14 Maio - 2021

OAB/MA COBRA MENOS ENTRAVES NO BANCO DO BRASIL PARA LEVANTAMENTO DE ALVARÁS E RPV’S PELA ADVOCACIA MARANHENSE

Na manhã de hoje, 14/05, a OAB Maranhão, por meio da Procuradoria Estadual de Defesa das Prerrogativas, encaminhou o Ofício 047/2021-GP à Superintendência do Banco do Brasil no Maranhão solicitando que advogados e advogadas com poderes específicos para receber e dar quitação, vinculados aos respectivos processos da Justiça Federal, possam levantar alvarás e requisições de pequeno valor (RPV) em seus nomes sem dificuldades.

Nas últimas semanas, a Seccional Maranhense da Ordem recebeu diversos relatos e pedidos de providência de advogados e advogadas com dificuldades para o levantamento de valores referentes aos processos da Justiça Federal do Maranhão, na medida em que está sendo exigida a atualização de procuração já juntada aos autos, com reconhecimento de firma do outorgante. Da mesma forma está sendo pedida a inclusão na Procuração da isenção do imposto de renda.

Para a presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB Maranhão, Cacilda Martins, essa prática adotada no Banco do Brasil fere o Código de Processo Civil . “Essa prática tem inviabilizado que colegas realizem o saque apenas com a procuração outorgada pelo cliente no início da ação. Isso fere o nosso Código de Processo Civil, que em seu art. 38 assegura tal direito e capacita o a advogado ou a advogada a fazer levantamento de alvarás e RPV’s diretamente”, pontuou.

Em seu ofício a OAB Maranhão frisa ainda que esse tema é antigo e que são inúmeras as decisões e recomendações no sentido de que as agências bancárias conveniadas não devem criar obstáculos para o pagamento de alvarás e RPV's em nome dos advogados, uma vez que o mandato outorgado é suficiente para a prática do ato.

“É uma situação lamentável o que está ocorrendo e a OAB não se omitirá em cobrar que a Lei seja cumprida, tendo em vista que são inúmeras as decisões e recomendações no sentido de que as agências bancárias conveniadas não devem criar obstáculos para o pagamento de alvarás e RPVs em nome da advocacia. O Código de Processo Civil reserva todo um capítulo para tratar dessa questão, onde resta claro que o mandato outorgado por pessoa capaz habilita o mandatário para a prática do ato”, afirmou o presidente da OAB Maranhão, Thiago Diaz.

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