Comissões

Comissão de Defesa e Proteção dos Animais

Regimento Interno

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SEÇÃO DO MARANHÃO
COMISSÃO DE DEFESA E PROTEÇÃO DOS ANIMAIS
REGIMENTO INTERNO

 

TÍTULO I – DA COMISSÃO DE DEFESA E PROTEÇÃO DOS ANIMAIS

 

CAPÍTULO I – DISPOSIÇÃO PRELIMINAR

 

Artigo 1º - Este regimento interno regula a composição, competência e organização da Comissão de Defesa e Proteção dos Animais da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Maranhão, indicados pela Diretoria da Comissão e aprovados pelo Conselho Pleno.

 

CAPÍTULO II – DA COMPOSIÇÃO

 

Artigo 2º - A Comissão de Defesa e Proteção dos Animais será composta por advogados afeitos com as temáticas de proteção dos animais, podendo ter membros convidados representantes das autoridades dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, bem como representantes das comunidades universitária, científica e da sociedade civil.

  • 1º Os membros da Comissão de Defesa e Proteção dos Animais serão nomeados pela Presidente da Comissão, após o deferimento da inscrição pelo Presidente da OAB/MA, a qual deverá ser feita por escrito junto a Secretaria das Comissões da OAB/MA.
  • 2º Serão membros da Comissão de Defesa e Proteção dos Animais os advogados devidamente inscritos e em dias com suas obrigações junto à Ordem dos Advogados do Brasil, seccional do Maranhão, de conduta ilibada e livre das incompatibilidades previstas no Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil.

 

Artigo 3º - Compõem a estrutura da Comissão de Defesa e Proteção dos Animais:         
I - Os Membros.         
II - A Presidência, composta por um(a) presidente e um(a) vice-presidente.         
§1ª O(A) Presidente será designado(a) pelo Presidente da OAB/MA.        
§2º O(A) Vice-Presidente será eleito(a) por maioria simples entre os membros efetivos da Comissão.
§3º Na ausência do(a) Presidente, a Comissão será presidida pelo(a) Vice Presidente, que ficará permanentemente incumbido(a) de auxiliar e representar o(a) Presidente da Comissão, substituindo-o(a) em seus impedimentos ocasionais.        
§4º O mandato dos membros, do(a) Presidente e do(a) Vice-Presidente coincidirá com o mandato da Diretoria da OAB/MA.                                                                                                                                           §5º O(A) Presidente prestará contas das atividades, semestralmente, à diretoria da OAB/MA.

 

CAPÍTULO III – DA COMPETÊNCIA DA COMISSÃO DE DEFESA E PROTEÇÃO DOS ANIMAIS

 

Artigo 4º - A Comissão de Defesa e Proteção dos Animais tem por finalidade contribuir para a conservação do patrimônio faunístico do Maranhão, bem como para a defesa dos direitos dos animais, respaldando-se na Constituição Federal, nas leis infraconstitucionais e nos Tratados Internacionais dos quais o Brasil seja signatário.

Parágrafo único - Para a efetividade do disposto no artigo 1º, a Comissão adotará as seguintes metas:

I - Propor planos de ação na área jurídico-ambiental no interesse da proteção dos direitos dos animais;
II - Emitir pareceres sobre matéria jurídico-ambiental de proteção aos animais de interesse da OAB/MA e de acordo com a finalidade da Comissão;         
III - Manter entendimentos com as Autoridades Públicas constituídas, sempre que tomar conhecimento de violações efetivas ou iminentes à integridade física e emocional dos animais, em especial com o Ministério Público e os Órgãos do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA, bem como junto à Delegacia do Meio Ambiente;      
IV - Acompanhar processos legislativos sobre projetos de lei de proteção aos animais e manter contato permanente com as autoridades do Poder Legislativo;      
V - Promover atividades culturais, bem como incentivar, orientar e articular a representação da Seccional do Maranhão em Conselhos Estaduais e Municipais no tocante à proteção dos animais;
VI - Incentivar, orientar e articular a implantação de Subcomissões de Defesa e Proteção dos Animais nas subseções da OAB/MA, nos termos deste Regimento Interno e do Regimento Interno da OAB/MA;      
VII - Criar e organizar grupos de trabalho e fóruns temáticos sobre o direito dos animais e promover atividades que incentivem o debate sobre o tema “defesa e proteção dos animais”;
VIII - Promover a colaboração com a comunidade científica, ONG’s e a sociedade civil, em questões atinentes à defesa e proteção dos animais.                                                                                                       IX -  cooperar e promover intercâmbio com organizações de objetivos iguais ou semelhantes, mediante prévia autorização da Diretoria.       
X - Elaborar, aprovar e alterar seu regimento interno.

