24 Fevereiro - 2015

Advogados têm até o dia 28 para efetuar pagamento da anuidade 2015 com 5% de desconto

Além do abatimento, é possível o parcelamento em até 10 vezes no cartão de crédito

Advogados, estagiários e provisionados da OAB/MA têm até o dia 28 de fevereiro para efetuar o pagamento da anuidade de 2015 com 5% de desconto e também para efetivar o parcelamento no cartão de crédito em até 10 vezes, sem desconto, conforme resolução nº 005/2014. O prazo final para prestação de contas, sem o abatimento, vence no dia 31 de março.

Para os estagiários, o valor da anuidade será de R$ 380,00, equivalente à metade da anuidade de advogados e provisionados. A novidade este ano é que também o estagiário poderá optar pelo desconto ou pelo parcelamento da sua anuidade, nas mesmas condições aplicáveis aos advogados (art. 2º, § único). Advogados licenciados não pagam anuidade.

Após a data do seu vencimento, o valor da anuidade de 2015 ou qualquer outro débito junto à OAB/MA somente poderá ser parcelado pela via do cartão de crédito e, nesta hipótese, em no máximo seis parcelas mensais, atualizados mensalmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, acrescidos de multa de 2% e de juros moratórios de 1% ao mês ou fração de atraso, ambos calculados sobre o valor do débito na data do efetivo pagamento, podendo ainda o inadimplemento resultar em aplicação de penalidade disciplinar na forma do art. 34, inciso XXIII, do Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994) que diz constituir infração disciplinar “deixar de pagar as contribuições, multas e preços de serviços devidos à OAB, depois de regularmente notificado a fazê-lo. 

Foto: Arquivo

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