15 Junho - 2020

EM DEFESA DO DIREITO DE IR E VIR E CONTRA A SEGREGAÇÃO DE GÊNERO OAB MARANHÃO PROPÕE ACP CONTRA O MUNICÍPIO DE BALSAS

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Maranhão (OAB/MA), por meio da Procuradoria Estadual de Defesa das Prerrogativas, e com o apoio da Subseção da OAB Balsas, ajuizou no Tribunal de Justiça do Maranhão uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de tutela contra os Decretos Nº 36/2020 e Nº 42/2020 do município de Balsas que impõe, como forma de isolamento social, segregação à população balsense baseada em classificação por gênero.

 “A OAB enquanto guardiã da Constituição e defensora da democracia não poderia se abster de pedir que o município de Balsas reveja seus decretos para que estejam em consonância com o que prega a nossa Constituição Federal. Entendemos o momento que todos estamos enfrentando, mas precisamos que todas, e quaisquer medidas de enfrentamento adotadas pelos entes publico devam se compatibilizar com os direitos e garantias já consagradas no Ordenamento Jurídico Pátrio. Assim, mais uma vez a OAB assume o seu papel de guardiã da sociedade e vem pedir a correção desse documento”, afirmou o presidente da OAB Maranhão, Thiago Diaz.

Em seu pedido, com concessão de medida liminar, a OAB Maranhão, requer que seja determinada ao município de Balsas que se abstenha de impor qualquer medida de isolamento que trata de forma desigual, homens e mulheres, suspendendo os efeitos dos artigos 5º e 6º do Decreto Nº 42/2020, além dos artigos 1º e 2º do Decreto Nº 36/2020, em especial a parte que impõe segregação de gênero. 

“Os decretos municipais fazem uma verdadeira segregação por gênero/sexo. O que se configura como um verdadeiro vilipêndio aos preceitos Constitucionais que espelham as garantias elencadas na Declaração Universal de Direitos Humanos, tudo isso sem invocar qualquer fundamentação cientifica, contrariando a própria norma autorizadora dos Decretos”, afirmou José Afonso Júnior, presidente da OAB Subseção Balsas.

A OAB Maranhão em sua petição aponta que, embora o objetivo de tais normas esteja absolutamente dentro das recomendações das autoridades sanitárias, percebe-se que, os meios encontrados para atingir o isolamento social adequado acabam por violar direitos e garantias individuais, o que merecem a devida revisão do Poder Judiciário Maranhense.

Receba nosso informativo

Receba semanalmente as principais notícias sobre a advocacia do Maranhão.

Cadastro efetuado com sucesso.