24 Novembro - 2017

PROCURADORIA ESTADUAL DE DEFESA DAS PRERROGATIVAS DA OAB/MA COBRA EXPLICAÇÕES DA SSP/MA SOBRE ANDAMENTO DO CASO DA ADVOGADA QUE SOFREU TENTATIVA DE FEMINICÍDIO

Por meio dos OFÍCIOS 023 e 024/2017 PEDP - a Procuradoria Estadual de Defesa das Prerrogativas da OAB Maranhão deu entrada junto à Secretaria de Segurança Pública do Estado do Maranhão(SSP/MA) pedido de providência na apuração de conduta do delegado plantonista; e tramitação de inquérito ambos ligados ao caso da advogada Ludimila Rosa Ribeiro que sofreu uma tentativa de feminicídio pelo ex-companheiro Lúcio André Silva Soares.

“São duas medidas que visam salvaguardar a segurança da mulher e da advogada agredida. A primeira cobra uma investigação em relação à postura do delegado e a segunda sobre o andamento do caso. Não podemos permitir que tal crime caia no esquecimento. É fundamental a prisão do agressor como forma de resguardar a vida da vítima”, destacou a Procuradora Geral das Prerrogativas da OAB/MA, Nereida Batalha.

Em relação ao delegado (OFÍCIO 023/2017 – PEDP), a OAB Maranhão por meio da Procuradoria Estadual de Prerrogativas, quer saber se foi instaurado Processo Administrativo Disciplinar para apuração da conduta do delegado que arbitrou fiança em favor do acusado, bem como que seja disponibilizada cópia dos autos e informações caso o processo esteja já em tramitação. Na questão do inquérito (OFÍCIO 024/2017 – PEDP) a Ordem quer saber em que estágio se encontra o inquérito policial que apura o referido crime, quais medidas estão sendo tomadas em prol da captura do acusado e ainda agendamento de reunião para tratar do referido assunto.

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Maranhão (OAB/MA), por meio da Comissão de Defesa da Mulher e da Advogada, tem acompanhado de perto o caso da advogada Ludmila Rosa Ribeiro da Silva vítima de tentativa de feminicídio pelo ex-companheiro Lúcio André Silva Soares, que se encontra foragido e possui duas decretações de prisão preventiva.  De acordo com a Comissão, a polícia investigativa tem que cumprir de imediato o mandado de prisão, pois a vítima foi ameaçada e está sofrendo risco iminente de morte.

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