Comissões

Comissão de Sociedades de Advogados

Regimento Interno

AVISO

Senhores sócios,

A OAB Maranhão, por intermédio da Comissão de Sociedades de Advogados, vem solicitar dos senhores, a disponibilização do CNPJ de sua empresa para atualizar o cadastro e otimizar o serviço perante as Sociedades de Advogados do Brasil. A situação é URGENTE, frente a necessidade do Conselho Federal desses dados.

Na ocasião, aproveitamos o ensejo para pedir que também atualizem os contatos telefônico (whatsapp). Disponibilizamos para isso os seguintes meios para obtenção dessas informações:

WhatsApp (Corporativo): (98) 9 9161 1092;

E-MAIL: sociedade@oabma.org.br;

Atenciosamente;

Comissão de Sociedades de Advogados

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Com a publicação recente da Lei Federal 13.247, de 12/01/2016, passou a existir no mundo jurídico as Sociedades Unipessoais de Advogados. A Comissão de Sociedade de Advogados da OAB/MA disponibiliza aos advogados do Maranhão o modelo de Contrato das Sociedades Individuais, bem como o modelo a ser utilizado para a alteração do Contrato Social, já registrado, para aqueles que desejarem proceder à Conversão de Sociedade de Advogados para a Sociedade Individual.

O Presidente da Comissão de Sociedade de Advogados, Francisco Vinícius Guanaré Barbosa Borges, ressalta que todos os modelos encontram-se disponíveis abaixo como instrumento facilitador para o profissional. A Comissão é formada, ainda, pelos advogados Deyvison dos Santos Pereira (Vice-Presidente), Wagner Lima Maciel (Secretário), Marcelo Augustus Vaz Lobato (Secretário Adjunto) e pelos membros Danilo Silva da Canhota e Bruno Rocio Rocha.

Atribuições da Comissão de Sociedades de Advogados

1) Pesquisar e estudar as normas aplicadas às Sociedades de Advogados;

2) Disciplinar as atividades das Sociedades de Advogados no âmbito da sua competência;

3) Fiscalizar o preenchimento pelas Sociedades de Advogados dos requisitos de constituição e funcionamento impostos em Leis, Provimentos e demais atos normativos;

4) Auxiliar, fomentar e contribuir para a criação de Sociedades de Advogados;

5) Organizar e contribuir com eventos do interesse das Sociedades de Advogados;

6) Receber, analisar, sugerir e opinar ao Conselho Seccional sobre os pedidos de registro, alteração ou distrato dos Contratos Sociais das Sociedades de Advogados;

7) Receber, analisar, sugerir e opinar ao Conselho Seccional sobre os pedidos de averbação dos Contratos de Associação sem Vínculo Empregatício, bem como seus respectivos Aditamentos e Rescisões;

8) Dirimir dúvidas e prestar esclarecimento a qualquer interessado sobre as Sociedades de Advogados regularmente constituídas, analisando e respondendo a consultas, bem como fornecendo certidões de breve relato;

9) Mediar e conciliar, quando provocada, sobre problemas surgidos nas Sociedades de Advogados

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