 

CAPÍTULO IV - DEVERES DOS MEMBROS

 

Artigo 6º - São deveres dos membros da Comissão de Defesa e Proteção dos Animais:

I - Zelar pela correta aplicação e imediata observância da Legislação pertinente à defesa e proteção dos animais;                                                                                                                                   

II - Pautar sua atuação profissional pelos princípios éticos estabelecidos no Código de Ética do Advogado;

III - Colaborar com o bom andamento dos trabalhos, participando ativamente das reuniões, trazendo novas propostas e sugestões, acatando a decisão majoritária;

IV - Recusar a participação em qualquer medida que sabida ou presumidamente possa a vir prejudicar a sua atuação junto à Comissão, facultando o direito de requerer licenciamento, cujo requerimento deverá ser encaminhado ao(à) Presidente da Comissão e submetido à apreciação de todos os membros;

  • 1º O descumprimento de qualquer dos deveres constantes neste artigo, ensejará a abertura de apuração interna, sendo o assunto submetido à deliberação dos demais membros da Comissão, que decidirão pelo afastamento ou não do membro implicado, devendo ser observado o que não conflitar com a organização da Comissão.
  • 2º No caso de afastamento, o qual não poderá exceder o prazo de 120 (cento e vinte) dias, deverá o membro comunicá-lo previamente à diretoria da Comissão, justificando o seu afastamento por meio de simples exposição de motivos.

 

CAPÍTULO V – DAS ATRIBUIÇÕES DA DIRETORIA

 

Artigo 7º - Compete à(ao) Presidente da Comissão:

I - Administrar a Comissão, observando e fazendo cumprir a legislação pertinente à defesa e proteção do animais, o Regimento Interno da OAB/MA e as normas regimentais desta Comissão;

II - Representar a Comissão nos atos e solenidades oficiais, facultada da possibilidade de delegação a qualquer membro;

III - Convocar e presidir as reuniões da Comissão, coordenando as atividades desempenhadas pelos integrantes, e dar execução às deliberações;

IV - Delegar atribuições aos integrantes da Comissão;

V - Votar, exclusivamente, caso haja necessidade de desempate na votação.

 

Artigo 8º - Compete à(ao) Vice-Presidente:

I - Substituir a(o) Presidente em suas ausências e impedimentos;

II - Auxiliar a(o) Presidente da Comissão no desempenho de suas competências.

 

Artigo 9º - Compete à(ao) Secretária(o)-Geral da Comissão:

I -  Substituir a(o) Vice-Presidente em suas ausências e impedimentos;

II - Dirigir e organizar os trabalhos da Secretaria da Comissão;

III - Elaborar as atas das reuniões, que serão sempre precedidas de relação nominal dos membros presentes;

IV -  Abrir e encerrar os livros de presença e de atas;

V -  Lavrar certidões/termos extraídos dos livros da Comissão.

VI - Fazer as inscrições dos membros que quiserem se manifestar nas reuniões, respeitando sempre a ordem cronológica

 

CAPÍTULO VI – DA ORGANIZAÇÃO


Artigo 10 - A Comissão reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por mês, e extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação da(o) Presidente.

  • 1º A data e horário de cada reunião ordinária será decidida na reunião anterior da Comissão, sendo que a primeira reunião será de caráter extraordinário para a apresentação de sua mesa diretora.
  • 2º O quorum de deliberação será de maioria relativa dos membros.
  • 3º Será automaticamente desligado da Comissão o membro que deixar de comparecer injustificadamente às reuniões ordinárias ou extraordinárias, em número de 03 (três) consecutivas ou 05 (cinco) intercaladas, ao ano.
  • 4º A justificativa deverá ser remetida ao e-mail da Comissão de Defesa e Proteção dos Animais, no prazo improrrogável de até 05 (cinco) dias após a data da reunião.
  • 5º Todas as votações que ocorrerem durante as atividades desta Comissão serão procedidas oralmente pelos seus membros, ressalvando o direito do membro de abster-se de votar.
  • 6º Terão direito a voto nas Reuniões da Comissão somente a(o) Vice-Presidente, a(o) Secretária(o) Geral e os Membros Titulares.

 

CAPÍTULO VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Artigo 11 - Na ausência de todos os membros da Diretoria, as Reuniões da Comissão não poderão ser realizadas.

 

Artigo 12 - Em caso de impedimento ou renúncia de toda a Diretoria da Comissão, o Presidente do Conselho Seccional da OAB/MA nomeará novo Presidente, que nomeará os demais membros da Diretoria.

 

Artigo 13 - No caso de falta ou impedimento da(o) Secretária(o)-Geral, será designado pelo Presidente um Secretário ad hoc.

 

Artigo 14 - Esta Comissão não disporá de fundos próprios, sendo que qualquer gasto a ser efetuado, salvo a hipótese de arrecadação de recursos pela própria Comissão, deverá ser submetido à apreciação da Tesouraria da Seccional.

Parágrafo Único - Qualquer despesa efetuada pela Comissão deverá ser comprovada, mediante prestação de contas subscritas pela Diretoria.

 

Artigo 15 - Às reuniões da Comissão de Defesa e Proteção dos Animais terão acesso os membros representantes, podendo ser convidadas, a juízo do Presidente, pessoas que possam prestar esclarecimentos sobre assuntos específicos, de interesse da Comissão.

 

Artigo 16 - Os pareceres técnicos, bem como as decisões da Comissão tomarão por base a legislação vigente, os tratados internacionais de defesa e proteção aos animais e a doutrina clássica sobre o tema.

 

Artigo 17 - Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão, ou pela Diretoria da OAB/MA, quando for o caso.

 


São Luís, 02 de agosto de 2016

 

 

Camila Maia dos Santos Melo                                         Luciana Araújo Lauande Massete Ribeiro

                Presidente                                                                                Vice-Presidente

 

 

                                                    

                                                     Lisiane Mendes de Azevedo

                                                                  Secretária

 

 

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