27 Março - 2020

GOVERNO DO MARANHÃO PRORROGA OS PRAZOS PARA O PAGAMENTO DO IPVA DE 2020

Após pedido da OAB/MA, feito para o Governo do Maranhão na última sexta-feira, para suspender a cobrança de tributos estaduais, como estímulo à sociedade maranhense nesse período de isolamento social que todos estão enfrentando, na tarde de hoje, 27/03, o Governo do Estado baixou a PORTARIA N º 105/GABIN prorrogando os prazos para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, relativo ao exercício de 2020.

“Mais uma vez contamos com a sensibilidade do poder público estadual no acolhimento desse pleito que só tem a contribuir com a sociedade maranhense nesse momento de enfrentamento dessa crise de saúde pública, que afetará a vida financeira de todos. O adiamento do pagamento do IPVA 2020 é uma boa contribuição diante de dificuldades iminentes que todos passaremos”, afirmou o presidente da OAB Maranhão.

Assim, em seu Art 1º a Portaria adia para maio de 2020 o pagamento do IPVA do cidadão maranhense, em parcela única. Veja aqui a Portaria N º 105/GABIN.

Thiago Diaz pontua ainda que é preciso se observar a capacidade contributiva do Estado nesse momento. “Precisamos levar em conta a capacidade contributiva do Estado. Pedimos que fosse suspensa a cobrança de tributos estaduais, como o do IPVA, que está vencendo agora e nós sabemos a dificuldade que a sociedade terá de fazer o pagamento de suas contas, sobretudo, das pessoas de baixa renda. Aquelas pessoas que já estão com mais dificuldade nesse momento, pois não sabemos até quando irá durar essa pandemia, e precisamos da contribuição de toda a sociedade e de toda solidariedade para superar esse momento difícil”, pontuou.

Na semana passada, a OAB Maranhão protocolou ofício junto ao Poder Público Estadual solicitando, dentre outras coisas, a suspensão, pelo período de três meses, da cobrança de tributos e dos serviços públicos de competência estadual, inclusive por meio de concessões e/ou permissões, especialmente a cobrança para os serviços de fornecimento de água/esgoto.

No último dia 23/03, o Governo do Maranhão acolheu o pedido da OAB baixou o DECRETO Nº 35.679 dispondo sobre a isenção temporária do pagamento da fatura referente aos serviços de abastecimento de água e coleta de esgoto sanitário, prestados pela Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão - CAEMA, para as categorias de consumidores que especifica.

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