Comissões

Comissão de Educação Jurídica

Regimento Interno

Objetivo da Comissão

Contribuir para o aperfeiçoamento do sistema de ensino do Direito com base nas diretrizes normativas em vigor, com foco no exercício da advocacia; promoção de cursos e eventos de atualização e formação em ensino jurídico, visando um melhor perfil de egresso na sociedade, bem como uma melhor formação acadêmica dos Advogados e conexão entre os cursos de direito da capital com os cursos de direito do interior do Maranhão.

Competências

I - Atuar em conjunto com as Universidades e Faculdades de Direito e, fundamentalmente, com o Ministério da Educação e Cultura - MEC e a Secretaria de Educação do Governo do Estado do Maranhão, visando contribuir e colaborar para a evolução e aperfeiçoamento dos cursos jurídicos no Brasil;
II - Promover, estudar e monitorar as atividades jurídicas de Graduação e Pós-Graduação;
III - Emitir parecer, quando o Conselho Seccional for solicitado pelo Conselho Federal, quanto à criação, reconhecimento ou credenciamento de cursos jurídicos no Estado do Maranhão;
IV- Elaborar trabalhos escritos, promover pesquisas, seminários e outros eventos que estimulem o estudo e a discussão do tema que lhe é pertinente;
V - auxiliar o Conselho Seccional e sua Diretoria no encaminhamento de matérias de sua competência, servindo como órgão consultivo no tocante ao ensino jurídico;

Regimento

CAPÍTULO I – DISPOSIÇÃO PRELIMINAR

Art. 1º - Este regimento interno regula a competência, finalidade, objetivo, atuação e organização da Comissão de Ensino Jurídico da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Maranhão.

CAPÍTULO II – DA COMPOSIÇÃO

Art. 2º - A Comissão de Ensino Jurídico da OAB/MA será composta de:

I – Membros Efetivos, dentre eles o Presidente, o Vice-Presidente e o Secretário;

II – Membros Colaboradores.
§1º - A Diretoria da Comissão será de livre designação e dispensa pelo Presidente do Conselho Seccional;
§ 2º - Os Membros da Comissão exercerão função gratuita e de confiança, constando, no prontuário dos mesmos, o exercício da função, considerado de relevante interesse público e para a advocacia;
§ 3º - Em caso de vacância do cargo do Presidente, o Presidente da Seccional designará o respectivo sucessor;
§ 4º - Serão membros da Comissão de Ensino Jurídico da OAB/MA os Advogados devidamente inscritos e em dias com suas obrigações junto à Ordem dos Advogados do Brasil, de conduta ilibada e livre das incompatibilidades previstas no Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil.


 Art. 3º - O exercício da função dos membros da Comissão de Ensino Jurídico não excederá o mandato do Presidente da Seccional do Estado do Maranhão.

CAPÍTULO III – DA COMPETÊNCIA DA COMISSÃO

Art. 4º A Comissão de Ensino Jurídico da OAB/MA possui como finalidade geral colaborar com o aprimoramento do ensino jurídico no Brasil e especialmente no Estado do Maranhão, competindo-lhes, dentre outras atribuições:
I - Atuar em conjunto com as Universidades e Faculdades de Direito e, fundamentalmente, com o Ministério da Educação e Cultura - MEC e a Secretaria de Educação do Governo do Estado do Maranhão, visando contribuir e colaborar para a evolução e aperfeiçoamento dos cursos jurídicos no Brasil;
II - Promover, estudar e monitorar as atividades jurídicas de Graduação e Pós-Graduação;
III - Emitir parecer, quando o Conselho Seccional for solicitado pelo Conselho Federal, quanto à criação, reconhecimento ou credenciamento de cursos jurídicos no Estado do Maranhão;
IV- Elaborar trabalhos escritos, promover pesquisas, seminários e outros eventos que estimulem o estudo e a discussão do tema que lhe é pertinente;
V - Sugerir as diretivas gerais e os planos de ação a serem seguidos pelo Conselho Seccional e sua Diretoria no que se refere ao ensino jurídico;
VI – Manifestar-se ex-ofício sobre matéria de interesse da Comissão;
VII - Emitir pareceres sobre os assuntos em que for consultada;
VIII - Manter o intercâmbio com as Comissões similares instaladas nas demais Seccionais do País;
IX - auxiliar o Conselho Seccional e sua Diretoria no encaminhamento de matérias de sua competência, servindo como órgão consultivo no tocante ao ensino jurídico;
X Desempenhar outras atribuições compatíveis com sua competência.


 Art. 5º – São deveres dos membros da Comissão de Ensino Jurídico:
I – Pautar sua atuação profissional pelos princípios éticos estabelecidos no Código de Ética do Advogado;
II - Colaborar com o bom andamento dos trabalhos, participando ativamente das Reuniões, trazendo novas propostas e sugestões, acatando a decisão majoritária;
III – Recusar a participação em qualquer medida que sabida ou presumidamente possa a vir prejudicar a sua atuação junto à Comissão, facultando o direito de requerer licenciamento, cujo requerimento deverá ser encaminhado ao Presidente da Comissão e submetido à apreciação de todos os membros;
§1º O descumprimento de qualquer dos deveres constantes neste artigo, ensejará a abertura de apuração interna, sendo o assunto submetido à deliberação dos demais membros da Comissão, que decidirão pelo afastamento ou não do membro implicado, observado, naquilo que não conflitar com a organização da Comissão.
§2º No caso de afastamento, que não poderá exceder o prazo de 120 (cento e vinte) dias, deverá o membro comunicar previamente à diretoria da Comissão o seu afastamento, justificando-o por meio de simples exposição de motivos.

