“É o exercício pleno da Ordem, por um lado garantindo acesso à Justiça às pessoas hipossuficientes e, por outro, assegurando ao advogado e advogada dativos espaço legitimado para trabalharem, fomentando a jovem advocacia para esse exercício”. Foram as palavras do presidente da OAB/MA, Kaio Saraiva, ao entregar o projeto de lei ao governador Carlos Brandão. O PL dispõe sobre o programa “Justiça Acessível Para Todos”, que regulamenta a atividade da Advocacia Dativa e fomenta a advocacia jovem, na condição de Advogado(a) Dativo(a).
O projeto apresentado pela OAB/MA promove a transparência e o efetivo controle na nomeação e no pagamento desses profissionais que atua como advogados e advogadas dativos. Todos exercem o papel de defensores públicos quando a defensoria apresenta deficiência estrutural (não tem defensor suficiente para atender as demandas) ou não existirem na região em que estiver ocorrendo o processo, sendo indicados pela Justiça.
Para o governador Carlos Brandão, “imprescindível que a população mais vulnerável tenha acesso à Justiça dentro de um processo legitimado, envolvendo uma instituição reconhecida e de credibilidade, como a OAB/MA, e garantindo segurança na execução de seu trabalho em prol do Estado Democrático de Direito”, afirmou o governador, que deve encaminhar o Projeto de Lei para Assembleia Legislativa para que seja apreciado pela Casa.
No projeto de Lei ‘Justiça Acessível para Todos e Regulamentação da Advocacia Dativa’ constam 33 artigos que versam sobre os mais variados temas. Entre eles, a atuação do advogado e advogada dativos em causas sujeitas às Justiças Eleitoral, Trabalhista e Federal, inclusive nos casos de competência delegada à Justiça Estadual, onde não houver Justiça Federal instalada; Fazenda Pública, causas de competência originária dos Tribunais, em ações envolvendo tutela coletiva e matéria administrativa e, também, em processo ou procedimento quando nele estiver atuando juiz, defensor público, promotor de justiça, delegado de polícia ou advogado de que seja cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau entre outros contextos.
A OAB/MA, juntamente com a sua Comissão Especializada, é a instituição competente para fazer o credenciamento dos profissionais a atuarem na advocacia dativa. A designação para atuar como Advogado(a) Dativo(a) observará o interesse público e os princípios constitucionais da administração pública, especialmente os preceitos da legalidade, impessoalidade, publicidade e eficiência, assim como os princípios implícitos constitucionalizados.
Inúmeros foram os princípios atentados para garantir um processo de nomeação aos advogados e advogadas dativas. Entre eles: garantia do acesso à justiça; do exercício pleno da cidadania e responsabilidade fiscal; efetividade da jurisdição e garantia da razoável duração do processo; incentivo aos valores sociais da livre iniciativa e ao exercício da atividade empreendedora de advocacia; geração de oportunidades e renda por meio do incentivo ao exercício de atividades econômicas; impessoalidade e igualdade de condições de acesso ao mercado de trabalho; respeito à diversidade e à dignidade humana; valorização do profissional em início de carreira; legalidade; moralidade e eficiência.