27 Setembro - 2018

OAB/MA INTEGRA LUTA EM PROL DO PAGAMENTO DO PRECATÓRIO DO FUNDEF

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Maranhão (OAB/MA), Thiago Diaz, participou de uma reunião realizada pela “Frente de Defesa e Valorização da Advocacia e dos Profissionais do Magistério”, com o presidente do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), Caldas Furtado, para tratar sobre a execução do pagamento do precatório do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).

A reunião, ocorrida no TCE, integra o DIA D em manifestação à decisão judicial dada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que proibiu parte do repasse da verba do fundo destinado ao pagamento do abono aos professores e dos honorários advocatícios dos profissionais que laboraram em defesa dos entes públicos no caso.

A determinação do TCU fere as prerrogativas da advocacia e prejudica milhares de servidores do magistério no estado.
Para o presidente da OAB/MA, Thiago Diaz, a interpretação do TCU em relação ao não pagamento do abono para os professores vai contra a norma legal que trata do Fundef, por já existir a destinação de 60% dos recursos do fundo para a classe. “Na medida em que não foi repassado parte do recurso para os educadores no período, esse abono vem como recomposição, evitando mais perdas na educação. No segundo ponto, tratando de um assunto que é muito caro à advocacia, no que se refere ao pagamento dos honorários, a defesa é respaldada em diversos fundamentos. Primeiramente pela natureza alimentar da verba honorária, o que é a contraprestação de serviços dos advogados. Esse quesito tem escopo no Código Civil. Outra questão é que os advogados que estão nestas ações assumiram riscos, fizeram seus contratos sem nenhum ônus adiantado para as municipalidades. E por último, a maior parte dos municípios do Maranhão não possui Procuradoria, por isso se fez necessário a contratação de advogados para impetrar a ação na Justiça”, detalhou.

Receptivo ao movimento, o presidente do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), Caldas Furtado, falou da necessidade do TCU reestudar e reavaliar a decisão proferida pelo órgão. “O TCU entende que é de sua competência direcionar como o dinheiro deve ser aplicado, por ser uma verba de complementação. No entanto, eles reabriram a discussão para que o tema fosse tratado de uma forma mais ampla, analisando os interesses em geral. Interesses que não são convergentes, pois são professores, advogados e gestores dos municípios envolvidos nesse processo. O TCU está sendo muito diligenciado, e está ouvindo a todos em audiências, e até o próprio Ministério da Educação, para encontrar um posicionamento. Como a situação está federalizada, a nossa competência como Tribunal de Contas do Estado é identificar se a contratação se encaixa na lei ou se é um caso de inelegibilidade”, comentou.

Antes da reunião no TCE, a Frente de Defesa e Valorização da Advocacia e dos Profissionais do Magistério realizou uma passeata que saiu da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão (Alema), com a participação de representantes sindicais que estiveram realizando panfletagens e piquetes contra a decisão.

A paralisação chamou atenção das autoridades sobre o descontentamento da Frente de Defesa em relação à decisão judicial do TCU, acompanhada pelo TCE, Ministério Público do Maranhão (MPMA), Ministério Público de Contas (MPC) e pelo Ministério Público Federal (MPF) sobre o modelo de aplicação dos recursos do Fundef a serem recebidos pelos municípios via precatórios, que excluem o devido pagamento legal dos honorários advocatícios e do abono aos professores.

No início da tarde, o grupo se reuniu no auditório da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Maranhão (OAB/MA), onde foi realizada uma audiência pública para aprovação das pautas de reivindicações e dos encaminhamentos da Frente de Defesa. Toda a ação realizada no Dia D é o reflexo de uma árdua luta em prol do pagamento do precatório do Fundef referente aos anos de 1998 a 2006, quando o recurso atingiu substancial redução dos repasses da União para os municípios. No entanto, para corrigir o erro, os advogados da categoria do magistério e dos municípios recorreram e garantiram na Justiça que a União cumprisse o pagamento atinente aos oito anos em que as cidades receberam o recurso menor que o previsto legalmente.

Para o advogado, coordenador geral da Frente de Defesa e Valorização da Advocacia e dos Profissionais do Magistério e presidente da Comissão de Direitos Difusos e Coletivos da OAB/MA, Marinel Dutra, o entendimento do órgão de controle das contas públicas sobre o precatório do Fundef é um erro que se configura como uma grave violação das prerrogativas dos advogados, além da desvalorização da classe da educação com o descumprimento da lei do Fundef. “Primeiramente essa decisão configura na desconstrução da imagem do profissional da advocacia. O pagamento dos honorários dos advogados é reconhecidamente por lei como direito do profissional, e tem caráter alimentar. Não tem como descumprir o que prevê a lei. Por outro lado, no caso dos profissionais da educação, o nosso objetivo, como advogados sindicais ou representantes legais dos municípios, é resguardar que estes profissionais não tenham seus direitos violados”, enfatizou.

Receba nosso informativo

Receba semanalmente as principais notícias sobre a advocacia do Maranhão.

Cadastro efetuado com sucesso.