21 Julho - 2020

TED/MA ALERTA PARA INFRAÇÃO ÉTICA COMETIDA POR ATUAÇÃO HABITUAL SEM INSCRIÇÃO SUPLEMENTAR

O Tribunal de Ética e Disciplina da OAB Maranhão tem recebido diversas comunicações sobre a atuação habitual de advogados em causas de bases territoriais divergentes de suas inscrições principais do Conselho Seccional.

Em algumas situações, foi identificada a atuação ativa de advogados em mais de cinco causas, evidenciando a desobediência ao art. 10, § 2º do Estatuto da Advocacia e da OAB, que é assertivo ao obrigar a advogada ou advogado a promover a inscrição suplementar nesses casos.

Essa prática caracteriza infração ético-disciplinar, uma vez que é verificada a atuação do profissional contra a disposição literal da Lei (art. 34, VI do Estatuto), o que implica na penalidade de censura e multa, em caso de reincidência (arts. 36, I e 39 do Estatuto).

A identificação dessas práticas só foi possível em virtude da pandemia do Coronavírus, que trouxe novos hábitos no desempenho das atividades dos advogados e também evidenciou práticas realizadas antes mesmo da disseminação da doença.

Sobre o assunto, o presidente do TED, Frederico Lima, alerta a classe para esse tipo de conduta e reforçou as penalidades previstas. “Nesses casos, quando há Representação junto ao Tribunal e constata-se a atuação habitual do advogado sem inscrição suplementar, ele é notificado para que se regularize junto à Seccional e para apresentar a sua defesa, visto que o processo tramita normalmente. Caso haja condenação, a penalidade é de censura e, se houver reincidência, aplica-se de forma cumulativa a pena de multa, que pode variar de um a dez vezes o valor da anuidade”, destacou Frederico Lima.

Ainda sobre o tema, a vice-presidente do TED, Camila Cavalcante, esclarece a importância de conhecer os detalhes da legislação para identificar o que pode ou não ser caracterizado como infração.

“É importante ressaltar que as causas transitadas em julgado ou atuação do advogado em habeas corpus não podem ser incluídas no somatório de mais de cinco causas que o advogado tenha participado na base territorial de outros Conselhos, que não a de sua inscrição principal. Entretanto, inclui-se nesse total o advogado que oriente estagiários em Núcleos de Práticas Jurídicas (NPJ), visto que para o acompanhamento dos estudantes é obrigatória a inscrição do responsável, seja definitiva ou suplementar”.

Para verificar a ocorrência de situações como essas, a OAB/MA precisa ser comunicada. As comunicações podem ser feitas pelo e-mail disponibilizado pela Corregedoria Geral da Seccional (corregedoria@oabma.org.br) ou pelo e-mail do TED (ted@oabma.org.br).

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