05 Março - 2020

NOTA DE REPÚDIO

Hoje (05) pela manhã, a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Maranhão foi comunicada sobre a divulgação de áudios em que a advogada Tairinne Cristine Soares de Morais (OAB: 12227) trata de questões jurídicas envolvendo cliente.

A OAB Maranhão destaca que o art. 7º da Lei 8.906/94 § 2º, amparado pelo Art. 133 da Constituição Federal, prega o sigilo profissional de comunicações mesmo que de forma indireta, entre a advogada e seu cliente, momento em que repudia tal conduta e informa que acompanhará os desdobramentos do caso.

Cabe ressaltar que o sigilo profissional é inerente a profissão do advogado, sendo que seu desrespeito prejudica o exercício pleno da profissão causando danos não apenas a esses profissionais, mas também a toda a sociedade que é a principal prejudicada quando se desrespeita prerrogativas profissionais da advocacia.

Assim, a Seccional Maranhense da Ordem reitera apoio à advogada e coloca-se à disposição por meio de sua Diretoria, Conselho Seccional, Coordenação do Núcleo de Prerrogativas e Presidentes de Comissões na defesa intransigente da advocacia maranhense.

São Luís, 05 de Março de 2020

Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Maranhão.

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