24 Março - 2020

GOVERNO DO ESTADO ACOLHE PEDIDO DA OAB E DECRETA SUSPENSÃO DE COBRANÇA DE ÁGUA/ESGOTO PARA CONSUMIDORES BAIXA RENDA

Na tarde de ontem, 23, após ser oficiado pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Maranhão, o Governo do Estado baixou o DECRETO Nº 35.679, que dispõe sobre a isenção temporária do pagamento da fatura referente aos serviços de abastecimento de água e coleta de esgoto sanitário, prestados pela Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão - CAEMA, para as categorias de consumidores que especifica.

“A OAB Maranhão ciente de sua responsabilidade com a sociedade maranhense, adotou diversas medidas como forma de contribuir para a redução dos impactos da pandemia do Coronavírus junto à nossa sociedade. Uma dessas medidas foi a solicitação ao Governador para que  suspendesse a cobranças das taxas para o fornecimento de água e esgoto da população de baixa renda nesse momento tão delicado de isolamento social pelo qual todos estão passando. Pleito prontamente acolhido pelo governo”, explicou Thiago Diaz, presidente da OAB Maranhão.

O pedido da OAB ao Governo Maranhense foi feito na última sexta-feira, 20, e estava embasado na declaração da Organização Mundial de Saúde (OMS) de estado de pandemia em relação ao novo coronavírus e na necessidade de adoção de medidas preventivas, seguindo orientações do Ministério da Saúde.

Outras solicitações feitas pela Seccional Maranhense da Ordem ao poder público estadual tratam também da suspensão da cobrança de tributos estaduais e também a suspensão dos prazos administrativos no âmbito estadual.

Diaz reitera ainda que o atendimento a esses pleitos da Ordem pelo Governo só têm a contribuir para o impacto da pandemia do Coronavírus no Maranhão. “O acolhimento dessas medidas pelo poder público estadual assegurará a presença das pessoas em suas casas nesse momento de pandemia do Covid 19. É fundamental que preservemos a saúde de todos nesse momento delicado de saúde pública que todos estamos enfrentando”, finalizou.

A recomendação nesse momento é para que todos permaneçam em suas casas. Com a adoção do teletrabalho, da suspensão das aulas, eventos e do pedido de isolamento residencial é natural que haja um aumento no consumo de energia elétrica e também de água, por isso foi muito importante essa contrapartida do Governo do Estado em acolher o pedido da OAB Maranhão.

Acesse Aqui o DECRETO Nº 35.679.

Receba nosso informativo

Receba semanalmente as principais notícias sobre a advocacia do Maranhão.

Cadastro efetuado com sucesso.