Comissões

Comissão de Direito das Famílias

Regimento Interno

TÍTULO I

CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º. Este regimento interno regula a composição, competência e organização da Comissão de Direito de Família da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Maranhão, indicados pela Diretoria da Comissão e aprovados pelo Conselho Pleno.

Art.2º. Será requisito para integrar a Comissão de Direito de Família: I – Na qualidade de diretoria:

  1. Presidente;
  2. Vice-presidente;
  3. Secretário Geral;
  4. Secretário
  • – Na qualidade de membro efetivo:
  1. Ser advogado regularmente inscrito na Seccional da OAB/MA ou com inscrição suplementar;
  2. Estar adimplente com suas anuidades perante a Ordem;
  3. Não sofrer nenhuma das hipóteses de impedimento tratadas no Título III, Capítulo II, artigo 16 deste Regimento
  • – Na qualidade de membro colaborador:
  1. Estagiário regularmente inscrito na Ordem;
  2. Membros

Art. 3º. A Comissão de Direito de Família terá como Sede as instalações da Seccional Maranhão.

Art. 4º. A Comissão reunir-se-á ordinariamente mediante convocação do Presidente.

Parágrafo único. A pauta das reuniões será encaminhada com antecedência pelo Secretário da Comissão, podendo ser alterada a critério do Presidente da Comissão.

Art.5º. A Comissão também poderá, sempre que julgar necessário ao andamento dos trabalhos e mediante convocação do Presidente, com antecedência, reunir-se em sessão extraordinária. As reuniões deliberarão sobre os assuntos que motivaram a sua convocação.

Art. 6º. Nas reuniões ordinárias e extraordinárias deve-se obedecer a seguinte ordem:

  • – A diretoria, membros efetivos e membros colaboradores deverão agir com boa fé e urbanidade, respeitando a opinião dos presentes;
  • – Não serão toleradas manifestações de ódio e violência que, direta ou indiretamente, possam causar constrangimentos e/ou qualquer tipo de humilhação individual ou coletivo;
  • – É vedada qualquer forma de manifestação que desonre a imagem da CDFAM e da OAB, Seccional do Maranhão.

TÍTULO II – DA FINALIDADE, COMPETÊNCIA E DIRETRIZES

CAPÍTULO I – DA FINALIDADE 

Art.7ª. A Comissão de Direito de Família tem por finalidade:

I – Contribuir para a elevação e valorização da família;

  • – Proporcionar a implantação e interação entre as Comissões de Direito de Família em todas as Subseções do Maranhão, como forma de incentivar a participação dos profissionais nas questões afetas à classe dos advogados e sociedade civil, visando a efetivação do plano de interiorização;
  • – Contribuir para o aperfeiçoamento jurídico e profissional da classe advocatícia e demais operadores do direito por meio do estudo, da pesquisa e do esclarecimento da sociedade;
  • – Promover e participar, à critério da CDFAM, de eventos ligados às condições das famílias, promovidos por Universidades, Fundações, Órgãos Públicos e privados, pertinentes à situação das famílias e do profissional do direito;

V– Difundir conhecimentos sobre os direitos das famílias e sucessões junto à população;

VI – Promover a representação da classe em órgãos governamentais ou não governamentais ligados às questões dos direitos das famílias;

VII– Pugnar pelo respeito ao princípio da igualdade, incentivando a classe advocatícia a assumir sua posição inovadora diante do direito, de forma a adequar a técnica à realidade social, oferecendo orientação aos profissionais da área;

VIII – Pugnar pela correta aplicação da lei e desempenhar relevante trabalho para o desenvolvimento e justiça social. 

CAPÍTULO II – DA COMPETÊNCIA

Art. 8ª. Compete à Comissão de Direito de Família auxiliar o Conselho Seccional e sua diretoria no encaminhamento de matérias de sua competência, quais sejam:

  • – Defender a matéria de direito das famílias e sucessões;
  • – Defender os direitos de todos os integrantes da família, pugnando pela eliminação das discriminações que os atingem;
  • – Apoiar as iniciativas de órgãos públicos ou privados, que criem medidas de interesse vinculadas à problemática das famílias;
  • – Buscar, em ação conjunta com as comissões de Direito de Família das respectivas subseções, mecanismos de conscientização da sociedade, de forma a favorecer sua plena inserção na vida socioeconômica, política e Sugerindo direcionamentos e planos de ação a serem adotadas no âmbito estadual;
  • – Organizar, com as Subseções, encontros regionais periódicos, visando a integração da Capital com as subseções do interior do Estado;

CAPÍTULO IV – DAS DIRETRIZES

Art. 9º. São diretrizes da Comissão de Direito de Família: I - A educação jurídica;

