28 Março - 2020

OAB MARANHÃO, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO E DEFENSORIA PÚBLICA UNEM FORÇAS E OBTÉM VITÓRIA EM FAVOR DA SAÚDE PÚBLICA

Ciente de suas responsabilidades social e em defesa da Ordem jurídica e da saúde pública da população maranhense, e, em uma ação conjunta em defesa da saúde de toda a população maranhense, é que a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Maranhão, o Ministério Público do Estado do Maranhão e a Defensoria Pública Estadual uniram forças, e, na tarde desta sexta-feira, 27/03, obtiveram importante vitória, ao terem deferida uma medida cautelar inominada com pedido de liminar, junto à Vara de Interesses Difusos e Coletivos da capital proibindo a realização de uma manifestação que aconteceria na próxima segunda-feira, 30/03, na saída na Praça do Pescador na Avenida Litorânea.

A medida cautelar foi idealizada pelo Ministério Público do Estado e apoiada pela OAB Maranhão e pela DPE contra todos os idealizadores da denominada “CARREATA GERAL DE SÃO LUÍS”, noticiada pelas mídias sociais para ocorrer na segunda-feira, dia 30/03/2020, bem como em face daqueles que se fizerem presentes no movimento, do qual são chamados a participar os empresários, comerciantes, motoristas de aplicativo, profissionais liberais entre outros, com o objetivo de que “o Brasil volte a funcionar já”, pedindo que o Estado e o Município proibissem tal manifestação.

Em seu pedido, O Ministério Público alerta para a situação de iminente calamidade na saúde pública maranhense por conta da Pandemia de Coronavírus, sendo um pedido mundial para que todos evitem aglomerações como forma de se preservar a saúde de todos e evitar a proliferação do vírus em São Luís.

Em sua decisão, o juiz titula da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, Douglas de Melo Martins, acolheu o pedido conjunto da OAB/MP/DPE e proibiu a realização do ato e determinou que as autoridades estaduais e municipais adotem todas as medidas necessárias visando a não realização do movimento, com a identificação dos responsáveis pela sua organização, acionamento dos órgãos de segurança, apreensão de veículos e materiais eventualmente utilizados no evento, elaboração de relatório sobre os danos causados, entre outras ações que coíbam o risco de proliferação do COVID-19.

Em sua decisão ainda, o magistrado determinou, também, em caráter preventivo, a imediata proibição da realização de eventos que resultem na formação de aglomerações em espaços públicos em todo o território do Estado do Maranhão, enquanto durarem as medidas de isolamento e proibição de aglomeração adotadas pelas autoridades sanitárias estaduais, de modo a preservar a saúde pública.

“Vale destacar aqui o caráter interinstitucional dessa ação, bem como a o papel preponderante do Ministério Público e a adesão da Defensoria Pública estadual nesse ato em favor da preservação do nosso maior bem, que é a vida. Parabenizar, o juiz Douglas de Melo Martins por sua decisão em favor da preservação da saúde pública de nossa população. Mais uma vitória que a OAB participa nessa luta em defesa da vida e no combate à proliferação do Coronavírus em nosso Estado”, afirmou o presidente da OAB Maranhão, Thiago Diaz.

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