23 Março - 2017

ADIADO O JULGAMENTO DA ADI PROPOSTA PELA OAB-MA CONTRA O AUMENTO DO ICMS

A pedido do relator, desembargador José Bernardo Silva Rodrigues, a pauta ficou para a próxima quarta-feira,29.

O pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão acatou o pedido de adiamento do julgamento de liminar que pode suspender o aumento na alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi interposta pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Maranhão, e questionou a Lei Estadual nº 10.542/2016, que aumentou o valor do ICMS. O relator do processo, desembargador José Bernardo Silva Rodrigues, solicitou maior tempo para análise dos fatos.

Na ADI, a OAB-MA destacou que o aumento da alíquota impacta diretamente nos serviços essenciais como tarifas de energia elétrica, preços da gasolina, do etanol, telefonia e TV por assinatura, causando graves prejuízos a todos os maranhenses. O imposto a ser pago pelos produtos essenciais se tornaria mais oneroso ou tão oneroso quanto, o pago sobre produtos considerados supérfluos como fumo, bebidas alcoólicas, embarcações de esportes e de recreação. Violando, assim o princípio tributário da seletividade do ICMS.

Outra violação constitucional apontada pela OAB diz respeito ao princípio do não-confisco, na medida em que a majoração da alíquota do ICMS em momento de severa crise econômica, com evidente redução da capacidade contributiva dos cidadãos importa em indevida e excessiva intromissão do estado na propriedade daqueles.

Entenda melhor o caso

Após um elaborado estudo sobre a Lei, a OAB/MA averiguou que o Estado do Maranhão agiu de maneira inadequada, no tocante ao aumento da alíquota do ICMS. Vale destacar que tal medida, ainda que justificada pelo Estado do Maranhão de que precisa arrecadar mais em razão da crise econômica, a Ordem entende que essa atitude vai na contramão dos anseios da sociedade, além de desrespeitar relevantes princípios constitucionais.

Segundo o projeto de Lei, a partir de março deste ano, quem consumir até 500 quilowatts-hora por mês pagará não mais 12% de ICMS, mas 18%. E quem consumir acima de 500 quilowatts-hora/mês, a alíquota do imposto subirá de 25% para 27%. Assim, a se manter o atual cenário normativo o maranhense vivenciará uma situação tributária em que armas e munições, bebidas alcoólicas e embarcações de esporte e de recreação (todas com 25% de alíquota) sejam menos oneradas pelo ICMS que a energia elétrica para consumidores residenciais que consomem acima de 500 quilowatts/hora, cuja alíquota passou a ser de 27%. Ou seja, neste caso, o Estado do Maranhão está considerando armas e munições mais essenciais que energia elétrica.

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