04 Novembro - 2019

EM DEFESA DA ADVOCACIA: OAB MARANHÃO AJUÍZA MEDIDA NO CNJ CONTRA O PAGAMENTO DE SELO DE ALVARÁS EXPEDIDOS NOS JUIZADOS ESPECIAIS

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Maranhão (OAB/MA), por intermédio da Procuradoria Estadual de Defesa das Prerrogativas, ajuizou, no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Procedimento de Controle Administrativo – PCA em face da Resolução Nº 462018 do Tribunal de Justiça do Maranhão visando que os alvarás referentes aos honorários advocatícios sejam expedidos nos Juizados Especiais independente do pagamento de Selo de Fiscalização Judicial Oneroso.

Conforme normatizado na parte final do artigo 1° da Resolução n° 46/2018, haveria cobrança de “selos onerosos” nos alvarás expedidos para levantamento de valores creditados em favor dos advogados, ainda que se trate de processo sujeito ao procedimento previsto na Lei nº 9.099/95.

A Seccional Maranhense da Ordem buscou junto ao Tribunal de Justiça esclarecimentos sobre os efeitos da resolução para a advocacia, por conta do obstáculo ao recebimento de honorários advocatícios no âmbito dos Juizados Especiais, cuja proteção alimentar encontra guarida no texto constitucional.

“Mais uma vez a OAB cumpre o seu papel estabelecido por lei de defesa da advocacia e da sociedade. Buscamos todas as formas de entendimento via diálogo institucionais. Como não tivemos resposta, determinei que nossa Procuradoria ajuizasse o PCA junto ao CNJ como forma de termo assegurado, aquilo que já é resguardado na Lei 9.099/95, pedindo que seja declarada a ilegalidade da parte final do Art. 1° da Resolução n° 46/2018, que impõe a exigência de selo de fiscalização oneroso para o recebimento de honorários advocatícios”, explicou o presidente da OAB Maranhão Thiago Diaz.

Sem encontrar ressonância por parte do Tribunal de Justiça do Maranhão, não restou para a Ordem dos Advogados do Brasil, por intermédio de sua Procuradoria, outra alternativa que não fosse ingressar com o PCA, pleiteando que seja declarada a ilegalidade do art. 1° da Resolução n° 46/2018, que impõe a exigência de selo de fiscalização oneroso para o recebimento de honorários advocatícios em processos originários dos Juizados Especiais e, consequentemente, o pagamento de custas pelo alvará, mesmo que em 1º grau de jurisdição.

Para o Procurador Estadual de Defesa das Prerrogativas, João Bispo Serejo, essa cobrança do selo é ilegal. “Hoje, é inaceitável se falar em cobrança de selo de papel, em tempos de processos eletrônicos e até de inteligência artificial. Por outro lado, a Lei 9.099/95 é taxativa em afirmar que os procedimentos no âmbito dos juizados especiais são gratuitos, sendo incabível qualquer cobrança de custas ou emolumentos. A cobrança direcionada aos advogados, independente da gratuidade deferida ao seu respectivo cliente, torna ainda mais grave a ilegalidade. Aproveito o ensejo para destacar o trabalho do Procurador Pablo Naue na elaboração do PCA” afirmou.

Entenda o caso:
Em 12/07/2018, a Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, editou a Resolução GP n. 46/2018, dispondo sobre a regulamentação da utilização do Selo de Fiscalização Judicial Oneroso nos alvarás judiciais. Segundo o Art. 1º da resolução “É obrigatória a afixação do Selo de Fiscalização Judicial Oneroso nos alvarás expedidos para levantamento de valores creditados em favor das partes não beneficiárias de assistência judiciária gratuita, advogados (sejam ou não seus constituintes beneficiários da gratuidade) e peritos, pelas Secretarias do Tribunal de Justiça e da Corregedoria-Geral da Justiça, pelas Secretarias Judiciais e Secretarias das Diretorias dos Fóruns, no âmbito do Estado do Maranhão, ainda que se trate de processo sujeito ao procedimento previsto na Lei nº 9.099/95”.

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