25 Outubro - 2018

NOTA

A Comissão de Direitos Humanos da OAB MA vem manifestar seu repúdio em relação à Portaria n. 620/2018, da Secretaria de Segurança Pública do Governo do Estado do Maranhão, que trata sobre manifestações religiosas de matriz africana, alegando consistir em infortúnio o que é ato livre de fé e respeito. Não se pode aceitar que a intolerância religiosa seja fortalecida por uma atuação de quem deveria promover a paz. Todas as crenças e religiões têm seus cultos e rituais protegidos pela Constituição Federal. 


Qualquer ato de desrespeito à tranquilidade pública ou ao sossego familiar, venha de onde for, já possui normas coibidoras previstas na legislação. A especificação existente na referida Portaria faz um temerário recorte sobre as religiões de matriz africana e, assim, ofende-se a liberdade religiosa, configurando sectarismo institucional. A Comissão de Direitos Humanos da OAB MA, vem assim se aliar ao movimento dos povos de terreiro do Maranhão no sentido de buscar que tal Portaria, da maneira como foi colocada, seja inteiramente revista.

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