02 Dezembro - 2011

OAB/MA atua como advogada da sociedade em acordo que encerrou paralisação dos policiais

Somente pouco antes das 22 horas, da sexta feira (2/12), foi assinado o Termo de Acordo e Compromisso, que pôs fim à paralisação de nove dias dos policiais militares e integrantes do Corpo de Bombeiros do Maranhão.

 

Somente pouco antes das 22 horas, da sexta feira (2/12), foi assinado o Termo de Acordo e Compromisso, que pôs fim à paralisação de nove dias dos policiais militares e integrantes do Corpo de Bombeiros do Maranhão.

O documento foi assinado pelo secretário de Estado de Programas Especiais, João Alberto de Souza; pelo sargento Jean Marry Serejo Santana (Associação de Bombeiros Militares do Estado do Maranhão); pelo cabo Deusivan Sousa Silva (Associação Regional dos Cabos e Soldados de Polícia e Bombeiro Militar de Imperatriz, Açailândia e Região); pelo cabo Antônio Nascimento Santos Filho (Associação dos Servidores Públicos Militares do Estado do Maranhão); pelo sargento Raimundo Constâncio Castro da Hora (Associação dos Inativos da Polícia e Bombeiro Militar do Maranhão); pelo soldado Alexandre Henrique Rios Leite (Associação dos Policiais Militares de Timon); pelo coronel do Exército, Walmir Pereira de Medeiros Filho, pelo advogado dos militares, Eduardo de Araújo Noleto e pelos membros da OAB/MA, o presidente Mário Macieira, a vice-presidente Valéria Lauande e o tesoureiro Valdênio Caminha.

O acordo considerou a extinção de todos os procedimentos administrativos, tais como sindicâncias ou outros processos, desde que os militares se apresentassem até as 24 horas da sexta-feira (2/12), com o compromisso do retorno às atividades normais e regulares no prazo estabelecido.

O Governo assumiu o compromisso de encaminhar á Assembleia Legislativa projeto de lei determinando o reajuste de 10,45% sobre o subsídio dos policiais e bombeiros militares, a partir de 1 de março de 2012. E o reajuste de 7% para vigorar em 31/12/2012, com aplicação a partir de 1/03/2013 e ainda reajuste de 7% incidente sobre o subsídio da categoria, vigente em 31/12/2013, com aplicação a partir de 1/03/2014.

A OAB/MA, solicitada pelas partes a intermediar a negociação, cumpriu seu papel social, atuando como advogada da sociedade.

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