23 Setembro - 2019

OAB MARANHÃO PARTICIPA DA 1ª REUNIÃO DA COMISSÃO NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA

No último dia 18 de setembro, a OAB Maranhão, por intermédio da presidente da Comissão de Defesa dos Direitos do Idoso, Bruna Feitosa Serra de Araújo, participou da primeira reunião da Comissão Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa como Comissão Permanente, que é presidida pela Conselheira Federal pelo Maranhão, Deborah Porto Cartágenes.

A reunião, que ocorreu na sede na OAB Nacional, serviu para dar continuidade aos trabalhos da Comissão e definir as propostas de gestão. “Nosso principal objetivo à frente dessa Comissão é instalar o Plano de Valorização da Pessoa Idosa no âmbito nacional e nas seccionais, e assim proporcionar a divulgação dos direitos da pessoa idosa em todo país”, explicou Deborah.

Na oportunidade, aconteceu ainda a apresentação de todos os representantes das seccionais com assento na Comissão. A representante da Seccional Maranhão, Bruna Feitosa, fez uma recomendação para a inclusão da disciplina Direito do Idoso como disciplina obrigatória nas grades curriculares do Curso de Direito das universidades. “Registro a necessidade latente de levarmos essa importante área do direito para a sala de aula e poder ofertar aos futuros advogados e advogadas conhecimentos aprofundados acerca do Estatuto do Idoso e das Políticas Públicas em prol dos direitos da pessoa idosa”, afirmou Bruna.

A reunião contou ainda com a proposição do Presidente da Comissão do Idoso da Seccional do Mato Grosso, Isandir Rezende, solicitando que cada Seccional, através de sua Comissão do Idoso, oficie os Tribunais de Justiças a fim de estimar o quantitativo de processos que solicitam prioridade de tramitação (maior de 60 anos). A sustentação da proposição foi levada pela Comissão do Idoso da OAB Maranhão. “O objetivo é levantar os dados sobre os processos que tramitam nos Tribunais do Brasil em que a parte seja uma pessoa idosa, para assim, a Comissão Nacional ter dados consubstanciados para exigir dos Tribunais de Justiça a criação e/ou implementação das Varas dos Idosos onde houver necessidade”, pontuou Bruna Feitosa.

A reunião tratou ainda da análise, debate e votação pela Comissão de processo referente à pauta da gratuidade dos transportes coletivos urbanos para idosos, discutindo o artigo 230, parágrafo 2º da Constituição Federal, o qual legitima a gratuidade para pessoas acima de 65 anos, enquanto que para o Estatuto do Idoso, idoso é aquele maior de 60 anos.

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