30 Junho - 2014

TED da OAB/MA fará reunião para coletar sugestões e proposta para novo Código de Ética

Encontro acontecerá dia 2 de julho e tem por objetivo debater propostas que serão levadas ao encontro nacional de presidentes dos TEDs

O Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da OAB/MA fará reunião extraordinária aberta no dia 2 de julho, com o objetivo de coletar sugestões e propostas dos advogados da Seccional Maranhense para o novo Código de Ética e Disciplina que será debatido durante o VI Encontro de Presidentes dos Tribunais de Ética e Disciplina (TED) da OAB Nacional que acontecerá em Brasília, dia 29 de julho.

“Estamos conclamando que os advogados maranhenses participem dessa importante discussão sobre no nosso Código de Ética”, afirma o presidente do Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da OAB/MA, conselheiro seccional Windsor Silva dos Santos. O anteprojeto foi elaborado pela Comissão Especial para Estudo da Atualização do Código de Ética e Disciplina do Conselho Federal.

O Novo Código esteve sob consulta pública no site do OAB Federal até maio deste ano. Atualmente, há uma cópia do anteprojeto para consulta no endereço eletrônico da Ordem, o www.oab.org.br. Dentre as mudanças, o novo código trata sobre o que o segredo profissional cederá “em face de circunstâncias imperiosas” que levem o causídico a revelá-lo em sua defesa, ”sobretudo quando forçado a tal por atitude hostil do próprio cliente”.

Sobre a Publicidade Profissional, traz como proposta que o advogado que mantiver colunas em veículos de comunicação ou participar de programas de televisão opinando sobre temas jurídicos “haverá de pautar-se pela discrição, não podendo valer-se desses meios para promover publicidade profissional”.

O novo código veda a participação “com habitualidade” de programas de rádio ou televisão, bem como de comunicações em redes sociais, por meio da internet, com o fim de oferecer respostas a consultas formuladas por interessados, em torno de questões jurídicas.

O combate ao aviltamento dos honorários dos advogados ganhou um reforço maior, já que o anteprojeto prevê (art. 29) que quando as empresas públicas ou privadas forem detectadas pagando honorários considerados "aviltantes", o respectivo departamento jurídico será solicitado a intervir para corrigir o abuso, "sem prejuízo de providências que a Ordem dos Advogados do Brasil venha a tomar junto aos órgãos competentes, com o mesmo objetivo.”

 

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