  • - A defesa das prerrogativas da classe advocatícia;
  • - A promoção de diálogo com as instituições, visando humanizar as estruturas judiciárias voltadas às famílias;
  • - A construção de uma pauta de apoio às famílias na sociedade, tendo como foco principal:
  1. A igualdade e respeito entre os gêneros e integrantes da família;
  2. O combate à violência doméstica e familiar, incluindo assistência às vítimas;
  3. O apoio a projetos de combate a qualquer tipo de violência física e psicológica no âmbito familiar;
  4. Conscientização sobre importância de laços afetivos e familiares;
  5. i) Ações de apoio para formalização de famílias homoafetivas;
  • - A criação de manuais de orientação que envolvam os principais temas relacionados aos direitos das famílias;

Parágrafo único. Compete à CDFAM, por deliberação de seus membros, nas ações que envolvam as diretrizes de que trata este artigo, em razão de seu caráter abrangente e conteúdo diversificado, promover o diálogo e a interação com outras Comissões, a Escola Superior de Advocacia (ESA) e a Caixa de Assistência dos Advogados (CAAMA), objetivando a parceria em planos de atuação nas matérias pertinentes.

Art. 10. A Comissão de Direito de Família promoverá o incentivo ao estudo e pesquisa nas áreas de interesse da Comissão, promovendo seminários, palestras e eventos que estimulem a produção de trabalhos escritos, a discussão e a defesa dos temas pertinentes, incentivando a participação ativa do maior número possível de profissionais da área, em colaboração com a ESA, competindo-lhe:I – Elaborar trabalhos escritos, pareceres, promover pesquisas, seminários e demais eventos que estimulem o estudo, a discussão e a defesa dos temas respectivos;

Parágrafo Único. Os pareceres possuem caráter interno a fim de possuir posicionamento consolidado entre os membros, quando solicitados para entrevistas ou afins. Serão aprovados pela Comissão e submetidos à Presidência da Seccional, previamente à sua divulgação. 

Art. 11º. A Comissão desenvolverá, ainda, um Plano de Ação Anual, contendo Seminários, Ações Sociais, Palestras e mesas de debates dentre outros eventos na Seccional e nas Subseções, obrigando- se, ainda, a:I - Cooperar e promover intercâmbios com outras organizações de objetivos iguais ou assemelhados; II - Criar e manter atualizado o centro de documentação relativo às suas finalidades;

  • - Manter contato permanente com as comissões congêneres nas subseções, informando-a sobre as atividades desenvolvidas e as diligências realizadas no sentido da mútua colaboração;
  • – Orientar as Comissões de Direito de Família das Subseções, bem como prestar apoio técnico às atividades desenvolvidas por elas;
  • – Elaborar o planejamento de interiorização, ação e organização da CDFAM;
  • - Organizar e manter atualizado o centro de documentação relativo às ações da Comissão nas Subseções.

TÍTULO III – DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO

CAPÍTULO I – COMPOSIÇÃO

Art. 12º. Objetivando o cumprimento de sua finalidade, efetivação de suas ações e condições de trabalho, a Comissão de Direito de Família será composta por:

  • – Diretoria;
  • – Membros Efetivos;
  • – Membros
  • 1º. A Diretoria será composta nos termos do artigo 70 do Regimento Interno da OAB/MA, dos quais serão designados o presidente, vice-presidente, secretário-geral e secretário-adjunto;
  • 2º. Para ser considerado membro efetivo, o interessado deverá protocolar requerimento de inscrição na seccional ou subseção respectiva;
  • 3º. Para participar como membro colaborador, o interessado deverá preencher requerimento dirigido à Secretaria Geral das Comissões. Após deferimento da solicitação pela Presidência da CDFAM poderá participar das reuniões, na condição de ouvinte e sem direito a voto;
  • 4º. As Comissões de Direito de Família das subseções deverão possuir formato semelhante, nos moldes do §1º. deste.

Art.13. Compete ao Presidente da Seccional, através de Portaria, a designação e a exoneração da Diretoria, Membros Efetivos e demais Membros, que poderão ser indicados pelo Presidente da Comissão.

  • 1º. Em caso de vacância do cargo do Presidente, o Presidente da Seccional designará o respectivo sucessor, que será o vice-presidente e, na ausência deste, o secretário geral ou secretário adjunto.
  • 2º. As funções dos Membros são incompatíveis com o exercício de atividades contrárias aos interesses da Comissão, devendo ser analisadas caso a caso.

Art.14. O exercício da função de membro da CDFAM é gratuito e de confiança, e será considerado de relevante interesse público e da advocacia.

Art. 15. A Comissão de Direito de Família poderá subdividir-se em núcleos internos de coordenação com a finalidade especial de viabilizar o melhor desempenho de suas atividades regimentais, podendo ser temporárias ou não, de acordo com as necessidades, dirigidas por membros efetivos nomeados coordenadores.

