09 Abril - 2018

OAB MARANHÃO PEDE AO TJ/MA CELERIDADE NO JULGAMENTO DA IRDR QUE TRATA DOS EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS

Na manhã de hoje, 09/04, o presidente da OAB Maranhão, Thiago Diaz, acompanhado da Coordenadora do Núcleo Estadual de Defesa das Prerrogativas dos Advogados, Ana Karolina de Carvalho Nunes, e do Procurador Geral de Defesa das Prerrogativas, João Bispo Serejo, esteve reunido com o desembargador Jamil Gedeon para pedir celeridade no julgamento do PROCESSO N.º: 0008932-65.2016.8.10.0000 (539832016 – TJ/MA), nas ações que versam sobre empréstimos consignados.

“A OAB está ciente do impacto social que o julgamento dessa ação trará para o Estado, especialmente no interior do Maranhão, o reflexo para a advocacia e na própria economia. Por isso, nos reunimos com o desembargador Jamil Gedeon, pedindo que seja dado andamento no julgamento dessa ação, que atingirá milhares de maranhenses”, disse o presidente da OAB Maranhão, Thiago Diaz.

A Seccional Maranhense da Ordem entregou ao desembargador Jamil Gedeon, novo relator do caso em substituição ao desembargador Jaime Ferreira de Araújo, que está de licença médica. O documento entregue pela Ordem ao relator do processo traz uma série de ponderações, perguntas e argumentos que primam pela defesa do consumidor e da sociedade maranhense nesta causa.

Dentre as questões levantadas pela OAB Maranhão no processo da IRDR e que foram apresentadas ao desembargador Jamil Gedeon estão: a quem cabe o ônus da prova? Se é cabível condenação em repetição de indébito, danos morais e multa diária; a questão do respeito à margem de reserva de 30% do valor do benefício e o limite de 6 contratações pelos beneficiários dos empréstimos; os julgamentos de danos morais, dentre outras.

O desembargador Jamil Gedeon explicou que entende o clamor social da questão. “Essa questão será examinada logo, tendo em vista que há um clamor enorme da sociedade nessa questão. Mas, precisamos esperar o julgamento dos embargos. Eu só posso julgar o processo da IRDR depois do julgamento dos embargos e de ouvir outros colegas acerca do tema”, disse.

Entenda o caso:

No mês de agosto de 2017, a OAB Maranhão e o Procon, após audiência pública realizada na Ordem, pediram ao Tribunal de Justiça do Maranhão que reconsiderasse sua decisão de suspender a tramitação das ações que discutem empréstimos consignados no Estado, bem como foi pedida também a modulação da decisão do TJMA, na medida em que a OAB entendeu que a instrução processual, de execução e de distribuição não poderiam ser paralisadas.

No final do mês de agosto, o desembargador Jaime Ferreira de Araújo, então relator do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) n° 53983/2016 – admitido por maioria pelo pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ) – proferiu dois despachos orientando os magistrados do Maranhão sobre os procedimentos a serem cumpridos nos processos que envolvam matérias de empréstimos consignados.

Entre as duas teses, os magistrados determinaram que os juízes de base suspendessem a análise de processos que fazem referência a empréstimo consignado até o julgamento definitivo do Incidente, quando deverá ser adotada a tese firmada pelo TJ.

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