CAPÍTULO IV – DA ORGANIZAÇÃO

Art. 6º - A Comissão reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, e extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação do Presidente.
§1º O quórum de deliberação será de maioria relativa dos membros.
§2º Será automaticamente desligado da Comissão, o membro de que deixar de comparecer injustificadamente às reuniões ordinárias ou extraordinárias, em número de 03 (três) consecutivas ou 05 (cinco) intercaladas, ao ano.
§3º A justificativa deverá ser remetida ao e-mail da Comissão de Ensino Jurídico, no prazo improrrogável de até 05 (cinco) dias após a data da reunião.
§4º Todas as votações que ocorrerem durante as atividades desta Comissão serão procedidas oralmente pelos seus membros, ressalvando o direito do membro abster-se de votar.
§5º Terão direito a voto nas Reuniões da Comissão somente o Vice-Presidente, o Secretário-Geral e os Membros Titulares.

CAPÍTULO V – DAS ATRIBUIÇÕES DA DIRETORIA

Art. 7º- Compete ao Presidente da Comissão:
I – Administrar a Comissão, observando e fazendo cumprir o Estatuto da Advocacia, Regulamento Geral da OAB, o Regimento Interno da OAB/MA e as normas regimentais desta Comissão;
II – Representar a Comissão nos atos e solenidades oficiais, facultada da possibilidade de delegação a qualquer membro;
III – Convocar e presidir as reuniões da Comissão, coordenando as atividades desempenhadas pelos integrantes, e dar execução às deliberações;
IV – Delegar atribuições aos integrantes da Comissão;
V – Votar, exclusivamente, caso haja necessidade de desempate na votação.

Art. 8º- Compete ao Vice-Presidente:
I – Substituir o Presidente em suas ausências e impedimentos;
II – Auxiliar o Presidente da Comissão no desempenho de suas competências.

Art. 9º- Compete ao Secretário-Geral da Comissão:
I – Substituir o Vice-Presidente em suas ausências e impedimentos;
II –Dirigir e organizar os trabalhos da Secretaria da Comissão;
III – Elaborar as atas das reuniões, que serão sempre precedidas de relação nominal dos membros presentes;
IV – Abrir e encerrar os livros de presença e de atas;
V – Lavrar certidões/termos extraídos dos livros da Comissão.
VI – Fazer as inscrições dos membros que quiserem se manifestar nas reuniões, respeitando sempre a ordem cronológica.

CAPÍTULO VI – DOS OBJETIVOS E FINALIDADES

Art. 10 - São objetivos e finalidades da Comissão de Ensino Jurídico:
I – Contribuir para o aperfeiçoamento do sistema de ensino do Direito com base nas diretrizes normativas em vigor, com foco no exercício da advocacia;
II – A promoção de cursos e eventos de atualização e formação em ensino jurídico, visando um melhor perfil de egresso na sociedade, bem como uma melhor formação acadêmica dos Advogados;
III – A promoção de conexão entre os cursos de direito da capital com os cursos de direito do interior do Maranhão;
IV - Articular a integração e intercâmbio entre a OAB Maranhão e os cursos jurídicos, com ênfase para a formação de Advogados;

CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11 - Na ausência de todos os membros da Diretoria, as Reuniões da Comissão não poderão ser realizadas.
Art. 12 - Em caso de impedimento ou renúncia de toda a Diretoria da Comissão, o Presidente do Conselho Seccional nomeará novo Presidente, que nomeará os demais membros da Diretoria.
Art. 13 - No caso de falta ou impedimento do Secretário-Geral será designado pelo Presidente Secretário ad hoc.
Art. 14 - A Comissão poderá, a qualquer tempo, convidar advogados ou acadêmicos de direito não membros, para auxiliarem a execução de tarefas a serem realizadas pela Comissão, que delegará funções específicas aos convidados.
Art. 15 - Esta Comissão não disporá de fundos próprios, sendo que qualquer gasto a ser efetuado, salvo a hipótese de arrecadação de recursos pela própria Comissão, deverá ser submetido à apreciação da Tesouraria da Seccional.
Parágrafo Único. Qualquer despesa efetuada pela Comissão deverá ser comprovada mediante prestação de contas subscritas pela Diretoria.
Art. 16 - A proposta de criação deste Regimento Interno depende do voto favorável da maioria relativa da Comissão, bem como de referendo do Conselho Seccional.
Art. 17 - Os casos omissos neste Regimento Interno serão dirimidos de forma colegiada pela Comissão.
Art. 18 - Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

São Luís, 01 de Dezembro de 2016.


Maria José Carvalho de Sousa Milhomem
Presidente

Marcelo de Carvalho Lima
Vice-presidente


Themis Alexsandra Santos Bezerra Buna
Secretária Geral

Albylane Nery do nascimento
Membro

José de Ribamar Cardoso Filho
Membro

José Samuel de Mirando Melo
Membro

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