Parágrafo único. Cada subseção poderá colaborar na implementação de novos planos de trabalho e interiorização por meio da utilização dos canais de comunicação com a CDFAM, cujo projeto será igualmente submetido à apreciação e deliberação da Comissão de Direito de Família da Seccional, que prestará assistência às subseções no desempenho de suas atividades. 

CAPÍTULO II – DOS IMPEDIMENTOS

Art. 16. Não poderão integrar a Comissão de Direito de Família:

  • - Processado em procedimento ético disciplinar no TED, com trânsito em julgado definitivo, exceto se extinta a punibilidade;
  • - Condenado em Processo Criminal por sentença transitada em

CAPÍTULO III – DAS FALTAS, AFASTAMENTO E EXCLUSÃO

Art. 17. O Membro efetivo da CDFAM poderá ausentar-se às reuniões da respectiva comissão, sem que ocorra sua exclusão definitiva do quadro de membro, desde que obedecidos os seguintes requisitos:

  • – Em caso de falta à reunião deverá ser comunicada com antecedência ao Secretário da Comissão pelo melhor meio disponível e, não sendo por escrito, será certificada da ciência da comunicação;
  • – O membro que faltar injustificadamente a três reuniões consecutivas da Comissão será notificado pessoalmente:
  1. notificado, terá o prazo de 15 dias para apresentar justificativa e, não havendo manifestação, será considerada renúncia tácita à qualidade de membro;
  2. o afastamento ou licenciamento deverá ser requerido ao Presidente da CDFAM de forma escrita, via correio eletrônico oficial, sendo responsabilidade do respectivo membro manter-se atualizado com os canais de comunicação da Comissão;

Paragrafo único. Em caso de renúncia tácita, a situação de seu reingresso no quadro de membros deverá ser submetida à apreciação e deliberação da Comissão. 

CAPÍTULO IV – ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS

Seção I – Dos membros efetivos

Art. 18. Compete aos membros efetivos da Comissão: I – Deliberar e votar nas reuniões das Comissões;II – Colaborar na elaboração de propostas de atuação da Comissão a serem debatidas e aprovadas; III – Cumprir as tarefas que lhe forem delegadas ou designadas;IV – Comparecer às reuniões da Comissão a que foram convocadas; V – Substituir o Coordenador em caso de impossibilidade;VI – O membro que representar a Comissão deverá fornecer relatório de atividades na reunião ordinária seguinte. Havendo material impresso, este será arquivado na Coordenadoria das comissões.

Paragrafo único. Para deliberações das Comissões exige-se a presença mínima da maioria simples de seus membros.

Art.19. Compete aos membros colaboradores auxiliar nos trabalhos desenvolvidos pela CDFAM, sempre que autorizados pelo Presidente e restritos às matérias que este julgar pertinentes, tendo caráter meramente opinativo e sem direito a voto.

Seção II – Do Presidente e do Vice-Presidente

Art. 20.  Ao Presidente da Comissão, compete:

  • – Sugerir nomes para a nomeação, pelo Presidente da Seccional, de membros que irão compor a Diretoria nos termos do artigo 1º;
  • - Convocar e presidir as reuniões;
  • - Designar relatores, relatores substitutos ou parciais para os processos ou relatá-los pessoalmente; IV - A qualquer momento, redistribuir processos ou solicitar a devolução dos que tenham sido distribuídos;
  • – Orientar e propor a criação de grupos de estudos e a designação de seus membros, bem como de membro coordenador de cada grupo específico, podendo este nomear assessores dentre aqueles integrantes do mesmo grupo de estudo;
  • - Determinar a realização de diligências no âmbito da competência da Comissão; VII - Autorizar a presença de terceiros nas reuniões da Comissão;

VIII - Dar conhecimento aos Membros, nas reuniões, de todo o expediente recebido; IX - Solicitar pareceres aos Membros da Comissão;X - Submeter à votação as questões sujeitas à deliberação da Comissão e proclamar o resultado; XI - Desempatar as votações;

  • - Resolver as questões de ordem;
  • - Assinar, com o Secretário as atas das reuniões depois de aprovadas pela Comissão;
  • - Representar a Comissão junto à Presidência e à Diretoria, quando convocado para tal fim; XV - Submeter à Diretoria responsável as deliberações e os expedientes da Comissão.

