16 Fevereiro - 2021

NOTA DE ESCLARECIMENTO

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Maranhã (OAB/MA) ingressou em Juízo com uma ADIN questionando a constitucionalidade de parte da Lei Estadual Nº 10.246/2015, sendo que, a citada ação tem como objetivo o reconhecimento de vício de inconstitucionalidade de parte da legislação, unicamente no trecho em que torna obrigatória a prévia análise do Poder Executivo, para garantir o cumprimento de ordens judiciais referentes à mandados de reintegração/manutenção de posse.

Importante destacar que, o pedido da OAB/MA não diz respeito à dissolução ou extinção da COECV-MA, pelo contrário, o pleito visa justamente aprimorar a atuação do referido órgão, tornando-o mais eficiente, para que se possa garantir o cumprimento das Decisões Judiciais de forma conciliatória sem prejuízo da celeridade, em respeito ao paradigma do Artigo 6º da Constituição do Estado do Maranhão.

Portanto, a OAB/MA não é contra a finalidade da COECV, pois defende todas as pautas relativas aos direitos humanos, assim como a necessidade de defender também a segurança jurídica, em especial, no que diz respeito à independência do Poder Judiciário e eficiência de suas decisões.

 

São Luís(MA), 16 de fevereiro de 2021

 

Atenciosamente,

Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Maranhão (OAB/MA)

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