18 Dezembro - 2014

Anuidade 2015: Conselho Seccional mantém valor praticado em 2014

Até 31 de janeiro de 2015, a anuidade poderá ser parcelada em até cinco parcelas mensais no boleto bancário ou em até dez parcelas mensais no cartão de crédito

O Conselho Seccional da OAB/MA, por meio da Resolução nº 005/2014, manteve para 2015 o mesmo valor da anuidade praticado no exercício 2014, sem qualquer reajuste, o que corresponde a R$ 760,00. Também foi mantido o critério (50%) e o valor da anuidade dos estagiários, também mantido em R$ 380,00. Os boletos bancários para pagamento estarão disponíveis para impressão a partir do próximo dia 22 de dezembro, diretamente no site da instituição: www.oabma.org.br.

 

A exemplo de 2014, a anuidade poderá ser parcelada em até cinco parcelas mensais no boleto bancário (até 31 de janeiro) ou em até dez parcelas mensais no cartão de crédito (até 28 de fevereiro). Alternativamente, para os advogados e provisionados inscritos na Seccional Maranhense que anteciparem a data do pagamento da anuidade será assegurado desconto de 10% (se o pagamento ocorrer até o dia 31/01) ou de 5% (se o pagamento ocorrer até o dia 28/02), incidente sobre o valor total da taxa, vedado nesta hipótese o parcelamento.

 

A Resolução nº 005/2014 estabelece ainda que os advogados com inscrição originária nos quadros do Conselho Seccional da OAB-MA que, até o dia 31/03/2015, contarem com menos de dois anos de inscrição e que quitarem sua anuidade até essa data, terão um desconto adicional de 10% (dez por cento) sobre o valor da anuidade do mencionado exercício, a título de incentivo ao início de suas carreiras. E mais, além dos descontos automáticos decorrentes dos fatores vencimento e tempo de inscrição originária, esses advogados em início de carreira (com menos de 2 anos de inscrição originária até 31/03/2014) poderão também aderir ao Programa de Incentivo disciplinado pela Resolução n. 003/2010 do Conselho Seccional da OAB/MA e, com isto, obter descontos adicionais que podem chegar a até 30% do valor da anuidade, premiando aqueles novos advogados que contribuam efetivamente com a OAB e seus princípios democráticos.

 

Quanto aos estagiários da OAB/MA, estes também poderão parcelar o valor da sua anuidade em até 05 (cinco) parcelas mensais no Boleto Bancário ou em até 10 (dez) parcelas mensais no Cartão de Crédito, a exemplo dos advogados, mesmo sem a incidência de descontos.

 

Segundo o Diretor Tesoureiro da Seccional, Marco Antônio Coelho Lara, o objetivo da Resolução n. 005/2014 foi de "incentivar e facilitar ao máximo a regularização da situação financeira dos inscritos, permitindo-lhes gozar dos inúmeros benefícios concedidos aos profissionais em dia com as suas anuidades, inclusive ingressos para eventos promovidos pela Ordem e, neste ano de 2015, em particular, o exercício do direito a voto.

 

"Adverte, por outro lado, que depois do dia 31/01/2015, o valor de qualquer anuidade ou parcela não paga será atualizada mensalmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, acrescida de multa de 2% e de juros moratórios de 1% ao mês ou fração de atraso, ambos calculados sobre o valor do débito na data do efetivo pagamento, podendo ainda o inadimplemento resultar em aplicação de penalidade disciplinar na forma do art. 34, inciso XXIII, da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), que tipifica como infração disciplinar “deixar de pagar as contribuições, multas e preços de serviços devidos à OAB, depois de regularmente notificado a fazê-lo.” Para maiores informações consulte consulte o texto integral da Resolução n. 005/2014 ou procure a Tesouraria da OAB/MA.

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