Art. 21. Compete ao Vice-Presidente, substituir o Presidente nas suas faltas e impedimentos e executar as atribuições a ele delegadas.Seção III – Da Secretaria Geral e Secretaria Adjunta

Art. 22. Compete à Secretaria Geral a coordenação das atividades administrativas e o apoio técnico às atividades desenvolvidas pela Diretoria no âmbito da competência da Comissão, bem como representar e substituir, nas faltas e impedimentos, o Vice-Presidente e o Presidente:

  • - Organizar a pauta e dirigir os trabalhos de secretaria da Comissão;
  • - Elaborar os expedientes e providenciar as medidas necessárias às comunicações da Comissão;
  • - Secretariar as reuniões;
  • - Elaborar a ata de cada reunião, para apreciação na reunião subsequente, assinando-a com o Presidente;
  • - Organizar e manter atualizado o centro de documentação relativo às finalidades da Comissão.

Art. 23. Compete à Secretaria Adjunta a coordenação das atividades administrativas e o apoio técnico às atividades desenvolvidas pela Diretoria no interior, bem como representar e substituir, nas faltas e impedimentos, o Vice-Presidente e o Presidente:

  • – Dirigir os trabalhos de secretaria da Comissão junto às Subseções;
  • –Elaborar os expedientes e providenciar as medidas necessárias às comunicações da Comissão junto às Subseções;
  • – Orientar as Comissões de Direito de Família no interior do Estado, bem como prestar apoio técnico às atividades desenvolvidas pelas CDFAM’s nas Subseções;
  • – Elaborar planejamento de interiorização da CDFAM;
  • – Organizar e manter atualizado o centro de documentação relativo às ações da Comissão nas Subseções.

TÍTULO V – DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO 

CAPÍTULO I – DA UTILIZAÇÃO DAS MÍDIAS SOCIAIS E VEÍCULOS DE COMUNICAÇÃO

Art.24. Objetivando dar maior divulgação e publicidade às ações da Comissão de Direito de Família, será permitida a utilização de meios de comunicação, tais como redes sociais e aplicativos específicos.

  • 1º. A utilização de mídias sociais e veículos de comunicação pelos membros desta Comissão deverá ser pautada na boa-fé, ética e moral, sendo vedada a reprodução de qualquer conteúdo não autorizado acerca de deliberações realizadas em reunião.

Art. 25. Quanto ao uso dos meios de comunicação, fica estabelecido:

  • – O conteúdo a ser publicado na internet, redes sociais, demais mídias ou qualquer outro meio de comunicação será de deliberação da Diretoria da Comissão e poderá ser publicado via imprensa oficial da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Maranhão;
  • – As publicações da Comissão de Direito de Família devem possuir caráter informativo, restringindo- se a temas de interesse público pertinente a atuação da Comissão.

Art. 26. Será livre a expressão da atividade intelectual, científica e de comunicação, desde que usadas de boa-fé, independente de censura ou licença, respeitando a Constituição Federal, o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil e o Regimento Interno desta Seccional.

Parágrafo Único. A Diretoria, os membros efetivos da Comissão e a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Maranhão, não se responsabilizam pela manifestação de opiniões de terceiros que utilizem as páginas oficiais da Comissão ou aplicativos de mensagens para expor opiniões políticas, ideológicas ou de natureza ofensiva acerca do conteúdo publicado.

Art.27. Quanto ao uso dos meios de comunicação, a diretoria e membros terão seus direitos resguardados, sendo livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, desde que usadas de boa-fé, independente de censura ou licença, respeitando a Constituição Federal, O Estatuto da OAB, o Regimento Interno desta Seccional e o Regimento Interno da CDFAM. 

TÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art.29. Mediante convocação do Coordenador-Geral das Comissões da Seccional, poderão ser realizadas reuniões conjuntas de duas ou mais Comissões.

Parágrafo Único. As reuniões previstas no caput serão presididas pelo Presidente da Comissão designado pela Diretoria Seccional.

Art.30. As deliberações sobre os projetos e pareceres apresentados pelos Núcleos, através dos grupos de estudo ou de atividade, poderão ou não ser adotadas pelo Presidente da Comissão que, após aprovação, submeterá ao Presidente da Seccional.

Art.31. A CDFAM é responsável pela elaboração de seu Regimento Interno, o qual será parâmetro e base para elaboração dos Regimentos Internos das CDFAM’s nas Subseções.

Art.32. Todas as ações, atividades e eventos da CDFAM na Seccional, bem como nas Subseções, deverão estar de acordo com Regimento Interno da Seccional da OAB/MA, EOAB e Regulamento Geral da Advocacia.

Art.33. Os casos omissos serão apreciados pela CDFAM, aplicando-se o Regimento Interno da OAB/MA e demais legislações, subsidiariamente.

Art.34. Caberá ao Presidente da Seccional, após parecer jurídico-técnico desta CDFAM, resolver conflitos e os demais casos omissos não previstos por este Regimento. 

Art.35. Este regimento entrará em vigor na data da sua aprovação.

Art.36. Revogam-se as disposições em contrário.


São Luís/MA, 22 de junho de 2016.

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