20 Maio - 2010

“O direito à moradia digna não pode continuar sendo violado”, diz Jacques Alfonsin

O advogado do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) e mestre em Direito pela Unisinos (RS), Jacques Távora Alfonsin, afirmou na quarta-feira (19/5), em palestra.

O advogado do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) e mestre em Direito pela Unisinos (RS), Jacques Távora Alfonsin, afirmou na quarta-feira (19/5), em palestra, no auditório da OAB, durante as comemorações do Dia Nacional da Defensoria Pública – que a moradia é um direito constitucional e que o Estado tem o dever de garantir esse direito, já previsto na Declaração Universal dos Direitos Humanos, desde 1948.

“É função social do Estado garantir moradia digna aos cidadãos, um direito fundamental expresso no artigo 6º da Constituição Federal de 1988. O Poder Público tem a obrigação de promover as condições necessárias e estabelecer políticas públicas para fazer efetivar esse direito, que não pode continuar sendo violado”, ressaltou Jacques Alfonsin.

O palestrante afirmou que o Poder Judiciário tem, também, um papel fundamental na garantia do direito à moradia e que os magistrados – aplicadores do Direito – têm que ter agir com mais sensibilidade na interpretação das questões que envolvem esse direito, incorporando, positivamente, as mudanças de paradigmas que a Constituição de 1988 proporcionou.

“Sem moradia, o cidadão não tem atendida a sua dignidade enquanto ser humano”, assinalou Jacques Alfonsin, acrescentando que “os membros do Poder Judiciário não podem se recusar a aplicar os dispositivos jurídicos que garantem o direito sagrado à moradia”.

Quinta Jurídica - Jacques Alfonsín será também o palestrante da Quinta Jurídica, desta quinta-feira (20/5), que será realizada às 19h, na sede da OAB/MA, com o tema Proteção Possessória Contemporânea, relacionado a questões como: Direito à Moradia;       Direito humano social;   Função social da posse da posse e da propriedade; o papel social da sociedade civil e do Estado, entre outras.

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