23 Maio - 2012

Presidente da OAB/MA vai a Santa Inês apurar prisão de advogado

O presidente da OAB/MA, Mário Macieira, viajou no início da tarde desta quarta-feira (23/05) para Santa Inês, assim que foi informado da prisão, sob alegação de crime de opinião, do advogado Iradir Garcia, que prestou depoimento ao titular da Delegacia Regional de Polícia Civil de Santa Inês, delegado Valter Costa

O presidente da OAB/MA, Mário Macieira, viajou no início da tarde desta quarta-feira (23/05) para Santa Inês, assim que foi informado da prisão, sob alegação de crime de opinião, do advogado Iradir Garcia, que prestou depoimento ao titular da Delegacia Regional de Polícia Civil de Santa Inês, delegado Valter Costa. Macieira foi averiguar os fatos para apurar se houve desrespeito às prerrogativas do profissional.

Segundo o jornal Agora Santa Inês, o advogado Irandir Garcia foi preso por desacato à autoridade, após ter apresentado sua cliente Caroline da Silva Cruz, que recebeu ordem de prisão pelo assassinato de Joab do Nascimento Silva. Acompanhado do também advogado Errico Ezequiel, Irandir prestou depoimento sobre o caso ao delegado regional.

O jornal informa, ainda, que cerca de 12 advogados estão nos corredores da Delegacia Regional, aguardando o desenrolar do depoimento e a possível liberação do colega de profissão Irandir Garcia.

O FATO - O advogado Irandir Garcia recebeu voz de prisão quando estava dentro da sede da Delegacia Regional de Polícia Civil e tinha acabado de dar entrevista a um veículo de comunicação local. Ele é advogado de Caroline Cruz, acusada de ter assassinado o marido no último dia 18 e se apresentou à Polícia para depor nesta terça-feira (22/05). Contra ela havia um Mandado de Prisão Preventiva decretado pela Justiça de Santa Inês, fato que irritou o advogado Irandir Garcia, pois, segundo ele, o delegado Valter Costa havia informado na terça-feira (22/05) que não havia nenhuma ordem de prisão contra sua constituinte. O fato já teria sido comunicado às autoridades da capital.

Segundo  o artigo 7.º, inciso IV, do Estatuto do Advogado, é direito do advogado "ter a presença de representante da OAB, quando preso em flagrante, por motivo ligado ao exercício da advocacia, para lavratura do auto respectivo, sob pena de nulidade e, nos demais casos, a comunicação expressa à Seccional da OAB". O parágrafo 3 do mesmo artigo 7.º dispõe que: "O advogado somente poderá ser preso em flagrante, por motivo de exercício da profissão, em caso de crime inafiançável ".

  


 

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