17 Outubro - 2020

NOTA -COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS

A Comissão de Direitos Humanos da OAB/MA vem, por meio desta, se manifestar a respeito da remoção das bancas de jornal no Bairro do Renascença II nesta última quinta-feira, 15 de outubro de 2020.  

Esta operação foi realizada pela Blitz Urbana da Prefeitura Municipal de São Luís, sob coordenação da Promotoria de Controle Externo da Atividade Policial, com base tão somente em uma decisão administrativa. Naquele momento, deu-se um prazo de meros 05 (cinco) minutos para as proprietárias das bancas de jornal desocuparem o espaço, evidenciando um desrespeito com pessoas que retiravam dali o seu sustento há mais de 18 (dezoito) anos. 

Pontua-se que não houve mandado judicial determinando a retirada forçada daquelas pessoas e de suas propriedades, e, caso fosse esta a situação, quem estaria ali sob o comando da operação deveria ser um Oficial de Justiça, não representantes da Promotoria de Controle Externo da Atividade Policial do Ministério Público do Estado do Maranhão.

Apesar das arbitrariedades que estavam sendo perpetradas, a Defensoria Pública do Estado do Maranhão, por meio do Núcleo de Direitos Humanos, conseguiu costurar um acordo informal entre a Secretaria Municipal de Urbanismo e as proprietárias das bancas de revista, por intermédio da Vara de Interesses Difusos e Coletivos.

No dia seguinte, 16 de outubro de 2020, a DPE/MA ajuizou Ação Cível nº 0832264-83.2020.8.10.0001 pedindo uma atitude imediata por parte do poder público municipal para efetuar a transferência definitiva das bancas de revistas para o estacionamento em frente ao Tropical Shopping, adotando-se as medidas cabíveis, como instalação da base de concreto e das fiações elétricas.

Isto posto, a Comissão de Direitos Humanos da OAB/MA expressa solidariedade e apoio às proprietárias das bancas de revistas, bem como louva a atuação da Defensoria Pública do Estado do Maranhão e da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, ressaltando o compromisso de sempre estar ao lado das lutas em prol da dignidade da pessoa humana.

São Luís – MA, 17 de outubro de 2020

Comissão de Direitos Humanos da OAB/MA

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