados das comarcas do Estado. Também serão suspensos os prazos processuais e publicações de acórdãos, sentenças, decisões e intimações de partes e advogados de processos físicos e virtuais, em primeira e segunda instâncias.

 

 

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